Numero do processo: 10680.725684/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Desde que expostas pelo órgão julgador de primeiro grau as razões pelas quais entendeu ser prescindível a realização da perícia requerida pelo sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da parte.
PRESUNÇÃO LEGAL.ÔNUS DA PROVA.
Nos lançamentos fiscais fundados em presunção legal de omissão de receitas inverte-se o ônus da prova, daí porque caberá ao sujeito passivo, mediante a juntada de documentação hábil e idônea, afastar a presunção.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para que a multa de ofício seja qualificada, a fiscalização deverá comprovar de forma inequívoca que o contribuinte agiu dolosamente na execução de alguma das condutas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4502/64. Não prospera a qualificação da multa fundada em elementos indiretos de prova.
Numero da decisão: 1201-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior votou pelas conclusões. Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencidos o relator e o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida, que davam provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10980.014631/2007-58
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ.
O atraso na entrega da DSPJ pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10680.912629/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. A competência para
julgamento de recursos versando compensação de direito creditório relativo à CSLL é da Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3401-001.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso em razão de a competência ser da Primeira Seção do CARF
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10880.910139/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGO DE MATERIAIS. APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DE 8%. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES.
É legítima a alteração do coeficiente de presunção do lucro, de 32% para 8%, sempre que o contribuinte demonstrar que forneceu materiais em conjunto com a prestação dos serviços de engenharia. Quando da retificação das declarações sobrevier crédito em favor do interessado é possível sua utilização mediante compensação, desde que observados os requisitos legais.
Numero da decisão: 1201-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Sergio Luiz Bezerra Presta e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 16327.001470/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
MÉTODO PRL. METODOLOGIA CORRETA. ERRO DE FATO.
Demonstrando a ocorrência de erro de fato, exonera-se parcialmente a exigência. A parcela da autuação exonerada na decisão objetada e desafiada, portanto, por Recurso de Ofício refere-se a ajustes decorrentes de parcela excluída pela própria Fiscalização em sede de Diligência Fiscal, de sorte que não pairam dúvidas sobre a sua impertinência, ainda que subsistente os motivos da autuação. Sendo assim, ante a aquiescência da própria Fiscalização, de rigor negar-se provimento ao Recurso de Ofício.
PREÇOS DE TRANSFERENCIA. MÉTODO CPL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO.
Não logrando a contribuinte êxito em comprovar materialmente os cálculos de ajustes segundo o métodcr CPL (Custo de Produção mais Lucro),correta a sua desqualificação pela fiscalização.
DESPESAS COM BONIFICAÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
As despesas contabilizadas pela empresa devem estar comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
CSLL. DECORRENCIA.
0 decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos temos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10880.676036/2009-09
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15956.000339/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
PERDAS.
A legislação da contribuição social sobre o lucro não determina, na apuração de sua base de cálculo, a adição das perdas verificadas em aplicações financeiras e das perdas com multas de trânsito.
Numero da decisão: 1201-001.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR as preliminares de decadência e de inovação cometida pela DRJ de origem e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e em DAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 16095.000006/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. SIMPLES.
O lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo da obrigação tributária apura o montante tributável e efetua o pagamento do imposto devido, sem prévio exame da autoridade administrativa. Não
ocorrendo a antecipação do pagamento, a decadência rege-se pelo artigo 173, inciso I, do CTN, pelo qual a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para o lançamento fiscal se inicia no primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que poderia ser efetivado.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A lei n.° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nem esclareça a motivação das operações envolvidas.
MULTA AGRAVADA.
A imposição da multa agravada, por falta de atendimento a intimações, só é cabível nos casos em que fique perfeitamente demonstrada a atitude deliberada, por parte da interessada, de embaraçar a fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS À TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTANCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA.
As autoridades administrativas estão obrigadas â. observância da legislação tributária vigente no Pais, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade, restringindo-se a instancia administrativa ao exame da validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco.
Numero da decisão: 1202-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial de decadência e em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10880.934650/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
O Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação a partir de então, desde que devidamente comprovado.
Numero da decisão: 1201-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco, Luis Fabiano Alves Penteado e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10882.720010/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
ARBITRAMENTO. VÍCIO FORMAL EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS. REGISTROS CONTÁBEIS QUE MATERIALMENTE PERMITIAM DETERMINAR O LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAR O LUCRO.
1. É incabível o arbitramento do lucro quando a autoridade fiscal dispõe dos elementos necessários para determinar o lucro real. A existência de vício formal na escrita contábil, seja no Livro Diário ou Razão ou em arquivo magnético, não se constitui em causa para desconsiderar a escrita e tampouco arbitrar o lucro nos casos em que o contribuinte demonstra os meios pelos quais apurou o lucro real. Precedentes acórdão 1402-001.291, j. 05/12/2012; acórdão 105-5.030/1990, 1º Conselho de Contribuintes, publicado no D.O.U em 22.02.1991, acórdão 59 103-10.805, Sessão de 12 de novembro de 1990; acórdão n° 108-07.265, Sessão de 29 de janeiro de 2003).
2. Nos casos em que o contribuinte apresenta livros fiscais e arquivos digitais, não pode a autoridade fiscal aproveitar esta contabilidade para efeitos de apuração da receita tributável e desconsiderar os custos e despesas presentes nestes mesmos documentos.
3. Entendendo a autoridade fiscal que determinados custos não estão devidamente comprovados, nestes casos, o procedimento é a glosa destes e não o arbitramento do lucro.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membro do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
