Numero do processo: 13982.000346/97-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: EXERCÍCIO 1994 E 1995 No exercício de 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda em razão da inexistência de previsão legal. No exercício de 1995, o contribuinte que entrega a declaração fora do prazo, espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência do tributo, inocorrendo a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN, tendo em vista o descumprimento de obrigação acessória com prazo fixado em lei para todos os contribuintes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43886
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a cobrança da multa do exercício de 1994 e manter a cobrança da multa do exercício de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Mário Rodrigues Moreno e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 16327.002784/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — PROVISÕES — Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, somente podem ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas por lei.
MULTA ISOLADA E JUROS — PRECLUSÃO — Questão não levada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento se ventilada em grau de recurso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14052.000719/94-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Se o próprio contribuinte afirma em declaração nos autos que a divergência apurada pelo fisco foi em decorrência de erro de funcionário seu, e que os talonários de notas fiscais foram incinerados, razão não existe para se
pretender perícia contábil.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - Na impossibilidade da fiscalização apurar o lucro real em pessoa jurídica que não mantém escrita regular, o arbitramento do lucro é medida que se impõe.
PIS-FATURAMENTO - Em face ao julgamento do S.T.F., acolhendo a arguição de inscontitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, não existe base legal
para a cobrança da contribuição ao PIS, com base na receita bruta.
FINSOCIAL - Decretada pelo S.T.F. a inconstitucionalidade do art. 9° da Lei n°
7.689 de 15/12/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao Finsocial, a
partir de 01/01/89, ano que exceder alíquota de 0,5% (meio por cento).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - É devida a Contribuição Social a partir do ano-base
de 1989.
TRD - Não é devida a TRD como juros de mora anteriormente a agosto de 1991
(CSRF/01.1-773).
Numero da decisão: 104-13411
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parte relativa ao
PIS-FATURAMENTO; ajustar para 0,5% a alíquota do F1NSOCIAL para o período base de 1989; manter a Contribuição Social para o período-base de 1989, e incluindo a parte relativa a 1988 e excluir a TRD das exigências no período de fevereiro a julho de/1991. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13708.000166/88-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00384
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da base tributável a importância de Cr$ 159.577.960,00 (Padrão monetário da época).
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13964.000182/92-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — PROCESSO DECORRENTE: Pelo princípio da decorrência
processual, à falta de fatos ou argumentos novos ou diferenciados, é de se repetir a decisão prolatada no processo principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105- 12.721, de 23.02.99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.005969/92-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00737
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os conselheiros sandra Maria nunes ( relatora), José Passuello e Jackson Guedes Ferreira, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13603.000439/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 102-29486
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CESAR GOMES DA SILVA E WALDEVAN ALVES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10983.009942/92-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04151
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da matéria tributável a parcela relativa a suprimento não comprovado no exercício de 1990, ajustando-se a exigência da contribuição social sobre o lucro, vencidos os conselheiros Minatel, Mário, e Nelson, que mantinham essas exigências da contribuição para o PIS- Faturamento e da contribuição social sobre o lucro do exercício de 1989, afastando-se ainda a incidência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 13433.000897/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de
janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30%
-APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995. -A
limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis números 8.981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda e da CSLL só ocorrem após transcurso do período de apuração do respectivo tributo.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 09.065/95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1996 e no mais,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.002176/93-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04139
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao IRPJ do ex. de 1988. Vencidos os Conselheiros Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho, Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar indevida a exigência da Contribuição para o PIS-Faturamento nos anos de 1988 a 1990.
Nome do relator: José Antônio Minatel
