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11510191 #
Numero do processo: 10882.909005/2020-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Para que haja o reconhecimento da integralidade do direito creditório pleiteado, necessário se faz a comprovação de sua liquidez e certeza, são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. SÚMULA CARF N° 143 DO CARF. ÔNUS DA PROVA Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Outrossim, compete ao sujeito passivo a efetiva comprovação do crédito em discussão, em conformidade com o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-007.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11510513 #
Numero do processo: 15746.721112/2024-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2021, 2022 PROVA SUPERVENIENTE. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. ADMISSIBILIDADE. Devem ser conhecidas as provas produzidas após a impugnação, especialmente quando relacionadas a fatos já alegados na defesa e dependentes de apuração conduzida por órgãos públicos, fora do controle do contribuinte. NULIDADE. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. SUPERAÇÃO.Não se declara a nulidade do lançamento quando o mérito pode ser decidido em favor do contribuinte, em observância ao art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021, 2022 LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. REVENDA DE MERCADORIAS. CUSTOS CORRESPONDENTES. Na tributação pelo lucro real, a receita omitida deve ser incorporada à apuração do resultado, investigando-se e considerando-se também o custo das mercadorias necessárias à sua obtenção. LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS CORRESPONDENTES NÃO INVESTIGADOS. ARBITRAMENTO. NULIDADE SUPERADA PELO MÉRITO FAVORÁVEL. É nulo o lançamento que, diante de receitas tidas por omitidas em atividade de revenda de mercadorias, adiciona integralmente tais valores ao lucro líquido sem investigar os custos correspondentes, sem intimar o contribuinte a comprová-los e sem demonstrar a possibilidade de recomposição segura do lucro real, hipótese em que se impõe o arbitramento. A nulidade, contudo, deixa de ser declarada quando o mérito pode ser decidido em favor do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS INIDÔNEAS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. Afasta-se a omissão de receitas quando o conjunto probatório demonstra que as notas fiscais eletrônicas utilizadas como fundamento do lançamento foram declaradas inidôneas por falsificação praticada por terceiros e não há outros elementos que comprovem a efetiva realização das operações pelo contribuinte. PREJUÍZO FISCAL. GLOSA DECORRENTE. CANCELAMENTO. Cancelado o lançamento fundado na omissão de receitas, cancelam-se também as alterações promovidas nos saldos de prejuízo fiscal quando decorrentes da recomposição do resultado efetuada pela fiscalização. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2021, 2022 LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. CANCELAMENTO. Aplica-se à exigência de CSLL o decidido quanto ao IRPJ, inclusive quanto ao cancelamento das alterações promovidas nos saldos de base de cálculo negativa decorrentes da omissão de receitas afastada.
Numero da decisão: 1201-007.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11510519 #
Numero do processo: 10283.725009/2023-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11511726 #
Numero do processo: 10735.901628/2016-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
Numero da decisão: 1401-008.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11511738 #
Numero do processo: 19515.721936/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade do auto de infração exige a efetiva demonstração de prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Inexiste nulidade quando o lançamento foi devidamente motivado e formalizado, com indicação dos dispositivos legais infringidos, da multa aplicada, dos custos e despesas considerados não comprovados, dos valores e do período do fato gerador, atendendo ao princípio pas de nullité sans grief. CUSTOS E DESPESAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. São dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas operacionais que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299 do RIR/99, estejam comprovados por documentação hábil e idônea. A simples apresentação de notas fiscais com histórico genérico, boletos ou comprovantes de pagamento não é suficiente para comprovar a dedutibilidade, sendo indispensável demonstrar a efetiva contraprestação dos serviços por meio de contratos, relatórios e demais documentos que evidenciem o objeto, a finalidade e a efetividade dos serviços prestados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Estende-se à CSLL, no que couber, a decisão proferida em relação ao IRPJ, em decorrência da estreita relação de causa e efeito entre os respectivos lançamentos.
Numero da decisão: 1401-008.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11512375 #
Numero do processo: 10166.728840/2017-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que enfrenta as questões essenciais da controvérsia. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Afastada a multa qualificada, mas não comprovado pagamento antecipado relativo aos tributos e períodos autuados, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Mantém-se a tributação das receitas de locação quando comprovada a existência de contrato celebrado pela pessoa jurídica e não demonstrada sua rescisão antecipada ou a cessação das obrigações contratuais. LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE LOCAÇÃO. PERCENTUAL DE 32%. As receitas decorrentes da locação de imóveis submetem-se ao percentual de presunção de 32%, não lhes sendo aplicável a redução prevista para pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE MÚTUO. ORIGEM COMPROVADA. Contratos, extratos bancários, autorizações de transferência e registros contábeis coerentes entre si comprovam a origem e a natureza dos créditos bancários para afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. OPERAÇÕES COMPROVADAS. Identificados os beneficiários e demonstradas documentalmente as causas dos desembolsos, não incide IRRF sobre pagamentos sem causa, ainda que as operações envolvam transferências indiretas, cessão de crédito, aquisição imobiliária ou despesas cuja dedutibilidade não esteja comprovada. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A omissão de receitas de locação, desacompanhada de artifício, falsidade, simulação ou outra conduta autônoma destinada a ocultar o fato gerador, não autoriza a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. INFRAÇÃO REMANESCENTE. Afastada a maior parte das infrações que fundamentavam a imputação global, a manutenção da responsabilidade do administrador exige demonstração específica de sua conduta quanto à infração remanescente. Ausente a individualização, deve ser excluído do polo passivo.
Numero da decisão: 1003-004.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário do contribuinte e do responsável tributário; quanto ao recurso do contribuinte, rejeitam as preliminares suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial com o fito de cancelar as exigências relativas a omissão de receita presumida com base em depósito bancário de origem não comprovada, cancelar a exigência de IRRF por pagamentos sem causa, e reduzir a multa qualificada para o patamar de 75%; quanto ao recurso do responsável tributário, dar provimento para afastar a responsabilidade imputada. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11514138 #
Numero do processo: 10480.735403/2013-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO. A imposição de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais (art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996) é absorvida pela multa de ofício do inciso I do mesmo dispositivo quando ambas incidem sobre o mesmo sujeito passivo, no mesmo lançamento, em razão do inadimplemento do mesmo tributo. A autonomia formal dos suportes fáticos descritos nos dois incisos não afasta a identidade material da exação subjacente - o IRPJ/CSLL apurado no lucro real anual -, razão pela qual a coexistência das duas penalidades configura saturação punitiva vedada pelo princípio da consunção. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a multa pela falta de recolhimento de estimativas representa infração-meio absorvida pela infração-fim (falta de pagamento do tributo definitivo). O Tema 487 do STF reforça esse vetor ao assentar que penalidades tributárias com caráter confiscatório violam o art. 150, IV, da Constituição Federal. No âmbito deste Conselho, o Acórdão nº 1003-004.538, proferido pela 3ª Turma Extraordinária da 1ª Seção em 29/01/2026, reafirmou a aplicação da Súmula CARF nº 105 e do princípio da consunção mesmo para fatos geradores posteriores à Lei nº 11.488/2007. Recurso Voluntário provido para cancelar a multa isolada.
Numero da decisão: 1002-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Ailton Neves da Silva e Ricardo Pezzuto Rufino, votaram pelas conclusões apresentando declaração de voto. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

7347993 #
Numero do processo: 13888.901099/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7279137 #
Numero do processo: 11516.722692/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira cuja origem a pessoa jurídica não comprovar. BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base em sua receita bruta. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS Tais deduções, para serem aceitas, devem estar devidamente contabilizadas e comprovadas. JUROS DE MORA Os juros de mora são devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa.
Numero da decisão: 1302-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7316104 #
Numero do processo: 10380.724819/2015-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2015 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DCTF. INCIDÊNCIA. É devida a multa por entrega de declaração fora do prazo normativamente estabelecido.
Numero da decisão: 1002-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA