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7921288 #
Numero do processo: 11080.908592/2011-44
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem. para que a unidade de jurisdição da Recorrente a intime para apresentar documentos contábeis (Livro Diário e Razão analítica das contas que comprovem o reconhecimento das receitas e das retenções, Demonstração do Resultado do Exercício), DIPJ e LALUR/LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social) do ano-calendário 2004, identificando de forma inequívoca os rendimentos e as retenções, especialmente dos clientes cujas retenções estão sendo discutidas no presente processo. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7960684 #
Numero do processo: 16327.721097/2017-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014 DESPESAS FINANCEIRAS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. Estando comprovadas a necessidade das despesas financeiras deduzidas na apuração do lucro real, incabível a sua glosa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013, 2014 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1401-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7985000 #
Numero do processo: 10680.014591/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2002 OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇO DE ENGENHARIA. NÃO CARACTERIZADO. Não caracterizado a efetiva necessidade de profissional de engenharia legalmente habilitado no serviço prestado, não há óbice para permanência no SIMPLES.
Numero da decisão: 1401-003.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano (Presidente Substituto), Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Wilson Kazumi Nakayama (Suplente Convocado). Ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7970461 #
Numero do processo: 10860.900133/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/2013 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A confissão de débitos depois de vencidos em Declaração de Compensação, ainda que antes do início de qualquer procedimento fiscal, não caracteriza denúncia espontânea e, portanto, não exclui a aplicação da multa punitiva. O instituto da denúncia espontânea só se aperfeiçoa mediante o efetivo pagamento do débito confessado.
Numero da decisão: 1302-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Bárbara Santos Guedes, que davam provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7919435 #
Numero do processo: 10120.912612/2009-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO DO PLEITO ORIGINAL BASEADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR EM OUTRO, COM FUNDAMENTO NO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE Reconhece-se a possibilidade de transformar o pleito do contribuinte, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para que, mediante despacho complementar, analise a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, retomando-se o rito processual, a partir daí.
Numero da decisão: 1002-000.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

7929402 #
Numero do processo: 16327.901189/2008-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INCABÍVEL. O Despacho Decisório Eletrônico contém todos os elementos necessários à perfeita caracterização dos fatos, além de indicar a legislação que o embasa. COMPENSAÇÃO. COMPROVADO O VALOR DO IMPOSTO INFORMADO NA DCTF ORIGINAL. PAGAMENTO INDISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Restando comprovado correto o valor de imposto informado na DCTF original, não há disponibilidade de pagamento. Não se reconhece o direito creditório. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC, conforme Súmula CARF nº 4. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. QUESTIONAMENTO INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe a este colegiado julgar a constitucionalidade da lei tributária que impõem a aplicação da penalidade, conforme Súmula CARF nº 2. JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1001-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7986127 #
Numero do processo: 10865.722228/2011-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. COOPERATIVA. MODALIDADES DE CONTRATOS. IRRF. Infere-se que as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de “custo operacional” relativas ao ato cooperado, ou seja, a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, ou colocados à sua disposição, estão sujeitas à retenção de IRRF, código 3280, prevista no regramento específico do art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995. Por outro lado, não estão sujeitas à retenção do IRRF as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, relativas a contratos pactuados na modalidade de “pré-pagamento” que estipulem valores fixos de remuneração, independentemente da utilização dos serviços pelos usuários da contratante. Assim, esses valores de atinentes a ato não cooperado não seguem os procedimentos especiais previstos no art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995, de modo que a fonte pagadora somente pode pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário e observe os demais critérios normativo.
Numero da decisão: 1003-001.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7948422 #
Numero do processo: 10850.903413/2009-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta elabore relatório com a resposta aos questionamentos elencados na parte dispositiva desta Resolução. (documento assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7955206 #
Numero do processo: 16327.917919/2009-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. Especificamente sobre a pessoa legitimada a pleitear a restituição da retenção indevida de tributos na fonte a regra normativa é de que cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito, já que é vedada a restituição a um contribuinte de crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF cujo encargo financeiro tenha sido suportado por outro. Excepcionalmente, por analogia com o art. 166 do Código Tributário Nacional, pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário e observe os demais critérios normativos.
Numero da decisão: 1003-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7977976 #
Numero do processo: 10880.962169/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 DCOMP. APRESENTAÇÃO EQUIVOCADA. CANCELAMENTO DE DÉBITO. CABIMENTO. É de se determinar o cancelamento de débito quando se verifica o patente equívoco na transmissão da Declaração de Compensação, que pretende compensar o crédito tributário com seu próprio pagamento, sendo esta a função precípua da DCTF - Declaração de Créditos e Débitos Tributários.
Numero da decisão: 1302-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Breno do Carmo Moreira Vieira que não conheciam do recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.962167/2008-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO