Numero do processo: 10768.004432/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ANO CALENDÁRIO DE 1995.
Ante as normas fixadas no artigo 31 inciso V e § 3º, da Lei nº 8.541, de 23.12.92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado e o pagamento do imposto em quota única, à alíquota de 5% (cinco por cento), constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado na forma do artigo 150, § 4º do CTN.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 107-06292
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.006505/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente a educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, feitos com dependente, até o limite anual individual de R$ 1.700,00. Comprovada a despesa efetuada se restabelece o valor pleiteado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12671
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.005148/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44944
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10314.004231/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA – No sistema pretendido pelo Decreto nº 332/91, as contas representativas de mútuo entre empresas ligadas integrava o rol de contas sujeitas à correção monetária de balanço. A correção aplicava-se não somente para a mutuante, mas também para a mutuária.
Numero da decisão: 101-93434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10280.010081/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
IRRF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrando sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação poderes para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44704
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10283.010535/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE ia
INSTÂNCIA - A autoridade julgadora está impedida de inovar a lide com a inclusão de receita financeira não reconhecida pelo contribuinte ou pela autoridade preparadora.
Numero da decisão: 105-17.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10384.000113/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Por força do disposto no inciso IV do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, tratando-se de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pelo regime de estimativas, no caso de constatação de falta de recolhimento do valor devido a título de antecipação, o lançamento limita-se à aplicação de multa isolada.
Numero da decisão: 105-16.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello (Relator).Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10283.011230/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.. INTEMPESTIVIDADE. DECADÊNCIA. O direito de se pleitear a restituição ultima-se após o decurso de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, consoante determinação do art. 168, inciso I, do CTN.
IRPJ.QUOTAS. PAGAMENTO. NÃO-ALOCAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.CITAÇÃO. EVIDÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. IMPUTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECURSO DE PRAZO. DECADÊNCIA. O recolhimento a maior, em total descompasso e desarmonia com as normas que regem o preenchimento da declaração de rendimentos - detectado a destempo -, até então à margem de quaisquer alocações sistêmicas, e só evidenciado após imputação dos pagamentos, não tem o condão de transmudar a imposição dos ônus para aquele que não lhe deu causa. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa (art. 243, CPC).
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20770
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que admitiam a restituição pleiteada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10280.004022/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - EXCLUSÃO DE DEPENDENTE - FALTA DE PROVA DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA, NOS TERMOS AUTORIZADOS POR LEI - Uma vez confessado o equívoco na declaração, após apuração de dados cruzados com informes de pessoas jurídicas, sobre rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas e, assim, como, não demonstrada documentalmente a relação de dependência de parente, há de se manter o lançamento de ofício, inclusive com as exigências de juros à base da taxa "selic" e multa moratória legalmente estabelecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12352
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10280.006395/91-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, caracteriza a existência de receitas mantidas à margem da escrita regular.
OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização..
DESPESAS/MAJORAÇÃO DE CUSTOS - (I) DESPESAS COM EXPLORAÇÃO - As denominadas despesas de exploração, glosadas pela fiscalização porque a recorrente não apresentara a documentação que lhe dera suporte e mantida pela autoridade julgadora, após a documentação ter sido carreada aos autos do processo, em razão da falta de apresentação dos documentos originais e porque não se poderia precisar se já fora utilizada em outras contas, à evidência não podem ser descaracterizadas dada a insuficiência dos fatos narrados no lançamento, tanto que a fundamentação da glosa, no julgamento, se deu por razões diversas, pelo que sua dedutibilidade deve ser restabelecida. (II) CUSTO DE MATÉRIA PRIMA CONSUMIDA - Procede a glosa do item custo de matéria prima consumida, justificada pelo contribuinte como relativa a perdas em processo, por ter restado provado a absoluta falta de documento que lhe dê suporte e, ainda, pela razão de que em face de seu valor e do que seria o índice de perda em processo, este não tem nenhuma justificativa.
Numero da decisão: 107-06301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de Cz$ ... referente às denominadas despesas de exploração.
Nome do relator: Natanael Martins
