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5887139 #
Numero do processo: 10540.000101/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 MULTA AGRAVADA. NÃO FORNECIMENTO DE LIVRO CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE. A imposição da multa agravada pelo não atendimento da fiscalizada às Intimações Fiscais requer que o contribuinte não concorra em nada para atender a fiscalização. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros (Súmula CARF nº 96). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa aplicada para 75%, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, que negava provimento ao recurso, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5870549 #
Numero do processo: 10283.901888/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. LIQUIDEZ DO CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. As provas constantes dos autos não indicam que o pagamento indevido ou a maior foi desconsiderado na apuração anual do IRPJ.
Numero da decisão: 1102-000.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para não homologar a compensação realizada pela Contribuinte, em virtude da inexistência do crédito pretendido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto – Relator Ad Hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (presidente à época), Leonardo de Andrade Couto, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira (relator à época).
Nome do relator: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA

5852468 #
Numero do processo: 10945.004518/2007-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 ALEGAÇÃO DE INCOSNTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CARF. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DESTE CONSELHO. A jurisprudência deste Conselho consolidou-se no sentido de que a análise de constitucionalidade de atos normativos é de competência exclusiva do Poder Judiciário. AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. A simples cobrança, pela União, de uma contraprestação pela disponibilidade de cópias reprográficas de processos administrativos não ofende a ampla defesa, principalmente se restar comprovado que o contribuinte teve acesso a todos os atos do processo e que a referida cobrança não impediu e nem sequer dificultou o conhecimento do conteúdo dos autos. CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 144 DO CTN. O lançamento é regido pelas normas de direito material vigentes à época do fato gerador. A alteração do direito material, superveniente à ocorrência do fato gerador, não produz efeitos sobre a obrigação tributária, que nasce desde a ocorrência do fato gerador e apenas se extingue por uma das formas previstas no art. 156 do CTN. Inteligência do caput do art. 144 do CTN. SALDO CREDOR DE CAIXA. CÁLCULO COM BASE NO MAIOR SALDO CREDOR DE CADA MÊS. Verificando-se a existência de vários saldos credores em um mesmo período, o cálculo do imposto deve ser feito considerando o maior valor de saldo credor desse período, conforme jurisprudência deste Conselho. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 14 E 25 DO CARF. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DOLOSA. Como é pacífico neste Conselho, a qualificação da multa de ofício só é possível quando restar cabalmente comprovada alguma das hipóteses previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. A mera constatação de movimentação financeira não contabilizada não possui o condão de qualificar a multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1801-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente)] ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator. EDITADO EM: 26/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Alvares, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5848014 #
Numero do processo: 11052.000921/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lançamento mantido. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NÃO OFENSA. Não ofende o §1º do art. 7º da Convenção Brasil-Países Baixos a redação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. PRAZO. §4º DO ART. 1º DA LEI Nº 9.532/97. NÃO APLICAÇÃO. O prazo de que trata o § 4o do art. 1o da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, não se aplica a partir da entrada em vigor do art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ OU CSLL APURADO NO AJUSTE ANUAL. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CUMULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1302-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5826653 #
Numero do processo: 10880.913417/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. Na composição do saldo negativo da CSLL, passível de restituição ou compensação, não podem ser computados os valores de estimativa apurados no ano-calendário mas não quitados, seja via pagamento ou compensação.
Numero da decisão: 1402-001.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5848119 #
Numero do processo: 15504.726541/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CNT. Provado nos autos que o sócio-administrador da pessoa jurídica manteve a atividade econômica, ao tempo em que se declarava inativo à administração tributária, correta sua responsabilização pelos créditos tributários, a teor do art. 135, III, do CTN. Em sentido contrário, na ausência de provas nos autos da prática de atos contrários à lei, ao estatuto ou com excesso de poderes, impõe-se o afastamento da responsabilidade imputada ao outro sócio da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1302-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso voluntário da contribuinte; b) por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário, Antônio Maria Mac Dowel da Costa, para afastar a sua responsabilidade tributária; e c) por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Paulo Aboim. No item (a), vencidos os Conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Márcio Rodrigo Frizzo - Relator (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5886818 #
Numero do processo: 10945.720111/2012-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE - INCLUSÃO DE DÉBITOS LANÇADOS NO PARCELAMENTO - ÔNUS DA PROVA Mesmo se concluindo que os requisitos do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.049/10 foram prejudicados com a Portaria PGFN/RFB 2/11, a recorrente não se louvou em demonstrar a inclusão na consolidação dos débitos parcelados objeto dos lançamentos. Não carreou aos autos documentação indicativa de tal inclusão na consolidação, diante do que descabe cogitar de conversão do julgamento em diligência. Duplicidade incomprovada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE Sem o pagamento dos débitos declarados até 20 dias do início da ação fiscal, descabe cogitar dos efeitos da denúncia espontânea, tornando-se ineficazes os débitos “confessados” em DCTFs retificadoras. IRPJ - CSLL - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DOS BENS - GASTOS COM RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Resultaram comprovados contabilmente, acompanhado dos documentos suporte, gastos com recuperação e manutenção de bens do imobilizados. Melhorias se distinguem de manutenção, para fins de ativação dos gastos: as melhorias com vida útil superior a 1 ano devem ser ativadas; na manutenção, se o bem aumentar sua vida útil de 1 ano deve aquela deve ser ativada. Como os gastos não foram reconhecidos como despesa, eles compõem o custo para apuração do ganho de capital. MULTA DO ART. 7º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 974/09 Descabida alegação de ser aplicável tal multa, cujo suporte legal é o art. 47 da Medida Provisória 2.158/01, ao invés da multa do art. 44 da Lei 9.430/96. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. OMISSÃO DE RECEITAS. Correta a aplicação da multa qualificada, quando o contribuinte contabiliza receitas mas entrega DCTF sem nenhum débito declarado, além de omitir receitas, o que evidencia o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir R$ 56.253,76 do ganho de capital do 2º trimestre de 2008 e R$ 2.188,00 do ganho de capital do 3º trimestre de 2008. A qualificação da multa foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator), Fábio Nieves Barreira e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5852822 #
Numero do processo: 10283.720453/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 FISCALIZAÇÃO. ACESSO A INFORMAÇÕES FINANCEIRAS NA POSSE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 105, DE 2001. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Autoridade Tributária pode, com base na LC nº 105, de 2001, à vista de procedimento fiscal instaurado e presente a indispensabilidade do exame de informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, solicitar destas referidas informações, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS E DADOS BANCÁRIOS DIRETO PELA RFB. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 14 DO CARF. O fato do contribuinte ter recebido um valor em face de ação judicial, depositando em sua conta e não oferecido à tributação, é situação que caracteriza omissão de receita, na data do recebimento, sem que disto possa se extrair presunção de que estava agindo de forma dolosa com a intenção de sonegar tributo. Para se imputar multa qualificada em face de presunção de omissão de receita caracterizada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, creditados em conta bancária do próprio contribuinte, a autoridade fiscal deve descrever e comprovar a materialidade da conduta dolosa. Caracterizada a omissão a exigência se dá com multa de 75%. Todavia, para exigência da multa de 150% é preciso que se descreva e se demonstre a materialidade da conduta do infrator com o objetivo de sonegar os tributos devidos. Necessário que se tenha presente que a omissão de receita pode ser presumida, no entanto, a conduta que materializa o dolo com o intuito de sonegar tributo há de estar devidamente descrita e materializada mediante provas. Ademais, se os valores correspondentes aos depósitos bancários, bem como o valor correspondente ao que foi recebido em face do processo judicial estivessem devidamente contabilizados, como exigiu a autoridade fiscal, não se estaria diante de omissão de receita. A omissão de receita, com multa de 75%, deu-se pelo fato de tais valores não terem sido oferecidos à tributação pois, do contrário, sequer infração existiria. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. Verificado a inexistência de dolo e a antecipação de pagamentos, aplica a regra do artigo 150, § 4º, do CTN, que tem como marco inicial da decadência a data do fato gerador. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. A Lei n°. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova se a infração tributária que lhe é atribuída decorre de presunção legal. DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributações reflexas de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constantes do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL. Recurso voluntário parcialmente desprovido. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade, acolher a decadência para as exigências referentes aos itens 1 e 2 do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Frederico Augusto que não a acolhiam. Designado o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário e manter a exigência referente ao item 3 do auto de infração. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que, em relação a esse item, votou por reduzir o percentual da multa a 75% e cancelar o lançamento por decadência. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá – Relator (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5887500 #
Numero do processo: 16682.720173/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

5861545 #
Numero do processo: 19515.001968/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. BASE NEGATIVA DE CSLL. TRAVA LEGAL DE 30%. CISÃO TOTAL. APLICABILIDADE. Não há dispositivo legal que afaste a aplicação dos art. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95 aos casos de extinção da pessoa jurídica por incorporação. MULTA DE OFÍCIO. CISÃO TOTAL. CONTROLE COMUM. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Marcio Frizzo e Hélio Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE