Numero do processo: 16624.001158/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
Dimob. Multa por Atraso na Entrega.
O descumprimento da obrigação acessória por parte dos contribuintes enseja a aplicação da multa prevista na legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
Penalidade. Alteração Legislação. Princípio da Retroatividade Benigna.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Prescrição Intercorrente.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
(Súmula CARF nº 11)
Inconstitucionalidade De Normas.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula CARF nº 02)
Súmulas. Observância Obrigatória.
As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1302-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 15374.002142/2001-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DESPESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.COMPROVAÇÃO.
As despesas de prestação de serviços devem ser comprovadas mediante a efetividade da prestação de serviços e o desembolso realizado coincidentes em datas e valores com a escrituração contábil e fiscal.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Caracteriza pagamento sem causa no caso de a pessoa jurídica que efetuar um pagamento não demonstrar o nexo de causalidade com uma contraprestação ou que operação seja inerente à sua atividade econômica.
DOUTRINA.J RISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de CSLL, e de IRRF sendo decorrentes das mesmas
infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram
dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13841.720077/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
Simples Nacional. Débitos Tributários. Impossibilidade de Opção.
Para optar pelo regime de tributação favorecido, diferenciado e simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/06, o contribuinte deve regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, até o término do prazo da opção, sujeitando-se ao indeferimento da opção em caso contrário.
Numero da decisão: 1302-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10166.728591/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PROVA EMPRESTADA
Deve ser exonerada a exigência calcada exclusivamente em prova emprestada, ou seja, as autuações promovidas por outras fazendas públicas sem que os documentos que as estearam tenham também se submetido ao crivo do contraditório federal. Todavia, isso não se caracteriza quando a autoridade fiscal comprovou a acusação com documentos formados pelo próprio sujeito passivo ainda que em cumprimento de exigência dos fiscos estaduais.
MULTA QUALIFICADA. REITERAÇÃO. ANO-CALENDÁRIO. NECESSIDADE.
É certo que o intérprete deve firmar a convicção de que houve uma conduta dolosa para a qualificação da multa. Mas isso não exige a fixação de um parâmetro objetivo tal como a reiteração da conduta por um período que extrapole o ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) que desqualificava a multa de ofício. Designado o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
(assinado digitalmente)
RICARDO MAROZZI GREGORIO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10435.721315/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Se a contribuinte apresenta DIPJ pelo lucro real anual, na qual informa as despesas, receitas e até apura um lucro líquido e não demonstra que a sua escrita era imprestável, é correto o procedimento fiscal que respeita a opção da contribuinte e efetua o lançamento pelo lucro real anual.
Para desconstituir a presunção iuris tantum do art. 42 da Lei 9.430/96, faz-se necessário provar que o depósito bancário não era receita tributável ou que, sendo receita tributável, já tinha sido oferecida à tributação.
Planilhas elaboradas pela recorrente não são provas, mas argumentos de defesa, os quais precisavam estar lastreados em documentos idôneos, para se constituirem em provas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente a Conselheira Talita Pimenta Félix.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - PRESIDENTE
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11516.003123/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVA REDUZIDA POR RETENÇÕES. COMPROVAÇÃO. Subsiste a glosa se a interessada não prova, ainda que por meio de lançamentos contábeis e documentação de suporte, o regular oferecimento à tributação do rendimento bruto, o seu recebimento pelo valor líquido, e o reconhecimento da retenção como direito a compensar, cujo saldo permanece disponível até o momento de sua utilização para reduzir estimativa que integra o saldo negativo.
Numero da decisão: 1302-001.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Rogério Aparecido Gil.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, , Luiz Tadeu Matosinho Machado e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15563.720259/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. DEFICIÊNCIA SUPRIDA PELA DESCRIÇÃO DOS FATOS.
As deficiências na fundamentação de direito podem ser supridas pela fundamentação de fato, ou seja, não há nulidade se o autuado demonstra, através da própria defesa, que entendeu, por meio da descrição dos fatos, que infrações lhe foram imputadas
DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TERMO INICIAL.
A contagem do prazo decadencial não se inicia no momento de formação do ágio, mas a partir do fato gerador ocorrido no período de apuração a que a despesa de amortização compete.
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO.
Mantém-se a exoneração do contribuinte do crédito tributário correspondente à omissão de receita presumida, quando os saldos credores considerados no lançamento não são verdadeiros saldos credores de caixa.
OCORRÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO/ABUSO DE DIREITO EM DETERMINADA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - QUESTÃO JÁ RESOLVIDA EM OUTRO PROCESSO - REAPRECIAÇÃO NA MESMA INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
Para que uma questão seja admitida, deve haver interesse processual na sua resolução. Assim, se determinada questão já foi resolvida num processo e ressurge em novo feito, não deve ser admitida neste último, pois nova discussão, além de desnecessária e inútil, pode gerar decisão conflitante com a primeira, o que atentaria contra o princípio da segurança jurídica.
Em casos como esses, a melhor solução é aplicar a decisão em vigor, de mesma instância ou de instância superior. Dessa forma, como a questão ampla defesa, pois tanto o contribuinte quanto o fisco podem ou puderam apresentar provas e argumentos, de modo a defender suas opiniões e influenciar a decisão sobre o assunto.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ORIGINADO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA EM QUE HOUVE SIMULAÇÃO. GLOSA. MANUTENÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE AMORTIZADOS.
Quando o ágio se originar de reorganização societária em que houve negócio jurídico indireto não oponível ao fisco, mantém-se apenas a glosa dos valores efetivamente amortizados.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Por falta de interesse processual, deixa-se de resolver questões que não têm influência sobre o resultado do julgamento.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA LANÇADA COM O TRIBUTO.
A multa de ofício lançada com o tributo também se enquadra no conceito de débito para com a União, logo sofre a incidem juros Selic se não for paga tempestivamente.
NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. MULTA.DESQUALIFICAÇÃO.
No negócio jurídico indireto, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64
Numero da decisão: 1401-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, AFASTAR a preliminar de nulidade e a prejudicial de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL apenas para desqualificar a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10935.722212/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
Havendo obscuridade na decisão, passível de suscitar legítimas dúvidas à autoridade encarregada da liquidação e execução do acórdão, quanto ao efetivo alcance do julgado, devem ser acolhidos os embargos para saná-la, ainda que tenha aquela autoridade a ela se referido como contradição.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
Comprovado pelo sujeito passivo que determinado crédito bancário, que foi objeto da autuação, não corresponde a ingresso de receita nova, deve ser exonerada a parcela do crédito tributário lançado correspondente ao referido valor. No caso, restou provado que um dos créditos lançados era oriundo de empréstimo bancário.
Numero da decisão: 1201-001.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos da DRF em Cascavel - PR, para sanar a obscuridade existente no Acórdão nº 1201-001.238, de 09 de dezembro de 2015, e, assim re-ratificá-lo, com efeitos infringentes, para o fim de dar parcial provimento ao recurso voluntário, para confirmar a exclusão da receita bruta apurada pela fiscalização, do valor de R$ 20.000,00, relativo ao terceiro trimestre de 2011, para fins de IRPJ e CSLL, e ao mês de agosto de 2011, para fins de PIS e de COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 14751.000818/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Sujeito Passivo. Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica. Empresa Individual.
Para fins tributários, independente de registro ou não, são empresas individuais as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
Inscrição no CNPJ. Procedimento Obrigatório da Fiscalização.
Constatado no procedimento fiscal que as receitas detectadas advém de atividade mercantil, com o fim especulativo de lucro, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é obrigatória devendo ser realizada de ofício, caso o empresário não proceda à inscrição.
Arbitramento. Hipóteses Legais.
A não escrituração dos livros contábeis a que se sujeita o contribuinte, pessoa jurídica, acarreta o arbitramento consoante previsto no artigo 530 e incisos do Regulamento do Imposto de Renda vigente - RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários. Origem não Comprovada.
A presunção legal de omissão de receitas preceituada no artigo 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento tributário quando, devidamente intimada, a contribuinte não logre comprovar a origem dos recursos que ingressaram em suas contas bancárias.
Ônus Da Prova. Presunção Legal.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa à contribuinte fiscalizada a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Multa De Ofício. Descabimento. Natureza Confiscatória. Inconstitucionalidade
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF.
(Súmula nº 02 do CARF)
Tributação Reflexa.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Nulidade. Decisão. Cerceamento De Defesa.
Não resta caracterizado o cerceamento de defesa, causa de nulidade de ato processual, quando constata-se que o pedido de realização de perícia, que foi indeferido, não guarda relação com os elementos e fatos dos autos, sendo totalmente descabido e sem possibilidade de ser realizada a perícia, ainda que o indeferimento tenha sido sem a motivação correta. Não se devolvem os autos para a repetição do ato, quando resta comprovado que não houve qualquer dano processual à contribuinte, portanto nenhum cerceamento na defesa proposta.
Numero da decisão: 1302-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) por maioria de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade de decisão de primeira instância, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 2) por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 12898.000501/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC).
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro e Karem Jueidini Dias. Ausente justificadamente o conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Não se aplica
