Numero do processo: 10940.002633/2004-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – SIMULAÇÃO – Nos casos em que comprovada a simulação relativa, correta a aplicação da penalidade qualificada. A contagem do prazo decadencial se dá no primeiro dia útil do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. Não mais se antecipa a contagem para a data da entrega da declaração, tendo em vista que a mesma constitui-se mero cumprimento de obrigação acessória, não se tratando, portanto, de medida indispensável ao lançamento.
OPERAÇÃO ÁGIO – SIMULAÇÃO RELATIVA – As operações estruturadas, realizadas em prazo ínfimo, de aporte de capital com ágio, capitalização e alienação, constituem-se em simulação relativa, cujo ato verdadeiro dissimulado foi a alienação das ações. Seu único propósito foi evitar a incidência de ganho de capital.
MULTA ISOLADA – A falta de recolhimento de antecipações impõe a exigência de multa isolada. Em face da retroatividade benigna, fica reduzido o percentual para 50%.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.087
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir o valor do ganho de capital para R$ $ 26.270.752,03;; e 2) reduzir o percentual das multas isoladas para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Valmir Sandri que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para afastar as exigências das multas
isoladas, sendo que este último Conselheiro também desqualificou a multa de oficio incidente sobre os tributos exigidos sobre o ganho de capital.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10980.012078/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS.
AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício" , enseja renúncia ao litígio administrativo impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-05827
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, pela existência de ação judicial concomitante.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10980.006178/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL- De acordo com a jurisprudência dominante nesta Câmara e na Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se rege pelas normas do CTN.
Numero da decisão: 101-96.117
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.007964/93-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - LUCRO REAL MENSAL - PREJUÍZOS FSICAIS - A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, deverá apurar mensalmente os seus resultados, com observância das leis comerciais e fiscais, facultada a opção pelo pagamento do imposto calculado por estimativa. Exercida a opção pelo pagamento do imposto com base no lucro real mensal, a constatação de prejuízo fiscal dispensa a pessoa jurídica do cumprimento da obrigação tributária pela inexistência da base imponível.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19020
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Vilson Biadola.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10940.000097/97-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A concessão de medida liminar não impede a constituição do crédito tributário prevista no art.142 e seu parágrafo único do CTN. Apenas tem o poder de suspender a exigibilidade do crédito tributário, ficando a Fazenda Nacional obrigada a aguardar a sentença.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.407
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1991 E, EM CONSEQUÊNCIA, CANCELAR AS EXIGÊNCIAS NOS EXERCÍCIOS SUBSEQÜENTES.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10980.000061/00-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS FISCAIS APURADOS ATÉ 31/12/89 – DIFERENÇA IPC/BTNF – COMPENSAÇÃO - A correção monetária de prejuízos fiscais, inclusive a diferença IPC/BTNF do ano de 1990, segue a mesma regra de compensação aplicável aos próprios prejuízos. Os prejuízos fiscais apurados nos anos de 1986 a 1989 podiam ser compensados nos quatro anos subseqüentes, ou seja, de 1990 a 1993. Por isso, a pessoa jurídica somente poderia excluir a diferença IPC/BTNF se, naqueles períodos, tivesse apurado lucro real suficiente para absorver os próprios prejuízos acrescidos da referida correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10980.005251/95-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DINHEIRO EM PODER DO CONTRIBUINTE - Não deve ser considerado como recurso valor informado como dinheiro em poder do contribuinte na declaração de bens constante na declaração de rendimentos entregue de ofício, se não há prova de tal ocorrência.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Não deve ser aceito como custo de aquisição, valor de mercado informado na declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, entregue sob procedimento de ofício, devendo o custo ser corrigido de acordo com a IN SRF nº 39/93, que deu interpretação ao artigo 96 da Lei nº 8.383/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10175
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.007619/00-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - A doença grave que outorga a isenção prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/88, inciso XIV, deve ser comprovada pelos meios de prova previstos na norma específica, e por aqueles demais, admitidos pelo Direito, que demonstrem a procedência das alegações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10983.002372/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Os valores de transferência de mercadorias não constitui base de cálculo para exigência do IRPJ e da CSL, pagos sob a forma estimada, em empresas prestadoras de serviços com fornecimento de materiais.
Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19805
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10950.000723/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação por omissão de receitas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
