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4637740 #
Numero do processo: 18471.000543/2005-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC n° 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4634189 #
Numero do processo: 10945.003325/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, na declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissivel, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08913
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e, da base de cálculo, as parcelas de: a) exercício de 1989, 633.022,17, apurada em fevereiro de 1988, e 1.332,57 (pme) e b) exercício de 1994, 53,47 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4634184 #
Numero do processo: 10945.002697/95-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação da falta de contabilização de pagamentos especificados não é elemento bastante, por si só, para caracterizar a ocorrência do ilícito. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Pêss, que negava provimento
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4634464 #
Numero do processo: 10980.011394/94-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a existência de contradição no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado. IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Verificado pela fiscalização que o contribuinte inobservou o regime de competência para escrituração das receitas auferidas mas que recolheu espontaneamente os tributos devidos em período-base posterior, deverá adotar os procedimentos contidos no PN 02/96. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos abrange indistintamente todos os créditos da empresa, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, não sendo possível distinguir dentre eles, sua causa e sua origem. IR - FONTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 8° DO DL 2.065/83 - Com o advento da Lei n° 7.713/88, a aplicação do artigo 8° do DL 2.065/83 aplica-se somente aos lucros omitidos em período anterior a 1989. Embargos de declaração acolhidos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para, retificando a parte final do voto condutor do Acórdão n° 108-04.182, de 17.04.97, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4635362 #
Numero do processo: 13005.000126/97-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05070
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4633949 #
Numero do processo: 10920.002218/93-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - FATURAMENTO - Incabível a exigência da contribuição na aliquota superior a 0,5 estabelecida no Decreto-lei n°. 1.940/82, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n°. 150.764/PE) e reconhecido pelo próprio Poder Executivo (Medida Provisória n°. 1.175/95).
Numero da decisão: 108-03293
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DO CARMO S R DE CARVALHO

4635873 #
Numero do processo: 13705.000778/91-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do recurso à decisão de primeira instância, é a data em que o sujeito passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa. A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 105-11.634, de 10/07/97, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4635892 #
Numero do processo: 13706.000874/94-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04424
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4637121 #
Numero do processo: 13922.000136/95-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA — LUCRO ARBITRADO. Para que as hipóteses de arbitramento do lucro da pessoa jurídica sejam acatacas, deverá o fisco comprovar que a contabilidade a ele apresentada é imprestável ou inexistente, ou que a situação do contribuinte se subsume por inteiro nas hipóteses previstas" nos incisos I à VI do artigo 399 do RIR/80. Se assim não for, descabe o arbitramento do lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PROCEDIMENTO DECORRENTE. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes igual decisão do lançamento matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04560
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4634067 #
Numero do processo: 10930.002278/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - ESPONTANIEDADE — ART. 138 DO CTN — IMPROCEDÊNCIA - artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como a acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves