Numero do processo: 10880.957233/2016-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13136.720085/2021-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2017
NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando os elementos necessários ao deslinde da controvérsia encontram-se documentalmente delimitados nos autos e a matéria não demanda conhecimento técnico específico alheio à competência da Autoridade Julgadora. Inteligência dos arts. 18 e 59 do Decreto nº 70.235/1972.
TERMO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ANÁLISE DE ELEMENTOS DE PERÍODO ANTERIOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A análise de elementos contábeis relativos ao ano-calendário anterior ao período fiscalizado, quando necessária à verificação dos requisitos de permanência no Simples Nacional, não configura extrapolação indevida do objeto da fiscalização, sobretudo quando regularmente formalizada por Termo de Intimação Fiscal e assegurado o exercício do contraditório.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2016, 2017
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DESPESAS PAGAS SUPERIORES AOS INGRESSOS DE RECURSOS. HIPÓTESE LEGAL CONFIGURADA.
Constatada, com base na escrituração apresentada pela própria Contribuinte e nas informações declaradas em PGDAS-D, a ocorrência de despesas pagas superiores em mais de 20% aos ingressos de recursos no mesmo período, configura-se a hipótese de exclusão de ofício prevista no art. 29, inciso IX, da Lei Complementar nº 123/2006.
PROVA DA MATERIALIDADE. BALANCETES MENSAIS. PGDAS-D. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA.
A impugnação à materialidade da hipótese excludente exige demonstração concreta de erro na apuração fiscal, com indicação objetiva das contas, competências, valores ou rubricas indevidamente considerados. Alegações genéricas de ausência de comprovação das despesas pagas ou de erro contábil não infirmam demonstrativos elaborados com base nos Balancetes Mensais de Verificação e nas receitas declaradas pela Contribuinte.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. ART. 29, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. TERMO INICIAL.
Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, a exclusão produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a situação excludente, impedindo nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos-calendário seguintes. Mantida a caracterização da hipótese legal no ano-calendário de ingresso no regime, não há fundamento para deslocar os efeitos da exclusão para exercício posterior.
Numero da decisão: 1301-008.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16327.720938/2023-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PRELIMINAR DE NULIDADE. HIPÓTESES ADMITIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
No processo administrativo fiscal da União somente é cabível declaração de nulidade nas hipóteses estritamente previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas nesse artigo não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
SUBCAPITALIZAÇÃO. REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. ATIVIDADE DE HOLDING COMPANY SEM ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA. CONFIGURAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas com juros pagos à controlada sediada que extrapolem o limite previsto no art. 25 da Lei nº 12.249, de 2010, quando demonstrado que a subsidiária naquele país não dispõe de estrutura operacional condizente para executar de forma autônoma as operações formalmente registradas e, em especial, goza de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS PAGOS A RESIDENTE EM PAÍS OU DEPENDÊNCIA COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU SOB REGIME FISCAL PRIVILEGIADO – LIMITE PARA A DEDUÇÃO NA BASE TRIBUTÁVEL
Os juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo Do IRPJ e da CSLL, quando se verifique constituírem despesa necessária à atividade, conforme definido pelo art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964, no período de apuração, atendendo cumulativamente ao requisito de que o valor total do somatório dos endividamentos com todas as entidades situadas em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado não seja superior a trinta por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo que se falar em impossibilidade de imposição desta multa após o encerramento do ano-calendário.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, e por maioria de votos, reconhecer a preclusão da apresentação de novos documentos no dia 24 de abril de 2026.Vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que conheciam dos documentos. Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso.Vencida a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votou por dar provimento ao recurso. Por voto de qualidade também foi mantida a multa isolada. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por seu cancelamento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à multa isolada, o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – redator designado
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto, Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10508.720125/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.844
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10508.720457/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A referência à investigação externa como elemento de impulso da fiscalização não invalida o lançamento quando esse se fundamenta em elementos probatórios autônomos colhidos no curso da ação fiscal. Ausente demonstração de perseguição, desvio de finalidade ou violação aos princípios da impessoalidade e isonomia, não há nulidade a ser reconhecida.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
A aplicação do artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional exige a comprovação de pagamento antecipado do tributo. Não demonstrado o recolhimento, aplica-se o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, com início do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA (150%). DESISTÊNCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.A apresentação de pedido formal de desistência quanto à matéria impugnada implica a renúncia ao direito de discussão na esfera administrativa. Em consequência, resta prejudicado o exame da multa qualificada, devendo a análise restringir-se às demais questões remanescentes.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO FATO GERADOR.
A responsabilidade solidária prevista no artigo 124, I, do Código Tributário Nacional exige a demonstração de participação conjunta na situação que constitui o fato gerador. A mera condição de sócio ou o suposto benefício indireto não caracterizam interesse comum, impondo-se o afastamento da responsabilidade.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ARTIGO 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILÍCITO.
A responsabilização de administradores exige a comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, vinculados ao fato gerador do tributo. Não demonstrados tais elementos, nem sua relação com as infrações discutidas, afasta-se a responsabilidade pessoal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEPRECIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As despesas apropriadas a título de depreciação somente são dedutíveis quando devidamente comprovadas por registros que permitam a identificação dos bens, seus valores e datas de aquisição, método e taxas de depreciação, início de utilização, bem como eventuais baixas, acréscimos ou reavaliações. A ausência desses elementos inviabiliza a verificação da legitimidade dos valores e autoriza a glosa fiscal.
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
A dedutibilidade das despesas operacionais exige a comprovação da efetiva prestação dos serviços ou fornecimento de bens, bem como o atendimento aos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade em relação às atividades da Contribuinte. Não comprovados tais pressupostos, impõe-se a glosa das despesas.
DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS FINANCEIRAS. INDEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE.
As despesas financeiras somente são dedutíveis quando comprovadamente necessárias, usuais e normais às atividades da pessoa jurídica. A ausência desses requisitos, especialmente quando evidenciada a falta de vinculação com a atividade produtiva, autoriza a glosa dos valores.
Numero da decisão: 1302-007.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e quanto à parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, acordam em negar-lhe provimento. Em relação à imputação de responsabilidade, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastá-la.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 11075.720228/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
SALDO NEGATIVO DE CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10875.901448/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10670.721367/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 01/12/2010
MPF/TDPF. IRREGULARIDADE/EXTINÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Meras irregularidades na emissão, alteração ou prorrogação do MPF/TDPF não acarretam a nulidade do lançamento, sobretudo ausente demonstração de prejuízo ao Contribuinte. Competência funcional do Auditor-Fiscal decorre de lei e não do prazo administrativo do mandado. Aplicação da Súmula CARF nº 171
EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL. EXCLUSÃO.
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional, incluído o regime de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA.
Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória deverá ser excluída de ofício a empresa optante pelo Simples Nacional.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 124 DO CTN.
Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária, conforme previsão expressa no artigo 124 do CTN.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
É solidariamente obrigada a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador.
Numero da decisão: 1102-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 22 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
CASSIANO ROMULO SOARES – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva. – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva(Presidente)
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 11020.728592/2019-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF N. 72.
É de cinco anos o prazo de que a Seguridade Social dispõe para constituir os seus créditos, contado, no caso de o sujeito passivo ter agido com dolo, fraude ou simulação, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF n. 72, Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESAS INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA CARF N. 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRETORES. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. CONLUIO.
A multa de ofício qualificada é aplicável quando caracterizado dolo sonegatório, fraude ou conluio, com o objetivo de reduzir o montante das contribuições sociais devidas.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA QUALIFICADA PARA O PATAMAR DE 100%. ART. 8º DA LEI 14.689/23 C/C ART. 106, II, “C”, DO CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na forma do art. 106, II, “c” do CTN, aplica-se a retroatividade benigna para reduzir a multa de ofício para o patamar de 100%, na forma do art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, que deu nova redação ao art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1202-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas, negar provimento aos recursos voluntários da pessoa jurídica autuada e dos responsáveis solidários e, de ofício, reduzir a multa ao percentual de 100% (cem por cento).
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 19311.720038/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. TRIBUTAÇÃO.
A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, e não comprovar a operação ou sua causa por meio de documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVA CABAL. MERAS SUSPEITAS.
A mera suspeita de desvio de recursos da entidade sindical perpetrados por meio de pagamentos cuja causa não foi comprovada não permite a qualificação da multa de ofício, que depende de prova cabal da prática de sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 1201-007.514
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
