Numero do processo: 11618.002817/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA - É devida a restituição do imposto de renda cobrado sobre o resgate parcial das contribuições feitas para a previdência privada do período compreendido entre 01/01/1989 a 31/12/1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11543.000115/2004-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - PERÍCIA - É dispensável a perícia quando constam dos autos elementos suficientes à formação de convicção do julgador.
IRPJ/CSLL E REFLEXOS - Não há cerceamento do direito de defesa quanto os demonstrativos anexos aos Autos de Infração são claros e precisos na apuração da matéria tributável e nos percentuais aplicáveis em consonância com a legislação.
IRPJ/CSLL E REFLEXOS - MULTA DE OFÍCIO - A conduta reiterada, consistente em omitir o registro de compras em valores expressivos, torna patente o dolo e justifica a exasperação da penalidade.
Numero da decisão: 107-08.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11080.012977/2002-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, inciso I e II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.014567/95-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se configura a hipótese se os elementos em que se baseou o auto de infração se encontram nos autos à disposição da fiscalizada para articular a sua defesa.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Compete ao contribuinte comprovar os seus custos, despesas operacionais e encargos com documentos hábeis e idôneos, justificando-se as glosas em relação às parcelas apropriadas contabilmente a esse título que não forem comprovadas ou estiverem lastreadas em documentos que não atendam a esses requisitos.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Estão sujeitas a glosa as variações monetárias calculadas sobre valores superiores às obrigações contraídas.
REGIME DE COMPETÊNCIA- POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Na apuração de imposto postergado é necessário fazer os ajustes essenciais à determinação segura da base imponível do tributo, e, dentre eles, a correção monetária dos valores acrescidos ao lucro líquido e que deve afetar o resultado do período seguinte. Desta forma, se se antecipam receitas consideradas postergadas, é imperioso compensar no período-base imediato os efeitos da correção monetária do aumento do patrimônio líquido majorado.
Numero da decisão: 107-05565
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13062.000026/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DCTF - MULTA ISOLADA - Imposto retido e recolhido após seu vencimento, sem a multa de mora, enseja a aplicação da multa isolada, além dos juros de mora quando igualmente não recolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11618.000838/2004-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REDUZIDA ARGUMENTAÇÃO CONTIDA NO VOTO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACOLHIMENTO - APROFUNDAMENTO DAS RAZÕES DE DECIDIR -RETIFICAÇÃO DA PARTE EXPOSITIVA DO VOTO E RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Devem ser apreciados os embargos de declaração do contribuinte diante da constatação de reduzida argumentação de decidir no voto condutor da decisão cameral. Assim, é de se devolver à Câmara as questões insuficientemente tratadas com argumentação suficiente para que fiquem visíveis os argumentos de decidir, até para garantir o amplo direito de defesa e para evitar futuras argüições de nulidade da decisão. Mantida a decisão original, é de se ratificar a decisão embargada.
Embargos de declaração acolhidos para exame mais aprofundado das questões examinadas na decisão embargada e, sem alterações quando à decisão, provocam retificação da parte expositiva do voto e ratificação do acórdão embargado.
Numero da decisão: 105-16.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a parte expositiva do voto contido no Acórdão n° 105-15.462 de 08 de dezembro de 2005 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13056.000150/96-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16690
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13026.000053/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13052.000008/2003-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: IRPJ E IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa: NEGATIVA DE PROVA PERICIAL - O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Esta não é a presente situação, visto que a matéria discutida resume-se à ausência de inclusão de parte dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras na base de cálculo do IRPJ.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - COMPENSAÇÃO - Indefere-se o pedido de compensação, quando o contribuinte não inclui todos os rendimentos correspondentes ao IRRF na base de cálculo do IRPJ.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 9.065/95. Precedentes.
Numero da decisão: 105-17.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 11543.002687/2002-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, aplica-se aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial.
DECADÊNCIA - O reconhecimento da isenção abrange apenas os exercícios cuja Declaração de Ajuste Anual seria passível de retificação à época da formalização do pedido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos os rendimentos recebidos do Governo do Estado do Espírito Santo a partir de janeiro de 1997 e da Prefeitura Municipal de Vitória/ES a partir de agosto de 2003,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
