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8315784 #
Numero do processo: 10830.913815/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DCOMP. ERRO DE FATO NA INDICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA AUTORIDADE DE ORIGEM. Uma vez evidenciado o erro de preenchimento quanto à origem do crédito na DCOMP e, consequentemente, afastado o fundamento da não homologação do pleito, cabe à unidade de origem, após analisar a disponibilidade e suficiência do indébito, emitir novo despacho decisório, retomando-se o rito processual desde seu início.
Numero da decisão: 1201-003.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que a DRF, superando o fundamento da não homologação do pleito, analise a disponibilidade e suficiência do referido crédito de Saldo Negativo de 2004 e, após esta análise, emita novo despacho decisório, retomando-se o rito processual desde seu início. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.909317/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8305506 #
Numero do processo: 10925.903903/2012-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta examine a idoneidade dos documentos anexados (livro razão e comprovantes de retenção) e intime a recorrente para apresentar os documentos contábeis/fiscais que provem a tributação das receitas, para concluir (ou não) sobre a existência do crédito pleiteado. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8332584 #
Numero do processo: 10845.900351/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 DESPACHO DECISÓRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E APURAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Na espécie, o Despacho Decisório identifica de forma específica a matéria e traz fundamentação suficiente para a compreensão da glosa feita. Não se configura hipótese de cerceamento de direito de defesa e, portanto, de nulidade. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No caso concreto, a fundamentação da decisão de primeira instância, embora sintética, é suficiente para a compreensão da manutenção da glosa questionada e foi amparada no Despacho Decisório original bem como em manifestação da fiscalização emitida em sede de diligência. Não se vislumbra, portanto, ocorrência de hipótese de nulidade por cerceamento do direito de defesa. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110. IMPOSSIBILIDADE. Não encontra respaldo na legislação que rege o processo administrativo fiscal a pretensão de dirigir as intimações ao advogado, conforme dicção da Súmula CARF nº 110. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVA MENSAL DE IRPJ. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ANTERIORES. PER/DCOMP. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. Nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 02/2018, a estimativa mensal de IRPJ que tenha sido compensada com créditos anteriores por meio de Declaração de Compensação - DCOMP, mesmo que esta não tenha sido homologada, pode compor o saldo negativo apurado no ajuste anual do lucro real. IRRF. COMPROVAÇÃO. OUTROS MEIOS. Tendo o contribuinte comprovado o recolhimento de IRRF por meio dos Comprovantes de Arrecadação, este montante deve compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1401-004.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do despacho decisório e da decisão de piso, indeferir o pleito de intimação do patrono e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

8306105 #
Numero do processo: 10945.009455/2004-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. SUMULA CARF Nº 57. A atividade de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de alarmes não é atividade vedada e pode ser exercida por empresa incluída no Simples. Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1003-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8298151 #
Numero do processo: 10680.905742/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.996
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.910359/2015-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8332653 #
Numero do processo: 18470.905426/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2010 CRÉDITO. COMPROVAÇÃO A mera alegação de direito creditório desacompanhada da documentação necessária para a sua comprovação não garante qualquer direito ao contribuinte, sendo seu o ônus probante. A ausência de documentação impede a verificação do crédito.
Numero da decisão: 1401-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento à proposta de conversão em diligência. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel e Eduardo Morgado Rodrigues. No julgamento do mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

8304248 #
Numero do processo: 12448.914010/2011-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8286125 #
Numero do processo: 10380.730186/2016-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS. As subvenções para investimento, para os fins de enquadramento na hipótese de não incidência veiculada no § 2º do artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.598/77, são caracterizadas por três aspectos bastante claros: (i) a intenção do subvencionador de destiná-las para investimento; (ii) a efetiva e específica aplicação da subvenção, pelo beneficiário, nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado; e (iii) o beneficiário da subvenção ser a pessoa jurídica titular do empreendimento econômico. Exige-se perfeita sincronia da intenção do subvencionador com a ação do subvencionado. Não basta o “animus” de subvencionar, mas, também, a efetiva e específica aplicação da subvenção. Os recursos transferidos podem até, num primeiro momento, oxigenar o capital de giro da empresa. Contudo, em algum momento futuro, o investimento para a implantação ou expansão dos empreendimentos econômicos terá que ser efetuado. Não se exige, todavia, que o objetivo final seja alcançado, qual seja, que os empreendimentos econômicos tenham sido implantados ou expandidos. Mas, que a completude do estímulo seja garantida. Em outras palavras, só se verificará a efetividade do estímulo se o dinheiro for aplicado na consecução do objetivo final. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. ACUSAÇÃO FISCAL DEFICIENTE. No presente caso, ao invés de aprofundar a investigação sobre a ação do subvencionado, a fiscalização preferiu desqualificar a natureza do incentivo fiscal apenas com base na sua configuração legal. Contudo, inexiste dúvida quanto à intenção das leis estadual e federal promotoras dos incentivos sob análise no sentido da implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Portanto, o requisito da intenção do subvencionador foi cumprido. Faltou verificar o requisito da ação do subordinado. Não é necessário o casamento entre o momento da aplicação do recurso e o gozo do benefício, ou seja, o “dinheiro não precisa ser carimbado”. Entretanto, algum controle precisa ser feito porque se ao final do prazo concedido ficar comprovado que nem todo o montante recebido foi aplicado em investimento destinado à consecução do objetivo final do programa, ficará caracterizada a natureza de subvenção para custeio do excesso não utilizado e, neste momento, ficará consubstanciada a disponibilidade da renda para efeitos da sua tributação. Destarte, é possível que a empresa autuada não esteja mesmo fazendo o devido controle dos recursos obtidos. Mas, isso não foi devidamente investigado nem se configurou como o objeto da acusação fiscal. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - DECADÊNCIA. Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativade IRPJoudeCSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173,inciso I, doCTN. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. O fato da exigênciater sido realizada após o finaldoano- calendário e exigida a multa de ofício tornou-se indevida a multa isolada sobre estimativas. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Incidemjurossobreamultadeofício,aseremaplicadosapósaconstituição do crédito.
Numero da decisão: 1301-004.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: (a) rejeitar as preliminares de nulidade; (b) negar direito ao ajuste de deduções de incentivos de IRPJ (PAT e Operações de Caráter Cultural e Artístico); (c) negar provimento em relação ao restabelecimento das bases de cálculo negativas de CSLL de períodos anteriores; e (d) conceder, no cumprimento da decisão, o direito à dedução de até R$ 2.540.577,31 de IRPJ relativo à diferença entre R$ 10.625.749,29 de direito à isenção/redução incidente sobre o lucro da exploração e o valor efetivamente utilizado pelo contribuinte na DIPJ de R$ 8.085.171,98; II) por maioria de votos, cancelar a infração referente à tributação de subvenção para investimento, vencido o Conselheiro Ricardo Antonio Carvalho Barbosa que votou por mantê-la; e III) por maioria de votos, cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimentos de estimativas, vencidos os Conselheiros Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Giovana Pereira de Paiva Leite que votaram por manter essa penalidade (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Rogério Garcia Peres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES

8265902 #
Numero do processo: 10880.913011/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.859
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que seja proferida decisão de mesma instância no processo administrativo nº 16692.720481/2014-76, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

8298163 #
Numero do processo: 10680.906494/2015-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.002
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.910359/2015-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE