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7900383 #
Numero do processo: 10665.900243/2016-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 NULIDADE. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. O despacho decisório que não homologou a compensação de indébito oriundo de pagamento indevido ou a maior, quando aponta que tal pagamento foi totalmente utilizado para quitar crédito tributário espontaneamente declarado pelo mesmo contribuinte, demonstra que o pagamento indicado não é indevido e não foi pago a maior. Tal fato é razão suficiente para fundamentar a não homologação da compensação, não havendo que se falar em carência de fundamentação.
Numero da decisão: 1201-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10665.901535/2013-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7864441 #
Numero do processo: 10467.903015/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/2009 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA. A competência para o exame de pedidos de retificação ou cancelamento de declarações apresentadas é da autoridade administrativa da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo, não cabendo sua apresentação diretamente no processo, para discussão e análise pelas instâncias julgadoras, no âmbito do processo administrativo fiscal, sem a prévia e oportuna apreciação da autoridade competente, antes da instauração do litígio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA PELA PARTE QUE ALEGA. ÔNUS PROBATÓRIO. REJEIÇÃO. A solicitação de realização de diligências não exime a apresentação, pela parte que alega o direito, dos elementos necessários à sua demonstração. As diligências podem ser deferidas pela autoridade julgadora, quando esta vislumbrar situações não esclarecidas no conjunto das provas trazidas ao autos e que demandem novos esclarecimentos por parte do sujeito passivo ou da autoridade fiscal competente. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ E DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO. INDEFERIMENTO. Constatado no despacho decisório que os valores informados no DARF de recolhimento foram integralmente utilizados na quitação de débitos do contribuinte (informados na DCTF), não restando saldo disponível para a compensação dos débitos informados no PER/DCOMP, e sendo alegado erro de fato no preenchimento da declaração, incumbe ao sujeito passivo retificar sua DCTF e DIPJ e trazer aos autos os elementos demonstrativos de que os valores informados nesta últimas é que são os corretos e não os das declarações originais apresentadas. À míngua da apresentação de tais elementos, há que se manter o indeferimento do pedido de compensação.
Numero da decisão: 1302-003.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10467.903012/2009-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7888313 #
Numero do processo: 19515.000329/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 AUSÊNCIA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não hipótese em que o órgão julgador de primeira instância acolhe alegações da impugnante e mantém unicamente a parte incontroversa e já paga do lançamento fiscal, não restando valor exigível no processo, o recurso voluntário não deve ser conhecido em razão da absoluta ausência de objeto
Numero da decisão: 1402-004.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do Recurso Voluntário em razão de ausência de objeto. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Murillo Lo Visco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO

7909560 #
Numero do processo: 13984.002116/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 MATÉRIA NÃO TRAZIDA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não devem ser conhecidas matérias não aduzidas na defesa inicial em razão da preclusão consumativa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. A legislação permite que cooperativa de trabalho compense o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada. DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA . NÃO HOMOLOGAÇÃO. A ausência de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta no indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1302-003.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13984.000024/2010-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7862973 #
Numero do processo: 13502.721354/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. INFRAÇÕES. MESMOS ELEMENTOS FÁTICOS. Estando as infrações lastreadas em elementos fáticos comuns, necessários para a apuração das bases de cálculo no regime do lucro real anual, não há que se desmembrar o processo. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA. PRECLUSÃO. Não é de se acolher o pedido de apresentação de novos elementos de prova a qualquer tempo, ao arrepio do previsto no artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. INOCORRÊNCIA. Não há nos autos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de homologação expressa dos valores apurados, declarados ou recolhidos espontaneamente pelo sujeito passivo, dentro da sistemática do lançamento por homologação. Ademais, os períodos fiscalizados em procedimentos anteriores são distintos daqueles de que trata o presente processo. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não há nos autos elementos de prova que demonstrem a fixação, por parte da Administração, de determinado critério jurídico que pudesse fundamentar a alegação de alteração do dito critério em descompasso com o disposto no artigo 146 do CTN. DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. SÚMULA CARF Nº 116. Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à glosa de amortização de ágio na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança. DECADÊNCIA. MOMENTO EM QUE SE TORNA PERFEITO O ATO ADMINISTRATIVO DO LANÇAMENTO. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O ato administrativo de lançamento se perfectibiliza com a ciência do auto de infração. A diligente juntada dos elementos de prova aos autos é requisito de garantia da ampla defesa. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DO ARTIGO 173, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. DIPJ. IMPOSSIBILIDADE. A entrega de DIPJ não se enquadra na hipótese de antecipação do termo a quo do prazo decadencial prevista no parágrafo único do artigo 173 do CTN. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. Ante a Inobservância das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 o termo inicial do prazo decadencial é o dia seguinte ao da ocorrência do pagamento antecipado. SUCESSÃO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INOCORRÊNCIA. Não se trata de sucessão quando o lançamento decorreu de fato jurídico tributário realizado pela própria contribuinte, no caso, a dedução para fins fiscais da amortização de ágio nas apurações anuais das bases de cálculo de IRPJ e CSLL. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. O ágio interno obtido em operações realizadas exclusivamente entre partes relacionadas, mormente quando se verifica não haver dispêndio para pagamento das ações adquiridas, não preenche os requisitos de dedutibilidade de que trata o artigo 7º da Lei nº 9.532/1997. ÁGIO. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Demonstrado nos autos que a recompra das ações é parte de uma operação financeira, tal recompra não configura aquisição original das ações para composição de ágio. Desta forma, são indedutíveis as amortizações de ágio para fins de apuração da base de cálculo de IRPJ. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INDEDUTÍVEL PARA FINS DE IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. As hipóteses de indedutibilidade das amortizações de ágio são aplicáveis à base de cálculo da CSLL ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 AGRAVAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FÁTICO. Em que pese a contribuinte não ter apresentado determinados livros e documentos requeridos pela fiscalização, tal conduta não representou, em face da ampla apresentação de outros elementos probatórios e esclarecimentos, suporte fático suficiente para o agravamento da multa. Multa de Ofício Qualificada. Incabível Duplicação do Percentual da Multa de Ofício. Constatado que na conduta da fiscalizada não existem as condições previstas nos arts.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, incabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). MULTAS ISOLADAS. BASES DE CÁLCULO. ERRO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. Tendo-se comprovado em diligência que a autoridade lançadora havia cometido erros na apuração das bases de cálculo das multas isoladas, estas devem ser corrigidas em favor da contribuinte para expressar a verdade material dos fatos. ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MENOR. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO. MESMA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos casos de lançamento com aplicação de multa de ofício, cumulado com lançamento de multa isolada por não recolhimento das estimativas, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a multa aplicada em razão da infração maior (de ofício) absorver a multa relativa à menor infração (isolada) até o limite do valor da multa de ofício lançada. No caso concreto não se aplica o princípio em razão do cancelamento integral da multa de ofício lançada no mesmo exercício.
Numero da decisão: 1401-003.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em sede preliminar, i) por unanimidade de votos, indeferir o pedido de desmembramento do processo e de juntada eventual de novas razões e elementos de prova, além de afastar as arguições de homologação expressa e de mudança de critério jurídico; ii) por maioria de votos, dar provimento parcial à arguição de decadência apenas em relação ao ano calendário de 2007, vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira. No mérito, i) por maioria de votos, a) negar provimento ao recurso em relação às glosas de amortização do ágio objeto dos TVFs 01, 02, 03 e 04, vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin; b) dar parcial provimento ao ponto relativo à multa isolada por força do princípio da consunção, ajustando a exigência nos termos do voto do Redator designado, vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves; c) dar provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa relativamente à infração apurada nos TVFs 01 e 04, vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira; ainda no mérito, ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso no que diz respeito ao reflexo da autuação das glosas de amortização de ágio na exigência de CSLL, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga e Breno do Carmo Moreira Vieira e, iii) por unanimidade de votos, a) afastar a multa qualificada relativa aos TVFs 02 e 03; b) afastar o agravamento da multa em todas as infrações; c) ajustar os lançamentos das multas isoladas aos termos do Relatório Complementar de Diligência Fiscal nº 001; d) negar provimento ao recurso em relação aos juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7875078 #
Numero do processo: 10166.900969/2008-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que os autos retornem à DRF de origem nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7874949 #
Numero do processo: 10580.907744/2009-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-001.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7882777 #
Numero do processo: 10845.000865/2003-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. PLEITO DE CRÉDITO DE IRRF POR RETENÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA NO RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES Incide IRRF sobre pagamentos recebidos a título de indenização por lucros cessantes.
Numero da decisão: 1201-003.121
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7853187 #
Numero do processo: 15586.720576/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O fato de o julgador de 1ª Instância não adotar os entendimentos doutrinários e a jurisprudência não vinculante colacionada pela Recorrente não configura imparcialidade a ensejar cerceamento do direito de defesa. A administração tem o dever de observância ao princípio da legalidade estrita. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia genérico, que não especifica aquilo que se pretende provar, nem traz a elaboração de quesitos. PROVAS. LEGITIMIDADE. Os documentos obtidos pela autoridade fiscal, quais sejam, notas fiscais, escriturações contábeis, extratos bancários, DASN, GFIP, fotos, entre outros documentos, consubstanciam robusto conjunto probatório a ratificar os fatos relatados nos autos e a ratificar a consumação das infrações. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO. Afasta-se a multa qualificada quando não comprovado o dolo da entidade religiosa, uma vez que a fraude foi realizada por membros da igreja, em prejuízo desta. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Afastada a caracterização de fraude, simulação ou conluio dolosos por parte do contribuinte, aplica-se o prazo decadencial constante do art.150, §4º. do CTN. IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. A imunidade dos templos de qualquer culto é restrita às atividades relacionadas com sua finalidade essencial. Não há que se falar em suspensão de imunidade, apenas foram segregadas as receitas aplicadas às atividades essenciais dos recursos desviados para operações comerciais simuladas e inexistentes de fato. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011 IRPJ. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA DE DOAÇÕES. À renda auferida pela igreja não aplicada na sua finalidade essencial enquanto entidade religiosa, aplica-se o tratamento de receita, devendo ser computada para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do IRPJ. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010, 2011 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA COM IRPJ. Os pagamentos foram efetivados para pessoas jurídicas sem que tenha ocorrido a efetiva prestação do serviço ou venda de mercadoria, configurando o pagamento sem causa. A lei determina que nas hipóteses de pagamento sem causa, há de se efetivar a retenção na fonte. Trata-se de hipótese de incidência distinta do IRPJ, na qual a Recorrente não atua como contribuinte, mas sim como responsável pela antecipação dos tributos devidos pela pessoa jurídica beneficiária do pagamento.
Numero da decisão: 1301-003.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: (i) em primeira votação, por maioria de votos, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo levantada pelo Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza; e (ii) em segunda votação, por unanimidade de votos: a) em relação ao recurso voluntário do contribuinte, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício para 75% e reconhecer a decadência do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até novembro/2010, e excluir da base de cálculo do IRPJ, da CSLL e da COFINS os valores pagos à pessoa jurídica Moraes e Barcellos Advogados Associados e o montante de R$ 11.250,00 referente às despesas com Vilamed Gastro Clínica Ltda - ME; b) dar provimento parcial aos recursos voluntários de Amadeu Loureiro Lopes, Gedelti Victalino Teixeira Gueiros, Augusto Kohs Filho, Antônio Carlos Peixoto, Antônio Carlos Rodrigues de Oliveira, Wallace Rozetti, Mário Luiz de Moraes e Arlínio de Oliveira Rocha para excluir-lhes a responsabilidade solidária; e, c) negar provimento ao recurso de Antônio Ângelo Pereira dos Santos. Os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Carlos Augusto Daniel Neto e Bianca Felícia Rothschild votaram por dar provimento parcial em maior extensão para o recurso voluntário de Igreja Cristã Maranata para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária, entendimento vencido por voto de qualidade. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7844824 #
Numero do processo: 10380.000949/2007-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DIRF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESPROVIDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O adimplemento de obrigação acessória alusiva à entrega da DIRF, presente na respectiva IN SRF, é cabível àquele ente provido de personalidade jurídica. A legitimidade para figurar no pólo passivo, no caso de descumprimento da obrigação acessória autônoma pelo órgão da Administração Direta municipal, estadual ou federal, é da pessoa de direito público interno a que está vinculado o órgão.
Numero da decisão: 1002-000.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA