Numero do processo: 10865.001109/97-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17105
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.013783/00-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.017
Decisão: ACORDAM os Membros da quarta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10875.001593/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EX OFFICIO - Será negado provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativo-julgadora singular, de decisão que exonerar crédito tributário acima
do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendido, plenamente, o devido processo legal e prestigiados o contraditório e a ampla defesa.
EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE - Em prestígio a legalidade ou tipicidade cerrada somente poderá ser exigido tributo ou aplicada penalidade quando efetivamente esteja demonstrada e comprovada a ocorrência da situação factual que se enquadre na hipótese abstrata da lei, suficiente a transmudar o fato real em fato jurídico-tributário.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a efetiva ocorrência do fato jurídico tributário ou o procedimento do sujeito passivo que se configure como infração à legislação tributária, no sentido de realizar a legalidade, o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa.
PROCESSOS REFLEXOS
PIS/RECEITA OPERACIONAL, PIS/REPIQUE, COFINS, IRF E CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso ex officio improvido.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20645
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10880.024845/92-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - EXERCÍCIO DE 1987 - VALOR DA OTN A SER UTILIZADA. Na atualização das obrigações com cláusula de reajuste com base na variação das Obrigações do Tesouro Nacional, para exercício financeiro de 1897, período-base encerrado em 31.12.86, o índice a ser utilizado é de CZ$ 106,40, congelado até fevereiro de 1987 de acordo com o disposto no artigo 6º do DL Nº 2.284/86, cujo valor foi alterado para CZ$ 119,49, através da IN SRF nº 150/86 e do ADN (CST) nº 01, de 06.01.87, para o fim de correção monetária das demonstrações financeiras.
JUROS DE MORA/TRD. Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei nº 8.218/91, observando-se , contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 com termo inicial da exigência .
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03657
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, par excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.003805/99-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44824
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.015742/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Segundo entendimento dominante na Câmara Superior de Recursos Fiscais para fatos anteriores ao advento da Lei n 8.383/91, é tempestivo o lançamento de ofício efetuado em 26.04.94, que visa constituir crédito tributário do ano de 1.988, porque efetuado dentro dos 5 (cinco anos) contados a partir da entrega da declaração de rendimentos que se deu em 03.05.89.
IRPJ e IR-FONTE - REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL DE SALDO DE CONTAS – INGRESSO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO – OMISSÃO DE RECEITAS - O registro contábil efetuado no final do período-base, a débito da conta "Caixa”, tendo como contrapartida a conta “Clientes”, não pode ser de pronto tomado como fundamento de omissão de receitas com base no art. 181 do RIR/80, como suprimentos de numerários não comprovados. Impõe-se a reconstituição do saldo da conta “Caixa”, mediante expurgo dos valores comprovadamente lá não ingressados, procedimento que poderá exteriorizar a existência de “saldo credor de Caixa” que, se não demonstrada a improcedência da sua apuração, tipifica a ocorrência de omissão de receitas, agora sustentada no art. 180 do RIR/80.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS – PENALIDADE AGRAVADA - Legítima a glosa da dedutibilidade de custos/despesas, assim como a imposição de penalidade agravada, quando as provas são convergentes para atestar a inidoneidade das notas fiscais, pela inexistência da emitente e falta de comprovação da efetividade das operações.
CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS - Procedente a glosa quando a autuada não logra demonstrar a totalidade dos custos registrados no mês de dezembro/88.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir da vigência da Medida Provisória n 298/91, que resultou na Lei n 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF nº 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este entendimento.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05889
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e do IR-FONTE a matéria "suprimento de numerário", bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10865.001582/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10880.029070/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20102
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-20.090 DE 15.09.99
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10865.001296/99-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11561
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10860.001822/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de “indenização de horas extras trabalhadas” sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
