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4703672 #
Numero do processo: 13116.000634/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da sua regularidade fiscal. DÉBITO EXTINTO PELO PAGAMENTO – Tendo restado provado que o débito apontado pela Receita Federal foi efetivamente pago, configurando hipótese de extinção do crédito tributário, demonstrando que não existia a irregularidade fiscal indevidamente apontada à época, conclui-se pela possibilidade do contribuinte fazer jus aos pleiteados incentivos fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4707843 #
Numero do processo: 13609.000843/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO - IDENTIFICAÇÃO DA DATA EM QUE A DOENÇA FOI CONTRAÍDA - O direito à isenção a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988 inicia-se a partir da data em que se comprove ser o contribuinte portador de alguma das moléstias especificadas no dispositivo legal. O documento hábil para essa comprovação é o laudo médico expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4708301 #
Numero do processo: 13629.000200/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DO ACÓRDÃO CARACTERIZADA - Os fundamentos da decisão embargada referem-se a uma lacuna legal inexistente, pois a Portaria SRF n 4.980/94 (art. 2), transcrita nos embargos, disciplina, perante as DRJ’s, o procedimento resultante do indeferimento de solicitação de retificação de declaração de imposto de renda. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE - PROCEDIMENTO- PRAZOS - A Portaria SRF n 4.980/94 se refere a instauração tempestiva do contraditório, mas, ao omitir referência a prazos, deve ser vista como norma em branco, a ser suprida por outra. Por igual, deve sê-lo para determinar-se em que condições se instaura o contraditório. A remissão ao Decreto n 70.235/72 é imprópria porque o diploma rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal (art. 1) e o primeiro se inicia sempre por impulso oficial (art. 7). Correto, portanto, o apelo aos art. 832 e 834 do RIR/99, que não prevêem prazo peremptório a ser considerado entre a intimação ao contribuinte do parecer decisório da Delegacia da Receita Federal e a petição dirigida à Delegacia de Julgamento. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-45631
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os enbargos declaratórios para rerratificar o Acórdão nº. 102-45.251 de 08/11/2.001 e suprir sua omissão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4706713 #
Numero do processo: 13602.000052/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se inalterado o valor dos rendimentos apurados pelo Fisco quando o sujeito passivo não apresenta prova que invalide ou afaste o feito fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4706029 #
Numero do processo: 13521.000006/2001-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19048
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir a base de cálculo em R$ ...
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4704104 #
Numero do processo: 13127.000161/2002-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA. - O suprimento de numerários à conta Caixa, promovido por sócios da sociedade não anônima, para integralização das quotas de capital subscritas, quando não comprovada a origem dos recursos, configura indício veemente que autoriza presumir omissão no registro de receitas, do que resulta incidência da regra jurídica inserta no artigo 229 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 1.041, de 1994. I.R.P.J. - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Legítima a glosa de prejuízos fiscais por compensação indevida, quando o sujeito passivo não logra infirmar a constatação fiscal de ocorrência. MULTA DE OFICIO ISOLADA - OPÇÃO LUCRO REAL ANUAL - FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANCETES DE SUSPENSÃO NO LIVRO DIÁRIO. A falta de recolhimento mensal do imposto do IRPJ por estimativa enseja a aplicação da multa isolada (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, IV) DECORRENTES - PIS - COFINS - CSLL - IRF - A manutenção da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-06936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Neycir de Almeida fará declaração de voto.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4706447 #
Numero do processo: 13558.000328/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. Dependendo da comprovação de ocorrência dos pressupostos da norma. PAF - PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Matéria não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado exaure em definitivo a prática do ato. Redação do artigo 17 do Decreto 70235/1972, inserida no através da Lei 9542/1997. CSL – SALDOS DE BASES NEGATIVAS ACUMULADOS - ONUS DA PROVA - Compensação de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro só será admitida, quando efetivamente comprovada sua ocorrência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4707249 #
Numero do processo: 13603.002154/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO - CSLL - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido. Constituem receitas tributárias os valores correspondentes às saídas de mercadorias, por vendas, escrituradas nos Livros de Saídas de Mercadorias e Livro de Apuração do ICMS, sendo estes, elementos adequados para o levantamento das receitas.
Numero da decisão: 105-15.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4706952 #
Numero do processo: 13603.000717/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1%, 1,2% e 2%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Consequentemente, cabe a revisão do lançamento vestibular, de ofício, para excluir a incidência da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18221
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4707339 #
Numero do processo: 13603.002967/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a cobrança do crédito tributário. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.812
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos geradores até o mês de novembro de 1998, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa