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10624580 #
Numero do processo: 16682.722854/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PRELIMINAR. APLICAÇÃO DO ART. 24 DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula Carf nº 169, o art. 24 da LINDB não se aplica ao processo administrativo fiscal. ATOS SOCIETÁRIOS. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS. FATO GERADOR OCORRIDO EM PERÍODO FUTURO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. Ainda que os atos societários que deram origem ao ágio tenham ocorrido em períodos anteriores, não há que se falar em decadência se a autuação se limita a glosar amortizações feitas em exercícios não abrangidos pela decadência. Aplicação da Súmula Carf nº 116. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ÁGIO INTERNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO EXTERNO QUE JUSTIFIQUE O SOBREPREÇO. IMPOSSIBILIDADE. É inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, totalmente feita entre partes dependentes, sem a existência de qualquer elemento externo que demonstre que as condições de pagamento do sobrepreço seguiram a lógica aplicável em negociação feita em condições de mercado. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO APÓS ANO-CALENDÁRIO E COM APURAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA NO AJUSTE. É devida a aplicação de multa isolada em decorrência da falta de pagamento de estimativa após o encerramento do ano-calendário, ainda que tenha sido apurada base de cálculo negativa no ajuste anual. Aplicação da Súmula Carf nº 178.
Numero da decisão: 1301-007.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em lhe negar provimento, vencidos os conselheiros Relator (Eduardo Monteiro Cardoso) e José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deram provimento parcial, somente para cancelar a glosa relativa à amortização do ágio na base de cálculo da CSLL, revertendo a base de cálculo negativa abatida. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Iágaro Jung Martins. Sala de Sessões, em 17 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Redator designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente (s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: Eduardo Monteiro Cardoso

10655883 #
Numero do processo: 10768.000488/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. O alegado erro de fato deu-se na indicação de direito creditório em outro PER, por sua vez, o presente processo não trata do referido direito creditório, mas sim, de débito legitimamente confessado pelo contribuinte. O contribuinte legitimamente confessou o débito com a incidência de multa de ofício (cuja sua aplicação é vinculada), não havendo qualquer erro de fato nesse procedimento. Inexiste base legal para acolher o pleito do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-007.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10139841 #
Numero do processo: 10940.904531/2011-78
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DIREITO SUPERVENIENTE. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. A apresentação do Per/DComp não está amparada pela denúncia espontânea por se tratar de compensação e não de pagamento do débito. Esses institutos não são equivalentes para fins de reconhecimento da denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não podendo afastar, por consequência, a aplicação da multa de mora.
Numero da decisão: 1003-004.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações da Súmula CARF nº 177 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10655906 #
Numero do processo: 13807.720113/2016-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 LEI COMPLEMENTAR N° 123. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO Para ter direito à restituição ou compensação o contribuinte deve optar, nos termos do art. 32 da LC n° 123/06, após a exclusão, por uma das formas de tributação conforme as demais pessoas jurídicas, além da possibilidade de apurar e pagar as diferenças devidas de tributos federais com espontaneidade em função dos efeitos retroativos da exclusão do Simples Nacional. DESPACHO DECISÓRIO. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há nulidade do despacho decisório proferido em pedido de compensação quando descreve detalhadamente os fatos e a motivação da glosa do crédito tributário pleiteado, além de indicar a fundamentação legal para o indeferimento do pleito. Satisfazendo os requisitos da legislação que rege os atos administrativos e ausente o prejuízo de defesa às partes, razão pela qual cumpriu o ato com a sua finalidade, não há de se falar em nulidade Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. A diligência desnecessária deve ser indeferida pela autoridade julgadora
Numero da decisão: 1401-007.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento integral ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Fernando Augusto Carvalho de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado)
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

10750607 #
Numero do processo: 10882.903170/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 GUARDA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (PER). TRIBUTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O contribuinte que apresenta pedido de restituição (PER) à Administração Tributária fica obrigado a conservar a pertinente escrituração e demais documentos relacionados a essa ação, independentemente de o lançamento por homologação do tributo que deu origem ao alegado direito de crédito ter sido tacitamente homologado. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (PER) O ônus da prova do fato constitutivo do direito de crédito pleiteado em pedido de restituição (PER) incumbe ao contribuinte requerente. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PAGAMENTO ANTECIPADO. ESTIMATIVAS. SÚMULA CARF Nº 135. A antecipação do recolhimento do IRPJ e da CSLL, por meio de estimativas mensais, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da homologação tácita prevista no art. 150, §4º do CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECADÊNCIA. DISTINÇÃO. A homologação tácita de um lançamento tributário por homologação, nos termos do §4º do artigo 150 do CTN, implica a satisfação da obrigação tributária mediante uma apuração e o correspondente pagamento do tributo devido, causando a extinção do crédito tributário pelo pagamento, conforme o inciso I do artigo 156 do CTN. Diferentemente, a decadência é a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em razão da sua inércia, causando a extinção do crédito tributário conforme o inciso V do artigo 156 do CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. VERDADE MATERIAL. A homologação tácita prevista no artigo 150 do CTN tem como efeito impedir que a Administração Tributária realize lançamento de ofício para exigir mais tributo do que aquele que foi espontaneamente pago, contudo, isso não significa que o valor pago corresponde ao valor devido, podendo ser maior ou menor, indistintamente, para efeito de lançamento tributário de ofício. Contudo, para efeito do reconhecimento de indébito, o artigo 170 do CTN e o princípio da verdade material exigem a colheita de evidências materiais, pois as exigidas liquidez e certeza de um direito de crédito não podendo ser presumidas a partir de uma ocorrência formal.
Numero da decisão: 1201-006.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que dava provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.867, de 17 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.903169/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10756694 #
Numero do processo: 16682.911377/2012-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 16/08/2012 a 31/08/2012 COMPENSAÇÃO. DCOMP. INEXATIDÃO. ANÁLISE POSTERIOR. DIREITO MATERIAL. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (Súmula CARF 168).
Numero da decisão: 1002-003.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

10756719 #
Numero do processo: 10880.941958/2012-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO VALOR DAS PARCELAS DE COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado. Reconhece-se a possibilidade de corrigir o valor das parcelas de composição do crédito informado em pedido de compensação transmitido pelo contribuinte. PER/DCOMP. ALTERAÇÃO CRÉDITO. FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação, a análise do direito do crédito é o mérito da contenda submetida ao rito do PAF. Eventuais erros, de fato, de preenchimento do PER/DCOMP, podem, em tese serem revistos sem prejuízo da continuidade do processo administrativo, ou seja, a correção efetivada não interfere no valor do crédito informado nº PER/DCOMP. Entretanto, tal possibilidade de correção não ampara erros de direito, neste caso, introdução de crédito de saldo negativo de período subsequente. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO. IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. Por força do regime de competência, é permitida na apuração do lucro real a dedução de IRRF incidente sobre receitas oferecidas à tributação somente se ambos - receitas e IRRF- pertencerem ao mesmo período-base de apuração.
Numero da decisão: 1002-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

10748708 #
Numero do processo: 19515.720027/2021-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade sob o fundamento de alteração do critério jurídico para o mesmo contribuinte, de forma retroativa, quando, na continuidade dos trabalhos de fiscalização e para lançamento do crédito tributário de ano posterior, a autoridade tributária procede à valoração e interpretação jurídica sobre fatos e elementos de prova novos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. FATO GERADOR. CRITÉRIO TEMPORAL. NULIDADE POR ERRO MATERIAL. A omissão de receita decorrente de manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada deve ser apurada com obediência ao regime de competência, tributando-se a irregularidade no período em houver o registro contábil da obrigação no passivo, independentemente de manter-se a obrigação na contabilidade por um ou mais períodos, sob pena de nulidade material da cobrança, por vício no critério temporal. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO TEMPORAL. Na hipótese de omissão de receita caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações já pagas, o momento do fato gerador corresponde à data de pagamento. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A existência no passivo de obrigações já pagas relativas a aquisições de mercadorias, cujos pagamentos foram comprovados por diligências efetivadas junto aos fornecedores, configura presunção da omissão de receita pela utilização de recursos à margem da contabilidade, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da improcedência da presunção, mediante apresentação de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTOS DECORRENTES DOS MESMOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Tratando-se de autos de infração decorrentes de idênticos pressupostos fáticos que deram suporte ao lançamento do imposto de renda, estendem-se os fundamentos e as conclusões advindas do exame da matéria comum em litígio aos demais tributos lançados MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Não se comprovando, mediante demonstração cabal e detalhada, as condutas praticadas pelo contribuinte que teriam o condão de gerar a qualificação da multa, é de se afastar a qualificação da multa de 150%, mantendo-se a multa de ofício de 75%. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, inexistente dolo, fraude ou simulação, e tendo sido feitos pagamentos nos períodos lançados, há que se reconhecer a consumação da decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento, nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 1101-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) em não conhecer do recurso de ofício;ii) em relação ao recurso voluntário: a) em afastar as preliminares; b) em reconhecer decadência de IRPJ e CSLL para os fatos geradores ocorridos até 31/03/2016, inclusive, e de Pis/Confins, para os fatos dos geradores ocorridos até 30/04/2016, inclusive; c) quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa qualificada ao patamar de 75% e afastar a responsabilidade solidária. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10752191 #
Numero do processo: 16327.720390/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA. PERDA SUPERVENIENTE. A perda superveniente de garantia existente no momento da contratação faz com que a situação fática se enquadre na hipótese de créditos sem garantia de valor, aplicando-se a regra da Lei nº 9.430/96 que autoriza o credor a considerar a perda com crédito superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como despesa dedutível, após um ano do inadimplemento e se iniciados e mantidos os procedimentos de cobrança pela via judicial. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 CSLL. APLICAÇÃO REFLEXA. Aplica-se o mesmo entendimento para a CSLL tendo-se em conta que a autuação de seu de forma reflexa para a referida contribuição. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula n. 108 do CARF.
Numero da decisão: 1102-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a glosa das perdas de créditos inicialmente garantidos, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fenelon Moscoso de Almeida, que negavam provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10752183 #
Numero do processo: 13971.000658/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2023 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. Nos termos do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 02/2023, cabe recurso de ofício (remessa necessária) ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sempre e quando “a decisão exonerar sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).”
Numero da decisão: 1102-001.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA