Numero do processo: 10880.912944/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10950.731446/2019-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU SEM CAUSA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
O lançamento tendo por objeto o IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados e/ou sem causa submete-se à regra insculpida no art. 173, I, do CTN para efeito de contagem do prazo decadencial, conforme o disposto na Súmula CARF nº 114 (vinculante).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo.
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas quando não comprovada sua causa.
MULTA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PERCENTUAL DE 150%.
Incorreta a aplicação da multa no percentual de 150%, quando não resta demonstrado cabalmente o nexo de causalidade da conduta do Recorrente e a intenção dolosa de evadir-se do pagamento de tributos. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Art. 124, I, do CTN.
Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador.
Numero da decisão: 1101-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, para excluir a responsabilidade solidária de Ricardo Annes Guimarães e reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10935.721346/2014-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDATAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inexistem nulidades quando o auto de infração atende aos requisitos legais e o contribuinte dispõe de ampla oportunidade para apresentar esclarecimentos, documentos e exercer o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL.
A receita bruta das empresas que tenham por objetivo a prestação do serviço de locação de mão de obra, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, é representada pela totalidade dos valores cobrados de seus clientes, sendo inadmissível, por falta de previsão legal, a pretensão de tributar apenas a parcela relativa à taxa de administração. Igualmente, é vedado excluir quaisquer parcelas da receita bruta como, por exemplo, as relativas ao pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores, que nada mais são do que custos da empresa prestadora do serviço.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. COMPETÊNCIA.
A alegação de caráter confiscatório da multa não pode ser acolhida no âmbito do CARF, que não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1001-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10865.909280/2018-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 28/12/2017
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS. OPÇÃO PELO REGIME. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO DE FATO.
A opção pela forma de apuração das estimativas mensais, uma vez regularmente exercida, não pode ser revista com efeitos retroativos por mera conveniência econômica.
LEI DO BEM. INCENTIVO FISCAL. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.A fruição dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005 exige a comprovação do atendimento integral dos requisitos legais, não sendo suficiente a apresentação de parecer técnico desacompanhado de documentação contábil e fiscal idônea.
Numero da decisão: 1102-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10480.904402/2020-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. REMESSA PARA A FRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica domiciliada na França, a título de contraprestação por serviço técnico ou de assistência técnica prestado, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte (IRRF).
Numero da decisão: 1201-007.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10340.720302/2023-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2019, 2020
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. NATUREZA DECLARATÓRIA. A exclusão de ofício do Simples Nacional possui natureza meramente declaratória, não criando situação jurídica nova, mas apenas reconhecendo condição já configurada pela prática da infração. Por essa razão, seus efeitos retroagem à data em que verificada a causa legal de exclusão, impedindo que a contribuinte se beneficie da permanência indevida no regime favorecido. Com a efetivação da exclusão do Simples Nacional, a pessoa jurídica passa a se sujeitar às regras de apuração e recolhimento aplicáveis ao regime ordinário de tributação, conforme dispõe o art. 32 da Lei Complementar nº 123/2006.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. As pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, II, do CTN, independentemente da demonstração de interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Inteligência da Súmula CARF nº 210.
CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1079 dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, após a revogação promovida pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão submetidas ao limite de vinte salários-mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981. A orientação foi estendida pelo tribunal no Tema 1390, para afastar a limitação da base de cálculo também em relação às contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. REQUISITOS. A modulação dos efeitos do precedente foi restrita às empresas que, até o início do julgamento em 25/10/2023, tenham ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo e obtido decisão favorável que reconhecesse a limitação da base de cálculo. Não comprovado o ajuizamento de ação judicial ou a existência de processo administrativo com decisão favorável anterior ao marco temporal fixado pelo STJ, não se aplica a modulação dos efeitos, devendo prevalecer a regra geral de inexistência de limitação da base de cálculo.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. LEGALIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A multa de ofício de 75% encontra-se expressamente prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, não cabendo à autoridade administrativa reduzi-la com fundamento em proporcionalidade, razoabilidade ou vedação ao confisco. Afastar a aplicação do percentual legal previsto pressuporia declaração de inconstitucionalidade da norma, providência incompatível com a competência deste Conselho, nos termos da Súmula CARF nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Os juros moratórios calculados com base na taxa Selic incidem sobre o crédito tributário integralmente considerado, inclusive sobre a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
Numero da decisão: 1201-007.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 15746.720188/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.Declarou-se suspeito o conselheiro Alberto Pinto de Souza Junior e não votou.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Alberto Pinto de Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10930.722677/2019-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
MATÉRIA APRECIADA E SOB DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA EM OUTRO PROCESSO. Como a matéria objeto do Despacho Decisório sob análise está sendo apreciada em outro processo, que ainda está sob discussão administrativa, e a defesa não trouxe fatos/elementos novos a justificar suas alegações, a DRJ acertou em não conhecer a manifestação de inconformidade do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Havendo inovações nas matérias apresentadas em sede recursal, mas não alegadas em sede de primeira instância, pela defesa, não há que se admitir o Recurso Voluntário apresentado, sob pena de supressão de instância, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. Não configurada hipótese que autorize a apresentação de novos fundamentos na fase recursal, deve ser reconhecida a preclusão consumativa, com o não conhecimento do respectivo Recurso.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do resultado ajustado desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros fiscais de ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação expansão de empreendimento econômico não atendem os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, de observância obrigatória inclusive conforme parte final do § 4º do mesmo dispositivo.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10920.720220/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i)declinar competência desta 1ª Seção de Julgamento quanto à análise da multa regulamentar de IPI prevista no art. 572 do RIPI/2010, determinando o encaminhamento do respectivo lançamento à 3ª Seção de Julgamento; (ii) converter o julgamento dos presentes recursos voluntários em diligência à unidade de origem, a fim de que seja promovido o desmembramento do feito, apartando-se a exigência relativa à multa de IPI do presente processo e instaurando-se processo autônomo específico, devidamente instruído, para posterior encaminhamento à 3ª Seção; e(iii) uma vez cumpridas as providências acima, seja o presente processo restituído a esta Turma para regular prosseguimento do julgamento quanto às demais exigências tributárias de sua competência.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10920.902915/2015-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
