Numero do processo: 19311.720039/2019-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 20/01/2014, 21/01/2014, 28/01/2014, 21/02/2014, 05/03/2014, 20/03/2014, 14/04/2014, 16/04/2014, 02/05/2014, 15/05/2014, 10/06/2014, 12/06/2014, 16/06/2014, 17/06/2014, 11/07/2014, 27/08/2014, 17/09/2014, 29/09/2014, 14/10/2014, 23/10/2014, 06/11/2014, 11/11/2014, 13/11/2014, 26/11/2014, 14/01/2015, 19/02/2015, 16/06/2015, 18/06/2015, 19/06/2015, 22/06/2015, 24/06/2015, 25/06/2015, 08/07/2015, 14/07/2015, 15/07/2015, 20/07/2015, 23/07/2015, 31/07/2015, 04/08/2015, 14/08/2015, 04/09/2015, 16/10/2015, 19/10/2015, 20/10/2015, 22/10/2015, 29/10/2015, 13/11/2015, 14/03/2016
DEPÓSITOS EM CONTA DE TERCEIROS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado ou recurso entregue, por pessoa jurídica a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, na esteira do art. 61, da Lei nº 8.981/95.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Conjunto probatório apresentado pelo Sujeito Passivo, mediante documento desprovido de elementos de validade, assinado por parte sem poderes para tanto, e visando dar aparência de legalidade da causa, junto com a falta de apresentação da escrituração (ECD e da ECF), ensejam a qualificação da multa de ofício de que trata o art. 71 e art. 73 da Lei nº 4.502/1964. Em razão da edição da Lei nº 14.689/23, combinada com a aplicação do princípio da retroatividade benigna das penalidades, a multa de ofício deve ser limitada ao percentual de 100% (cem por cento).
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 20/01/2014, 21/01/2014, 28/01/2014, 21/02/2014, 05/03/2014, 20/03/2014, 14/04/2014, 16/04/2014, 02/05/2014, 15/05/2014, 10/06/2014, 12/06/2014, 16/06/2014, 17/06/2014, 11/07/2014, 27/08/2014, 17/09/2014, 29/09/2014, 14/10/2014, 23/10/2014, 06/11/2014, 11/11/2014, 13/11/2014, 26/11/2014, 14/01/2015, 19/02/2015, 16/06/2015, 18/06/2015, 19/06/2015, 22/06/2015, 24/06/2015, 25/06/2015, 08/07/2015, 14/07/2015, 15/07/2015, 20/07/2015, 23/07/2015, 31/07/2015, 04/08/2015, 14/08/2015, 04/09/2015, 16/10/2015, 19/10/2015, 20/10/2015, 22/10/2015, 29/10/2015, 13/11/2015, 14/03/2016
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 10, art. 59 e art. 60 do Decreto nº 70.235/1972, bem como do art. 142 do CTN, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
A extensão dos efeitos da jurisprudência judicial no âmbito da Receita Federal do Brasil possui como pressuposto sua previsão do Decreto nº 70.235/1972, que elenca as hipóteses de afastamento das normas legais vigentes. Não estando enquadradas nesta hipótese, as sentenças judiciais só produzem efeitos para as partes entre as quais são dadas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA. IMPUGNAÇÃO.
Os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória não se sujeitando ao contraditório os atos lavrados nesta fase. Somente depois de lavrado o auto de infração e instalado o litígio administrativo é que se pode falar em obediência aos ditames do princípio do contraditório e da ampla defesa. Ademais, após a ciência do auto de infração, com o litígio instaurado entre o fisco e o contribuinte, a legislação concede na fase impugnatória, ampla oportunidade para apresentação documentos e razões de fato e de direito. Não ocorrência de cerceamento do direito de defesa no caso em concreto.
Numero da decisão: 1003-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos da lei nº 14.689/23.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 16682.901468/2011-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
FATOS NOVOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Não cabe, em sede de Recurso Voluntário, inovação de fatos e argumentos não impugnados ou para contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Inteligência do art. 16, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1003-004.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10166.000725/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES OBJETO DE CONVERSÃO EM RENDA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, E QUE FORAM QUITADOS, ANTERIORMENTE, NA VIA ADMINISTRATIVA.
É possível o pedido de restituição do contribuinte, formulado perante a RFB, de depósitos judiciais convertidos em renda, efetuados indevidamente ou a maior, ressalvados os casos em que o valor do depósito tenha sido objeto de homologação judicial e/ou tenha, de algum modo, se tornado indiscutíveis por força do processo judicial.
Numero da decisão: 1202-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos em que são partes as acima identificadas.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem da RFB para que seja prolatado despacho decisório complementar, sem anulação do anteriormente proferido, com análise de mérito do pleito e retomada do trâmite processual a partir daí, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10630.900496/2013-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DESCABIMENTO.
Comprovada em sede recursal a liquidez e certeza do crédito vindicado, deve ser homologado o PER/DCOMP até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 15956.720354/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS
Os critérios de apuração de receita omitida aplicam-se às empresas comerciais, relativamente às mercadorias adquiridas para revenda. Constatada diferença a maior no estoque de mercadorias em relação ao estoque inventariado, presume-se ter a pessoa jurídica vendido mercadorias sem a correspondente contabilização, afigurando-se correta a imputação fiscal de omissão de receitas, não infirmada por prova cabal produzida em sentido contrário.
Numero da decisão: 1202-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência. Vencido o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que a acolhiam. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 18220.728590/2021-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1001-003.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento do recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13609.724581/2020-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.051
Decisão:
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 19515.720111/2018-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO FISCAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXPLICAÇÕES. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. Após a ciência do termo de início de fiscalização, eventuais declarações transmitidas não têm o condão de afastar as infrações apuradas.
Súmula CARF nº 33.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
NULIDADE DE LANÇAMENTO E DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A descrição dos fatos e a indicação do enquadramento legal foram claras, o suficiente, para possibilitar o entendimento da infração, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa. Também não foram violadas das disposições contidas nos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento. Também não foram apontados vícios que pudessem implicar na nulidade da decisão de primeira instância.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO OU PAGO. Diferenças apuradas em verificações obrigatórias entre o valor escriturado e o declarado ou pago representam omissão de receita quando não justificadas pelo contribuinte.
DIPJ e DCTF. RETIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA. A apresentação de DIPJ retificadora após o lançamento de ofício deve vir acompanhada de provas suficientes a demonstrar o mero erro de preenchimento por parte do contribuinte. Quando devido o lançamento em razão de divergência entre DIPJ e DCTF deve ser lançado apenas o montante não declarado em DCTF.
ESCRITURAÇÃO. FORÇA PROBANTE. DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
A escrituração contábil mantida com observância das disposições legais somente faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados se forem comprovados por documentos hábeis, idôneos, segundo sua natureza, ou assim definidos, em preceitos legais.
Nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.784/1999, cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, o que significa dizer, pois, que o sujeito passivo tem o ônus de comprovar a veracidade das suas alegações acerca da existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo em relação ao direito da Autoridade fiscal de constituir e exigir o respectivo crédito tributário por meio do lançamento.
GLOSA DE EXCLUSÕES - OUTRAS EXCLUSÕES
O contribuinte deve apresentar documentos hábeis para comprovar os valores lançados a título de outras exclusões na determinação do lucro tributável, sob pena da glosa fiscal.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013
PIS E COFINS REFLEXOS. LANÇAMENTO EM BASE MENSAL. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
A adoção do regime de tributação anual pelas aludidas contribuições, em hipótese na qual a lei determina o seu fato gerador como mensal, constitui vício material que impede “salvar” o lançamento, ainda que sob a forma de reajustamento da base de cálculo.
Numero da decisão: 1202-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o valor de R$ 4.742.487,95.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roney Sandro Freire Corrêa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Novaes Ferreira, André Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente); e Miriam Costa Faccin (suplente convocada).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 10882.722941/2014-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1002-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10166.726482/2017-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Ao se constatar que inexiste a omissão alegada pela embargante, os embargos declaratórios devem ser rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
A contradição que enseja a oposição de embargos é aquela que se verifica entre a decisão e seus fundamentos. Não verificada, os embargos devem ser rejeitados.
A obscuridade que enseja a oposição de embargos é a que diz respeito à clareza do posicionamento do colegiado naquele julgamento. Verificada, os embargos devem ser acolhidos.
Numero da decisão: 1301-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para conferir ao acórdão nº 1301-006.810 nova redação, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
