Numero do processo: 10865.720313/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, , Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 10120.903072/2010-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS (DCTF). COMPROVADO ERRO DE PREENCHIMENTO.
Dá-se provimento parcial ao Recurso, para que o Órgão local prossiga na análise do direito creditório pleiteado, abstraindo-se do comprovado erro de preenchimento da DCTF.
Numero da decisão: 1803-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Diefenthaeler, relator, e Cármen Ferreira Saraiva, que convertiam o julgamento do processo em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Ricardo Diefenthaeler - Relator
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: RICARDO DIEFENTHAELER
Numero do processo: 11080.918372/2012-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10880.915504/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
Ementa:
PER/DCOMP. ERRO DE FATO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O DIREITO CREDITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Apenas é plausível a retificação do período e/ou do crédito oriundo de saldo negativo de CSLL utilizado em DCOMP se os demais elementos constantes da declaração - como o valor do saldo negativo pleiteado e/ou das estimativas - corresponderem ao crédito e/ou ao período de apuração que seriam corretos. Não é o que acontece in casu em que todos os elementos da DCOMP referem-se exatamente ao exercício ali declarado.
Numero da decisão: 1101-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto que segue em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 12448.727859/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
Ementa:
NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXPLORADA. CONJUNTO FÁTICO. COMPROVAÇÃO.
Para fins estritamente tributários, a falta de autorização para funcionamento, bem como a ausência de observância de requisitos formais previstos na legislação de regência, não interferem na capacidade tributária passiva da pessoa jurídica. No caso vertente, os elementos fáticos trazidos ao processo comprovam o exercício de atividade seguradora por parte da contribuinte fiscalizada, motivo pelo qual a ela devem ser aplicadas as normas tributárias que lhe são próprias.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso sob exame, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
MULTA QUALIFICADA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1301-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier que reduziam a multa de ofício para 75%.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19396.720021/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PERCENTUAL APLICÁVEL PARA O LUCRO PRESUMIDO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL E DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ em caso de contratação de prestação de serviços em geral.
CSLL. PERCENTUAL APLICÁVEL PARA O LUCRO PRESUMIDO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL E DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da
base de cálculo presumida da CSLL em caso de contratação de prestação de serviços em geral.
Numero da decisão: 1302-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10980.007415/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que reconhecida a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, aplica-se o prazo decadencial na forma do disposto no art. 173, I do CTN.
RECURSO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM RELAÇÃO A DÉBITOS CONFESSADOS. Considerando-se que, à época dos fatos, a compensação tida como “não declarada” não implicava confissão dos débitos respectivos, impõe-se a manutenção dos lançamentos nessa parte.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Não se conhece das razões de recurso voluntário que não versam sobre os lançamentos objeto do processo administrativo sob exame.
MATÉRIA DE FATO. Mantém-se os lançamentos quando não comprovadas as circunstâncias de fato alegadas pela Contribuinte que maculariam o lançamento.
Recurso de ofício provido em parte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) dar parcial provimento ao recurso de ofício, para o fim de restabelecer as exigências canceladas pelo acórdão recorrido sob o fundamento de prévia confissão de dívida pela Contribuinte, e (b) conhecer parcialmente o recurso voluntário para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10935.001090/2011-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Exercício: 2012
EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. CABIMENTO.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á, entre outras hipóteses, quando comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho (art. 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE.
Controvérsia envolvendo a averiguação acerca da data em que começam a ser produzidos os efeitos do ato de exclusão do contribuinte do regime tributário denominado Simples. Discute-se se o ato de exclusão tem caráter meramente declaratório, de modo que seus efeitos retroagiriam à data da efetiva ocorrência da situação excludente; ou desconstitutivo, com efeitos gerados apenas após a notificação ao contribuinte a respeito da exclusão. [...]. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitir-se que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento. (STJ - Recurso Repetitivo)
Numero da decisão: 1803-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10183.900938/2008-40
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não há previsão de embargos de declaração destinados a aperfeiçoar a decisão de primeira instância, cabendo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a adoção da medida remediadora da omissão, mediante recurso voluntário.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE.
Não havendo risco de supressão de instância, os princípios da economia processual e da celeridade autorizam que a omissão da decisão de primeira instância seja imediatamente remediada por decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao decidir sobre recurso voluntário.
Numero da decisão: 1801-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10783.900174/2006-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DOS PAGAMENTOS REALIZADOS NO CÓDIGO 6106 COM OS NOVOS DÉBITOS APURADOS NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO, QUE FOI ADOTADO EM SUBSTITUIÇÃO AO SIMPLES.
Não há óbice ao aproveitamento de pagamento realizado com o código 6106 (Simples), relativo a período em que a Contribuinte foi excluída do Simples, para a quitação, mediante dedução ou compensação, de tributos apurados com as regras do lucro presumido, regime que ela passou a adotar justamente em razão de sua exclusão do Simples. De acordo com a Súmula 76 do CARF, nem mesmo é preciso a apresentação de PER/DCOMP quando esse encontro de contas abrange créditos e débitos referentes ao mesmo tributo e período, casos em que o aproveitamento do pagamento já realizado se dá por simples dedução. Se foi o próprio Fisco quem excluiu a Contribuinte do Simples, e com efeitos a partir de 01/01/2002, este não pode negar o reconhecimento do crédito argumentando a existência de débito no código 6106 referente a período em que já se operavam os efeitos da exclusão.
Numero da decisão: 1802-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
