Numero do processo: 11030.000411/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO.
Alegações acompanhadas de comprovação efetiva de sua materialidade são suficientes para evidenciar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1801-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para homologar as compensações pleiteadas até o limite do crédito ora reconhecidas, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11516.000669/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa:
MPF-F. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A inobservância de normas
administrativas relativas ao MPF-F é insuficiente para caracterizar a nulidade do lançamento de ofício.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA.
NÃO CORRESPONDÊNCIA. Os cheques emitidos pela contribuinte,
compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta "Caixa" como suprimento, deverão ter seus correspondentes registros a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento das obrigações da empresa, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente
chamada de "lançamento cruzado na conta Caixa". Não comprovando a
empresa o registro dessa saída, é legitima a recomposição do saldo da conta "Caixa", com a exclusão dos valores indevidamente registrados como suprimentos, que são considerados entradas fictícias de recursos. A conseqüente apuração de saldo credor na conta Caixa evidencia a prática de omissão do registro de receitas, pela utilização de recursos à margem da escrituração contábil, para fazer face às saídas de caixa, nos termos do art.
281, I, do RIR/99.
IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A existência no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza a prática da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa, nos termos do art. 281, III,
do RIR/99.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício.
Por expressa disposição legal incide os juros de mora, equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos regularmente formalizados em Auto de Infração, não pagos no vencimento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração, em considerar definitivamente julgada a matéria não contestada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10845.004577/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — TRABALHO PORTUÁRIO — EXIGÊNCIA DA LEI Nr. 8.630/1993 QUANTO A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA — INAPLICABILIADE
DO ART. 9"., INCISO XIII, DA LEI Nr. 9.317/1996. A pre-qualificação é exigência da Administração do Porto quanto ao
operador portuário, pessoa jurídica, que deve satisfazer
plenamente as condições relativas a capacidade jurídica, situação
regular, capacidade e idoneidade financeira e capacidade técnica,
na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade
Portuária. Para a realização do trabalho portuário de vistoria não há exigência em lei para habilitação profissional, não se
subsumindo a situação excludente ao inciso XIII, do Art. 9"., da
Lei nr. 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.457
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11080.011466/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
Ementa.
Extinto o débito por decisão judicial, não subsiste razão para exclusão da recorrente do sistema SIMPLES
Numero da decisão: 1302-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reincluindo a recorrente no sistema Simples.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10940.900291/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO .
DECADÊNCIA.
A apresentação depois de decorrido o prazo decadencial de Declaração de Ajuste Anual pelo Lucro Presumido, a qual deveria substituir a Declaração Anual Simplificada, em face da a contribuinte ter sido excluída do beneficio, impede a apreciação do pleito de compensação.
Compensação não Homologada.
Numero da decisão: 1401-000.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento conjunto dos processos n° 10940.900291/200675, 10940.900293/200664, 10940.900301/200672,
10940.900305/200651, 10940.900306/200603, 10940.900308/200694,
com base no disposto no § 7° do art. 58 do RICARF.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 19515.000822/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS.
A falta de escrituração de pagamentos caracteriza omissão no registro de receita, ressalvando-se ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. Revela-se irrefutável a afirmação de que a receita é tida como omitida no instante em que tais pagamentos são efetuados.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF Nº 4).
Numero da decisão: 1302-000.573
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10680.020725/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário:2002
Ementa: DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. O indeferimento devidamente fundamentado de pedido de perícia formulado pelo contribuinte não resulta em cerceamento de direito de defesa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de
apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial
da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: ATIVIDADE RURAL. CUSTOS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE LUCROS. A dedução integral de custos prevista na legislação tributária, sem observância do regime de competência, não autoriza o arbitramento de lucros ao fundamento de imprestabilidade da escrita contábil para fins de apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1103-000.439
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as
preliminares de nulidade dos autos de infração e do acórdão contestado, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até 30/09/2002 e, no mérito, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10768.906843/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Se o contribuinte na sua impugnação ou recurso não contesta os fundamentos
do despacho decisório ou acórdão, não há razão para rever tal ato ou decisão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de
declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a
compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo
contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia
restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5
anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele
pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e
posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de “crédito tributário” ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO.
A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor
recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que
informa débito menor que o apurado com base no Lalur.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários
declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela
fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica
decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que acolhiam a argüição de decadência. Fez sustentação oral o
advogado da recorrente, Dr. Heyrovsky Torres Rodrigues (OAB/DF n º 33.838).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10580.003081/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – TRIBUTO PAGO ANTES DA DECLARAÇÃO EM DCTF – APLICABILIDADE – Nos tributos por homologação, o contribuinte beneficia-se da denúncia espontânea e afasta a aplicação da multa quando percebe o erro cometido no pagamento do tributo,
complementa o pagamento e depois retifica a DCTF entregue ao fisco, antes de qualquer ação fiscal. STJ, Recurso Repetitivo REsp
1.149.022 SP (2009∕01341424).
Numero da decisão: 1302-000.504
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante, vencidos Marcos Rodrigues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13888.000951/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
APLICAÇÃO DE MULTA. NECESIDADE DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É nulo o auto de infração que formaliza multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de ofício desta.
Numero da decisão: 1101-000.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o
lançamento por vício material. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
