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5878885 #
Numero do processo: 13748.720328/2011-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NA REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 1802-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5883968 #
Numero do processo: 10580.010812/2006-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS EM CONTA BANCÁRIA DE ORIGEM INCOMPROVADA. Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1103-001.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso por maioria, vencido o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que deu provimento parcial para afastar o agravamento da multa de ofício. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5873953 #
Numero do processo: 13116.720259/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 ARBITRAMENTO DO LUCRO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa na qual esteja escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. BASE DE CÁLCULO. FISCO ESTADUAL. Na falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais de escrituração obrigatória, é lícito o lançamento que tomou por base os valores informados pelo próprio contribuinte ao Fisco estadual. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES ZERADAS. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A conduta do contribuinte, consistente em apresentação de Declarações “zeradas” à administração tributária federal, quando provado que auferiu receitas, tanto que as declarou corretamente ao fisco estadual, subsume-se perfeitamente à figura da sonegação fiscal (impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade tributária da ocorrência do fato gerador), justificando a qualificação da penalidade. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Mantém-se o agravamento da multa de ofício nos casos em que o sujeito passivo não atende as intimações fiscais para prestar esclarecimentos e documentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS REGIME CUMULATIVO. Estão sujeitas à incidência cumulativa da Cofins as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP REGIME CUMULATIVO. Estão sujeitas à incidência cumulativa do PIS as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5874304 #
Numero do processo: 10240.002243/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Tendo sido regularmente intimada a contribuinte, não se há falar em nulidade do procedimento, sobretudo quando existente nos autos prova da regularidade da ação fiscal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DOS ATOS PRATICADOS PELOS AGENTES FISCAIS. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, é instrumento de controle criado pela Administração com o objetivo de assegurar ao sujeito passivo que o fiscal identificado está autorizado a fiscalizá-lo. A atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. SIGILO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. LC 105/2001. SÚMULA CARF N. 02. Tendo sido observados todos os ditames da Lei Complementar 105/2001, não se há falar em invalidade da obtenção dos dados bancários da contribuinte. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. DESPROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. Tendo sido aplicada a multa de ofício nos termos e limites do Art. 44 da Lei 9.430/96, não se há falar em exame a respeito da sua desproporcionalidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5883979 #
Numero do processo: 14041.001159/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO LUCRO REAL ANUAL DESCONSIDERADA PELA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO LUCRO REAL TRIMESTRAL. ILEGALIDADE. Foi desconsiderada, de maneira equivocada pela Fiscalização, a opção da contribuinte pelo lucro real anual. Portanto, os lançamentos de ofício efetuados pela autoridade tributária adotando como regime de tributação o lucro real trimestral padecem de suporte legal, encontram-se em desacordo com a legislação em regência e afrontam os critérios material e temporal previstos no artigo 142 do CTN, razão pela qual devem ser considerados nulos. DECADÊNCIA. CONFISSÃO DE DÉBITOS. COMPENSAÇÃO. DCTF. PAGAMENTOS. PARCIAL. PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tendo se constatado confissão de débitos ou recolhimentos espontâneos pelo sujeito passivo, ainda que parciais, o prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, segundo a regra expressa do art. 150, § 4°, do CTN. QUESTÕES DE FATO. COMPROVAÇÃO DE EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE PAGAMENTOS OU COMPENSAÇÕES. RETENÇÕES. COMPROVAÇÃO POR NOTAS FISCAIS. Compensações transmitidas por meio de PER/DCOMP, espontaneamente, antes do início da ação fiscal, e devidamente homologadas, extinguem crédito tributário, ainda que tenha sido confessado apenas uma parcela do valor lançado de ofício. Da mesma maneira, a apresentação de notas fiscais e comprovantes de retenção demonstrando as retenções na fonte efetuadas pela fonte pagadora mostram-se eficazes para comprovar as deduções da contribuinte a título de tributos retidos na fonte. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável
Numero da decisão: 1401-001.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Antonio Bezerra Neto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5894681 #
Numero do processo: 19515.000206/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.150
Decisão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os Membros deste Colegiado, por maioria de votos, SOBRESTAR o julgamento dos presentes autos, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 62-A do Regimento Interno, conforme o relatório e voto proferidos pelo relator. Vencido o Conselheiro Valmar. (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes – Presidente (Assinado digitalmente) Carlos Augusto de Andrade Jenier - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

5883680 #
Numero do processo: 10980.720691/2011-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Joselaine Boeira Zatorre e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5874307 #
Numero do processo: 10425.720712/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 Ementa: MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ACESSO. AUTORIZAÇÃO. O ordenamento jurídico vigente autoriza à Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar nº 105, de 2001, e Decreto nº 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTOS DE DEFESA. APRECIAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Na esteira de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não constitui negação à prestação jurisdicional o ato decisório que, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela defesa, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Em conformidade com o parágrafo 2º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. No caso vertente, inexiste reparo a ser feito a aplicação da presunção em referência, vez que, não obstante reiteradas intimações, a contribuinte não comprovou, por meio de documentos hábeis e idôneos, ingressos registrados na referida conta, autorizando, assim, a recomposição do seu saldo. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Se o contribuinte alega que os incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público são, caracterizadamente, subvenções para investimentos, a ele incumbe aportar aos autos comprovação de que, uma vez contabilizados em conta representativa de reserva de capital, os recursos auferidos foram integralmente destinados à execução do projeto habilitado. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1301-001.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (relator) e Paulo Jakson da Silva Lucas. Indicado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator “documento assinado digitalmente” Valmir Sandri Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5854613 #
Numero do processo: 18088.000245/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Correta a imputação da multa qualificada quando demonstrado nos autos que o sujeito passivo utilizou documentação emitida por terceiros para o registro das próprias atividades, visando ocultar da autoridade a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1402-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da pessoa jurídica e, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso dos coobrigados. Vencidos os Conselheiros Maria Elisa Bruzzi Boechat, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Pelá que votaram por manter a responsabilização dos coobrigados. Ausente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5822987 #
Numero do processo: 16561.000115/2007-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 CSLL. ESTIMATIVA MENSAL. AJUSTE ANUAL. VALOR IDÊNTICO. INDÍCIOS. MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE RECEITA. ERRO ESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Os indícios do caso concreto demonstram que o contribuinte pretendeu quitar a estimativa mensal da CSLL e não o ajuste anual. Apenas a indicação errônea do código de receita - ajuste anual ao invés de estimativa mensal - não comprova que o contribuinte recolheu o ajuste anual, em função do que preceitua o princípio da verdade material. ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. MESMO ANO-CALENDÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DA CSRF. A estimativa nada mais é do que uma antecipação daquilo que seria pago no ajuste anual, razão pela qual o cálculo e pagamento da estimativa repercute diretamente no cálculo de pagamento do ajuste anual. Portanto, o dever de antecipar só existe antes do encerramento do período de apuração. Destarte, a multa isolada pelo não recolhimento da estimativa só pode ser aplicada se apurada dentro do ano-calendário analisado. Passado este, só se pode falar em aplicação de multa sobre o tributo devido e não pago apurado no ajuste anual. Precedente da CSRF (Acórdão9101-001.547).
Numero da decisão: 1801-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Acompanham pelas conclusões, os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Neudson Cavalcante Albuquerque, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich. . (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO