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4657263 #
Numero do processo: 10580.002239/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição ocorrido no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM JUROS MORATÓRIOS - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo acrescido de juros de mora, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É cabível a exigência da aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei nº. 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para dispensa dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão n°. 104-19.428, de 01 de julho de 2003, restabelecendo-se a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, inciso I, § 1°, item II, da Lei n°. 9.430, de 1996, constante do item 1 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4657019 #
Numero do processo: 10580.000336/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS LIMITADA A 30% - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A compensação de prejuízos anteriores da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do exercício é integral. As Leis 8.981/95 e 9.065/95 apenas determinaram o percentual e, consequentemente, o momento desta compensação. Os prejuízos de outros períodos, que dizem respeito a outros fatos geradores e respectivas bases de cálculo não são elementos inerentes da base de cálculo do período de apuração. A limitação, em no máximo, 30%, evidentemente traduz (no primeiro momento) aumento de imposto ou de tributo, porém aumentar imposto não é, em si, inconstitucional, desde que observados os princípios constitucionais. (STJ - REsp. 188.855/GO). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. LEI N.º 8.981/95 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - Quando o jornal for colocado à disposição do público, pode ser invocado para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência (STF - 1ª TURMA /97). CSSL - DEPRECIAÇÃO - RESERVA ESPECIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.200/91 - DECRETO N.º 332/91 - A restrição, como redutor do lucro e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fins fiscais das parcelas dos encargos de depreciação implica aumento da carga tributária sem autorização legal, ofensa ao regime de competência dos exercícios sociais e alteração do conceito de lucro de que trata o artigo 43 do CTN. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20287
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTOS POR MEMBRO DA CÂMARA, PARA RE-RATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-20.267, DE 12/04/2000, QUE PASSA A SER: PÓR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DO IPC/BTNF, VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E MARY ELBE GOMES QUEIROZ MAIA (SUPLENTE CONVOCADA) QUE PROVIAM A MAIOR PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. MANOEL MOTA FONSECA, INSCRIÇÃO OAB/BA Nº 503-B.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4654246 #
Numero do processo: 10480.002902/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR-FONTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Descabe diligência ou perícia para averiguação de fato que possa ser comprovado com a juntada de prova documental, cuja guarda e comprovação está a cargo do sujeito passivo. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - A pessoa jurídica que não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referidos em documentos emitidos por pessoas jurídicas consideradas ou declaradas ineptas, ou ainda, pagamentos respaldados em documentos, tributariamente, ineficazes, sujeitar-se-á ao pagamento do imposto de renda na fonte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45585
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4655223 #
Numero do processo: 10480.016298/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS INDISPENSÁVEIS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL – A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros para efeito da tributação. CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda -Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente
Numero da decisão: 101-96.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4658111 #
Numero do processo: 10580.009629/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. É legítimo o lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa destinado à prevenir a decadência. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. No lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa, destinado a prevenir a decadência, incidem juros de mora. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4656561 #
Numero do processo: 10530.001625/95-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16275
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4654021 #
Numero do processo: 10469.004173/91-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - LUCROS DISTRIBUÍDOS - REFLEXO - Considera-se automaticamente distribuído ao titular da firma individual que optou pela tributação com base no lucro presumido, os valores apurados pela fiscalização, na forma da legislação vigente, seguindo-se a decisão adotada no processo matriz que se estende ao processo reflexo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09659
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO
Nome do relator: Genésio Deschamps

4657863 #
Numero do processo: 10580.006922/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4656356 #
Numero do processo: 10530.000422/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOA JURÍDICIAS LOCAL DA LAVRATURA - O artigo 10 do Decreto 70.235, de 06/03/72, não exige que o auto de infração seja lavrado onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É lícito o lançamento de ofício decorrente de falta de recolhimento da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.689/88, combinado com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-03481
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4657787 #
Numero do processo: 10580.006241/92-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXS.: 1989 e 1990 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A realização de dispêndios, se incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos. RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL - A mera alegação de recebimento de rendimentos originários de atividade rural, não é suficiente para elidir o lançamento. As receitas devem ser comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. GANHOS DE CAPITAL - O lucro apurado na alienação de imóvel submete-se à tributação, no mês de seu recebimento. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ISENÇÃO - CONDIÇÕES - Nos termos da legislação vigente, o lucro obtido na venda do único imóvel é isento de imposto de renda. Se, ao alienar um imóvel residencial, remanesce com a titularidade de dois outros, o contribuinte deixa de preencher os pré requisitos indispensáveis à fruição da isenção fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42361
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen