Numero do processo: 10930.001146/93-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa agravada, os custos de aquisição de mercadorias sustentados em documentos inidôneos, mormente quando a contribuinte não consegue comprovar a efetiva da entrega das mesmas.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento está homologado pela Administração Tributária Federal.
PIS FATURAMENTO - Insubsistente a exigência do PIS Faturamento, decorrente de omissão de receita apurada na pessoa jurídica, quando fulcrada nos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, em face do disposto na Resolução nº 49, de 10 de outubro de 1995, do Senado Federal.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - A confirmação da exigência fiscal na tributação de omissão de receita no julgamento do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04143
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para cancelar a exigência da Contribuição para o PIS e excluir a incidência da TRD excedente a 1% ao mes no peeriodo de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.042821/88-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19070
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10920.003449/2004-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, ce 1996.
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 106-14.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10909.001575/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 31/05/2003, 31/10/2003 a 31/03/2004.
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL.
A legislação tributária, ao estabelecer a atribuição do Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF) para o lançamento de ofício relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, refere-se ora ao agente ora à categoria funcional. Irrelevante o fato do Auto de Infração ter sido lavrado por um ou mais servidores.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Constatada a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, cabível o lançamento de ofício, nos termos do art. 93 do Decreto nº 4.524/2002 c/c art. 841, inciso IV, do RIR/99.
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 31/05/2003, 01/10/2003 a 31/03/2004.
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-22.862
Decisão: Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10932.000009/2005-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VÍCIO FORMAL – NULIDADE - Se a exigência tributária vem fundada em ato administrativo de exclusão do Simples e tal ato só se aperfeiçoa após a data de lavratura da própria autuação, então o lançamento não pode subsistir.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10880.040262/95-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Quanto puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3° do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. - IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS E/OU LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - Não entrará no cômputo do rendimento bruto o valor do pagamento de férias e/ou licença-prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09805
Decisão: POR MAIORIA DAR PROVIMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA QUE VOTAVA PELA NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10920.002862/2005-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto nº 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10935.001534/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº. 10.174, de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem sr observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10930.003791/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
MATÉRIA DE FATO – Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06). Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento a
officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiu a desoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10930.003114/99-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO - A lei só admite a DIRPJ retificadora, se apresentada antes de instaurado o procedimento de ofício, desde que se comprove o erro nela contido.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÏDICA - MUDANÇA DA OPÇÃO NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO APÓS ENTREGA DA DECLARAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - A forma de apuração dos resultados se consolida com a entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas. A lei não autoriza retificação com esse fim.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO/ PAGAMENTO ANO CALENDÁRIO 1995 - A partir de 01/01/1992, o imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro, são devidos mensalmente, independente da forma de tributação escolhida. Se o resultado for mensal, definitivos e independentes serão cada período. Na opção para recolhimento mensal com base no lucro estimado, o resultado será anual, consolidado. Havendo imposto a recolher, será pago em cota única, na data fixada para entrega da declaração. Sendo negativo, o resultado, poderá ser restituído ou compensado. Ainda, à opção do sujeito passivo, poderá haver suspensão dos recolhimentos mensais, se balancetes de suspensão ou balanço comprovarem que foi pago todo imposto e contribuição devidos no período, inclusive adicionais.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
