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4655973 #
Numero do processo: 10510.001796/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – RETIFICAÇÃO DE DARF - INCORPORAÇÃO – EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE – Comprovado nos autos que os valores objeto do Auto de Infração já haviam sido pagos pela própria empresa autuada que, posteriormente, procedeu à retificação dos DARF de recolhimento para que estes passassem à titularidade da pessoa jurídica que a incorporou, não pode ser mantido o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.600
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4657259 #
Numero do processo: 10580.002235/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MUDANÇA DE OPÇÃO - Incabível a mudança de opção da declaração em conjunto dos cônjuges para em separado após iniciado processo administrativo fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42684
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4655425 #
Numero do processo: 10480.030795/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1995 - DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN. IRPF - EXS: 1995 a 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Os rendimentos decorrentes do trabalhado profissional sem vínculo empregatício prestado à pessoas físicas sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na forma do artigo 3.º da lei n.º 7.713/88. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4654611 #
Numero do processo: 10480.007365/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Para o exercício financeiro de 1990, por força da Lei nº 7.799/89, art. 39, a pessoa jurídica que apresentar lucro real ou arbitrado acima de 150.000 BTN Fiscal, estará sujeita a um adicional de 5% sobre a parcela do lucro que exceder a 150.000 BTN Fiscal, até 300.000 BTN Fiscal e de 10% sobre a que ultrapassar a 300.000 BTN Fiscal. TRD - É Ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18551
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4653899 #
Numero do processo: 10467.006376/95-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DIVERGÊNCIAS APURADAS EM INFORMES DE RENDIMENTOS - Não tendo sido comprovadas com documentação hábil, as alegações do impugnante quanto ao total dos rendimentos efetivamente recebidos, há de ser mantido o lançamento baseado em prova da própria fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42965
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4656542 #
Numero do processo: 10530.001545/99-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CORREÇÃO MONETÁRIA NA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR DE CONTRIBUIÇÃO OU TRIBUTO ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - A atualização monetária deve ser feita apenas até 31 de dezembro de 1995. A partir de 01/01/96 incidem juros equivalentes à taxa do SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação ou restituição for efetivada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44304
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4657193 #
Numero do processo: 10580.001856/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - Mantém-se autuação fundada em glosa de compensação a maior da contribuição social sobre o lucro líquido com base na receita bruta e acréscimos, ou em balanço ou balancete de redução ou suspensão, quando o contribuinte não apresenta alegações e provas capazes de demonstrar o seu descabimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4657902 #
Numero do processo: 10580.007455/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, independentemente do ajuste formalizado pela entrega da declaração, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição com incidência da taxa Selic a partir de março de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que aplica a taxa SELIC somente a partir da DIRPF.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4658378 #
Numero do processo: 10580.012435/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. SIGILO BANCÁRIO - A prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Complementar nº 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 E SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO SUPERA R$ 80.000,00. Nos termos do artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00. Regra aplicável ao caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4654041 #
Numero do processo: 10480.000015/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Acata-se o recolhimento do IRPF - Carnê leão, comprovado por documento hábil e idôneo. Ocorrendo diferença entre o valor corretamente calculado e o recolhido mantém-se o imposto suplementar residual após a decisão final com multa de 75% prevista no artigo 44-I da Lei nº 9.430/96. RENDIMENTO SUJEITO AO CARNÊ LEÃO - Após a entrega da declaração anual, o imposto mensal devido e não pago, calculado sobre rendimentos recebidos de pessoa física (CARNÊ-LEÃO) até 31.12.96 e informados na declaração anual, cobrar-se-á a diferença de imposto apurada acrescida de multa de ofício e juros de mora, contados a partir da data final fixada para a entrega da declaração, nos termos da orientação contida na IN SRF Nº 046/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43479
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves