Numero do processo: 10120.001102/98-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.DATA DO RECEBIMENTO NO “AR” APOSTA POR OUTREM.EXISTÊNCIA DE DATA MANUSCRITA EM CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO EM DESACORDO COM A DATA DO “AR”. CONJUNTO INVALIDADOR DA DATA DA RECEPÇÃO DO DOCUMENTÁRIO FISCAL. ARGÜIÇÃO.INCONSISTÊNCIA DO ALEGADO. Decai por perempção o direito de se demandar a exigência tributária, não se formando litígio fiscal quando a petição inaugural é apresentada a destempo. O contraditório há de se apoiar em evidências indiscutíveis, não as suprindo meras digressões que suscitem ou insinuem - para a sua validade - práticas delituosas e condenáveis dos agentes envolvidos, salvo se for admitido um bem engendrado complô - não-provado - com fins persecutórios inescusáveis, ainda que tal denúncia ou suspeita se apóie, tão-somente, em espasmos agônicos recursais da última hora.
Numero da decisão: 107-06956
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10940.001861/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS.
Se as benfeitorias tiverem sido deduzidas como despesas de custeio na apuração da determinação da base de cálculo do imposto da atividade rural, o valor de alienação referente a elas será tributado como receita da atividade rural, caso contrário, integram o custo de aquisição para efeito de determinação do ganho de capital.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para manter a infração de omissão de ganho de capital, reconhecendo o direito à compensação do imposto pago a maior em razão da indevida inclusão dos valores de R$ 344.355,00 e R$ 275.520,00, nos meses de junho de 1998 e abril de 1999, no resultado da atividade rural, com o imposto apurado em razão da infração mantida.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 25/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13707.002683/2001-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 30/04/1990, 30/04/1991, 30/04/1992, 29/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 30/10/1992, 30/11/1992, 30/12/1992, 29/01/1993, 26/02/1993
PRAZO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. LC 118/05. IRRETROATIVIDADE.
O STF decidiu, no RE nº 566.621/RS que a Lei Complementar nº 118/05 não pode ser aplicada retroativamente, tendo vigor apenas após sua vacatio legis. O mesmo posicionamento foi reproduzido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.2669.570-MG. Sendo assim, quando o direito à restituição/compensação tiver sido exercido antes da entrada em vigor da referida Lei Complementar, o prazo prescricional aplicável é o de cinco anos contado da homologação tácita que ocorre cinco anos após o fato gerador dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 2202-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição a partir dos fatos geradores de 14/11/1991 e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para análise das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10860.001900/97-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
LANÇAMENTO FISCAL. NECESSIDADE DE AJUSTE NA BASE DE CÁLCULO. VÍCIO SANÁVEL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
Ademais, se a pessoa jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. ARBITRAMENTO DO LUCRO
A não apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal autoriza o arbitramento do lucro.
No caso de receitas de vendas de imóveis - atividade imobiliária- o lucro arbitrado é a diferença entre as receitas de vendas dos imóveis comercializados e respectivos custos/despesas comprovados.
Quanto aos custos das unidades imobiliárias vendidas, e desde que comprovados, devem ser deduzidos das respectivas receitas de vendas, independentemente de estarem ou não escriturados.
MULTA DE OFICIO. AGRAVAMENTO POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. EMBARAÇO NÃO CONFIGURADO
Não é motivo suficiente para justificar o agravamento da multa de oficio a circunstância do contribuinte não ter apresentado à fiscalização os livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória, justamente pela inexistência deles. Tal circunstância - e inexistindo caracterização de recusa expressa ou ou de conduta de embaraço ao procedimento de fiscalização - autoriza o arbitramento do lucro, mas não o agravamento da multa de oficio para 112,5% do tributo lançado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, IRRF E PIS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Gilberto Baptista, Marco Antônio Nunes Catilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13808.003332/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
LUCRO REAL. CONTABILIDADE. AVALIAÇÃO DAS PROVAS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
O lançamento tributário deve ser liquido e certo. Não se pode aceitar que a fase litigiosa se transforme num exercício continuado de identificação de erros e acertos nos cálculos da auditoria fiscal e do julgamento de primeiro grau. Conforme dispõe o artigo 112 do CTN, o lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3o. e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias para a obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário.
Apesar das dificuldades relatadas e das incertezas decorrentes dos lançamentos contábeis da contribuinte, tendo os próprios lançamentos contábeis servido de base para apuração da glosa efetuada, é esta contabilidade que deverá servir para avaliação das provas apresentadas.
Numero da decisão: 1301-001.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10580.011932/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF Nº 26, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 27/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13688.000218/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPENDENTE – DEDUÇÃO – FILHO DE PAIS SEPARADOS – No caso de filhos de pais separados poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte. O contribuinte que embora não detenha a guarda mantenha efetiva relação jurídica de dependência com o filho, poderá fazer a dedução para apurar o imposto devido. No entanto, não é permitida a dedução concomitante do mesmo dependente por mais de um contribuinte (artigo 77, Parágrafos 4o e 5o do RIR/99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13687.000069/97-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO - Não é a primeira forma de opção na mensuração do lucro em uma ação fiscal. É improcedente, quando não restam caracterizadas as hipóteses de incidência capituladas no Regulamento do Imposto de Renda.
LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13705.000782/91-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Pelo princípio da decorrência processual é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER parcialmente do recuso e, DAR provimento para ajustar ao decidido no IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13656.000348/2006-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIRO E NÃO ADMINISTRADO PELA SRF. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL. Considerada não declarada a compensação, em face da utilização de crédito de terceiros e não administrado pela SRF, cabível a multa isolada sobre o valor do imposto indevidamente compensado; não estando caracterizado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa ao percentual de 75%.
Numero da decisão: 107-09.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 75%; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
