Numero do processo: 13804.001333/93-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10824
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13708.002188/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - Verificada a existência de inexatidão material devida a lapso manifesto no julgado, é de se acolher os Embargos Inominados apresentados pela autoridade executora do acórdão.
RESTITUIÇÃO - PDV - MÉRITO - Não constando dos autos provas que justifiquem o provimento do recurso no mérito, aplica-se a decisão já consagrada pela Câmara, no sentido de, uma vez afastada a decadência, determinar o retorno dos autos à DRJ, para exame das demais questões envolvidas.
Embargos acolhidos.
Decisão rerratificada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-19.792, de 29/01/2004, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à
Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13736.000063/94-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - CABIMENTO –PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Acolhem-se os embargos declaratórios, quando matéria prequestionada não foi objeto de exame na ocasião do julgamento e se verifica que dos autos não consta a data da ciência da notificação do lançamento.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, sanando a omissão, modificar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-08.556, de 09/11/2005, e declarar a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13644.000072/98-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Admite-se a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física, com a finalidade de reduzir tributo, feita antes do termo final para a entrega das declarações e provado o erro cometido pelo contribuinte ao optar pela declaração simplificada.( C.T.N, art. 147, § 1º)
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10852
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13629.001107/2006-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- INOCORRÊNCIA- É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO É válida a ciência da intimação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, inclusive, para pessoas estranhas ao seu corpo funcional.
SIMPLES-APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS- Não tendo o contribuinte disponibilizado seus livros e documentos, correto o procedimento da fiscalização ao apurar a receita indiretamente, valendo-se da presunção legal contida no art. 40 da Lei 9.430/96.
MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA- MULTA QUALIFICADA.- Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%, bem como correto seu agravamento para 225% pelo fato de não tr a empresa atendido as intimações fiscais.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.532
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13706.004135/2003-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13710.000325/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
PAF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRÉVIA INTIMAÇÃO - O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao Contribuinte, quando o Fisco dispuser de elementos suficientes para apurar a infração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatado, em procedimento de ofício, que o contribuinte subtraiu rendimentos ao crivo da tributação, pode a autoridade administrativa proceder ao lançamento para formalização da exigência de eventual diferença de imposto, acrescida de multa de ofício e de juros de mora.
IRPF - DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - O Contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, como despesa de livro-caixa, os pagamentos feitos referentes a despesas necessárias à manutenção da fonte produtora, desde que comprovados com documentos hábeis e idôneos e devidamente escriturados em livro-caixa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13710.001166/98-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – Não cabe recurso de ofício de decisão que homologa pedido/declaração de compensação.
Numero da decisão: 107-09.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de requisito de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13657.000236/99-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO -A falta da entrega da declaração ou a sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o art. 88 da Lei no 8.981/94, não se tratando portanto da multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11392
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13708.000330/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
Numero da decisão: 101-96.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n° 101-94.336, de 09/09/03, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
