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4876587 #
Numero do processo: 10830.005453/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA/IRPJ Ano-calendário: 2001 ORDEM DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INVESTIMENTO. QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. REGULARIDADE FISCAL. Para a concessão de incentivo fiscal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estiverem válidas (Súmula CARF N° 37).
Numero da decisão: 1301-000.894
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4858759 #
Numero do processo: 10510.903749/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4858917 #
Numero do processo: 10805.720257/2007-54
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4858801 #
Numero do processo: 13811.003746/2007-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 EMBARGOS. DESCABIMENTO Não cabem embargos quando não for constatada omissão suscitada pela embargante. DILIGÊNCIA. OBJETIVO. CONVICÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA. O processo deve seguir o princípio da verdade material, princípio este que determina que a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, e, se necessário for, determinar a realização de diligência para formar a sua convicção. Os quesitos formulados pelas partes para constar na diligência são meras sugestões que podem ou não serem acatadas pelo julgador.
Numero da decisão: 1802-001.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4858835 #
Numero do processo: 10320.003354/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DOS ATOS PRATICADOS PELOS AGENTES FISCAIS. VÍCIOS RELACIONADOS À NOTIFICAÇÃO OU PRORROGAÇÃO. QUESTÕES QUE NÃO CAUSAM NULIDADE DO LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, é instrumento de controle criado pela Administração com o objetivo de assegurar ao sujeito passivo que o fiscal identificado está autorizado a fiscalizá-lo. Se ocorrerem problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO CARF. O STJ, por meio do RESP 973733/SC-SC, julgado sob a forma de recurso repetitivo, consolidou entendimento de que, em inexistindo pagamento antecipado, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento podia ser efetuado. Tal decisão, por disposição do artigo 62-A do Regimento Interno, vincula os Conselheiros do Carf. No caso concreto não houve antecipação de pagamento em relação à CSLL do primeiro e segundo trimestres de 2002 e nem decorreu 5 anos entre a data correspondente ao primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento podia ser efetuado e a data de lançamento. Alegação de decadência rejeitada. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO OBSERVAÇÃO. REGRA GERAL. APURAÇÃO TRIMESTRAL. O imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, sendo admitida a apuração anual somente no caso de o contribuinte, na forma da lei, exercer a opção pelo pagamento mensal por estimativa. JUROS SOBRE A MULTA. INCIDÊNCIA. A multa integra o valor do crédito tributário. Em assim sendo, é legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva. Precedente AgRg no REsp 1335688/PR. Relator Ministro Benedito Gonçalves.Julg. 04/12/2012. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento parcial para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4858969 #
Numero do processo: 10530.002424/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995 DCOMP. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. OBJETOS DISTINTOS. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A existência de ação judicial buscando o reconhecimento de que está correto determinado procedimento contábil adotado na DIPJ não torna litigioso e nem concomitante, com a ação judicial, o débito apurado pelo contribuinte, objeto de pedido de compensação mediante DCOMP. No caso concreto, pelo que se extrai da DIPJ Retificadora do ano-calendário de 1995, exercício 1996, datada de 22/12/1998 (fl. 124), a recorrente apurou saldo negativo no valor de R$ (4.472.505,12), "decorrente de antecipações de IRRF sobre receitas financeiras". Conforme já decidido pela CSRF, no caso concreto, decorridos mais de 5 anos, a autoridade fiscal não pode glosar despesas, apontar receitas tributáveis ou critério de correção das demonstrações financeiras para alterar o valor do saldo negativo. Tal fato importaria, por linhas transversas, fazer lançamento para exigir crédito em relação a período já extinto pela decadência. Contudo, tem a autoridade fiscal a prerrogativas de conferir se as retenções de IRRF, bem como os pagamento das estimativas, que serviram para constituir o saldo negativo efetivamente ocorreram. A recorrente declarou que sofreu retenção em razão de aplicações financeiras no valor de R$ 4.472.505,12. Este fato, ou seja, a efetividade destas retenções não foi analisado pela fiscalização, cautela que se recomenda antes do homologação da declaração de compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a desvinculação entre o crédito e a ação judicial, e determinar o retorno dos autos à DRF para exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4858910 #
Numero do processo: 10680.935618/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4855569 #
Numero do processo: 10880.979251/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/07/2001 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4876919 #
Numero do processo: 10680.914548/2008-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 TEMPESTIVIDADE. AVISO DE RECEBIMENTO. INCORREÇÃO. Em havendo um engano na informação aposta no aviso de recebimento atinente à notificação original, tem-se como suprida a falta da Recorrente, cujo efeito é que a manifestação de inconformidade deve ser considerada como apresentada dentro do prazo legal.
Numero da decisão: 1801-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para afastar a preliminar de intempestividade e determinar o retorno dos autos à DRJ de jurisdição da Recorrente para a autoridade de primeira instância de julgamento examinar as demais questões controvertidas indicadas na manifestação de inconformidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4858914 #
Numero do processo: 10680.935622/2009-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ