Numero do processo: 10945.001210/2010-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
Ementa:
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS DO SIMPLES FEDERAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
O prazo decadencial quinquenal para o fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre (CTN, art. 173, I).
Existindo pagamento antecipado, e inocorrendo dolo, fraude ou simulação, o fisco tem cinco anos para lançamento de ofício da diferença de exação fiscal, a partir da ocorrência do fato imponível (CTN, art. 150, § 4º).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL (ART. 42 DA LEI 9.430/96). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito, poupança e/ou investimento, junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para imputação, por presunção legal, da infração omissão de receitas (fato probando) compete ao fisco comprovar a ocorrência do fato indiciário (fato conhecido), ou seja, a existência de extratos bancários de conta corrente cuja movimentação financeira bancária não foi registrada na escrituração contábil/fiscal e a pessoa jurídica, embora intimada, não comprove a origem dos recursos ingressados a crédito na conta corrente bancária.
A partir do fato indiciário (fato conhecido) - depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada - a lei presume a ocorrência ou existência de omisssão de receitas à margem da tributação (fato probando).
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova.
O ônus probatório da não ocorrência do fato probando - omissão de receitas - é do sujeito passivo.
A presunção legal tem caráter relativo, podendo ser elidida, afastada, por prova em contrário da não ocorrência da infração omissão de receitas.
RECEITAS INFORMADAS AO FISCO NA DECLARAÇÃO DO SIMPLES. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. INFRAÇÃO REFLEXA.
Mantida a infração omissão de receitas, mantém-se, por decorrência, a infração reflexa.
MULTA DE OFÍCIO APLICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
A multa de ofício aplicada está cominada na lei de regência vigente, com presunção de constitucionalidade, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negar vigência ou afastar sua aplicação, por falta de competência.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA.TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL-SIMPLES, PIS-SIMPLES, COFINS-SIMPLES E CONTRIB. SEGURIDADE SOCIAL - INSS - SIMPLES.
Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas.
Inexistindo razão fática e/ou jurídica para decidir diversamente, aplica-se aos lançamentos decorrentes, o mesmo tratamento ou entendimento dispensado ao lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.556
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 16327.905324/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
Ao teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos cinco mais cinco, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 1402-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a inexistência da prescrição do direito de pleitear a restituição/compensação e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem a fim de que seja apreciado o mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator designado ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10820.002512/2004-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
VIVIANE VIDAL WAGNER - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcus Vinicius Barros Ottoni, Orlando José Gonçalves Bueno e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.001507/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19515.001510/2007-15. CONSEQÜÊNCIAS PARA O IPI EM RAZÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. SAÍDAS DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
Mantida a exigência fiscal de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins em razão da constatação de omissão de receitas, há que considerar o valor do IPI como devido sob o fundamento de saídas de mercadorias industrializadas do estabelecimento sem emissão de nota fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Relator Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 16327.721176/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.314
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para declinar competência para a 3ª TO da 1ª Câmara da 1ª Seção para o julgamento conjunto com o processo nº 16327.721471/201254, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10830.723109/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, resolvem encaminhar o processo à 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, para julgamento em conjunto com o processo 16643.000274/2010-53.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15563.000776/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
PERÍCIA. PROVA PERICIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente. A requisição de informações bancárias do contribuinte não configura quebra de sigilo financeiro, posto que as informações arrecadadas estão protegidas pelo sigilo fiscal.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. Os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis solidários pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou, ainda, se houve dissolução irregular da sociedade.
MULTA QUALIFICADA. DEVIDA
Configurada a conduta proativa da Recorrente, bem como o confessado uso de pessoa jurídica para a prática da omissão de receitas, entendo correta a aplicação da multa qualificada de 150% sobre os tributos apurados em decorrência da infração à lei.
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de omissão de receitas em que haja conduta proativa do contribuinte na não declaração ou oferta de receitas à tributação, considera-se como termo a quo da decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do disposto do Art. 173, I.
PIS-COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - ART. 4°.
Em se tratando de combustíveis, a legislação prevê a incidência monofásica do PIS e COFINS, no momento da saída dos produtos das refinarias de petróleo. Não há se falar em incidência de PIS e COFINS sobre a receita omitida, tendo-se em vista que estes são objeto de tributação monofásica, por substituição tributária, e suportados exclusivamente pela refinaria de petróleo, na condição de produtora.
Numero da decisão: 1401-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e, no mérito, NÃO CONHECERAM do recurso em parte, em relação à imputação de responsabilidade tributária e, na parte conhecida,, DERAM provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, DERAM provimento para cancelar o PIS e a Cofins; II) por maioria de votos, NEGARAM provimento quanto à qualificação da multa de ofício. Vencido o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna que a desqualificava; e III) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Sérgio Bezerra Presta. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16327.002112/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Não há omissão no acórdão quanto aos itens 5 e 6 do Auto de Infração, pois a decisão embargada demonstrou as razões que a fundamentam, inclusive em declaração de voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. NÃO CABIMENTO. Não cabem embargos de declaração, relativamente à apreciação do item 7 do Auto de Infração pela decisão recorrida, pois se trata de mero inconformismo da parte, a qual busca a rediscussão da matéria envolvida.
Numero da decisão: 1101-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16561.720059/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do presente recurso em DILIGÊNCIA para que a Fiscalização esclareça, no tocante aos produtos para os quais o contribuinte apurou pelo PIC e PRL, os motivos pelos quais não aceitou o método PIC.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 19515.003664/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITA.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA BRUTA. PRESUNÇÃO LEGAL
A aplicação das informações bancárias para a apuração das movimentações realizadas - não regularmente contabilizadas pela contribuinte -, e a sua consideração como efetivas receitas omitidas, não representa, por si só, a desconsideração do critério jurídico de incidência dos tributos relacionados, mas apenas, e tão somente, a aplicação da hipótese legal de presunção fiscal, nos termos apontados.
LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. INSS
Por se tratar de consideração de receitas omitidas, os montantes indicados na apuração do montante principal aplica-se, como decorrência, aos demais tributos indicados, de acordo com as regras a eles aplicáveis.
SIMPLES. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RECEITA.
Em conformidade com a legislação de regência (Lei nº 9.317, de 1996), o fato de a contribuinte optante pelo SIMPLES auferir receita em determinado ano superior ao limite previsto para permanecer no regime, não constitui hipótese de exclusão nesse mesmo ano, mas, sim, no ano subseqüente, eis que, neste caso, uma das condições para optar pelo SIMPLES, qual seja, ter auferido receita bruta no ano anterior até um determinado limite, não mais será atendida.
PRÁTICA REITERADA. ARGUIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 1301-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier, (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
