Numero do processo: 11020.002232/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – ATOS NÃO COOPERADOS - É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, como também distribuir o resultado econômico da atividade com não cooperado, porquanto perde as suas características essenciais para este tipo societário, que visa unicamente os interesses dos cooperativados, sem intuito de lucro. Entretanto, por falta de suporte legal, é defeso ao Fisco desconsiderar todo o ato cooperativo e tributá-lo como as demais sociedades, pelo simples fato de ter ocorrido distribuição de resultado de ato não cooperado.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, PIS FATURAMENTO E PIS REPIQUE – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11020.002832/00-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Os períodos autorizados no Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, para efeito de abrangência da fiscalização a ser realizada, referem-se tão somente aos fatos geradores do tributo, sendo que elementos de prova, em relação a fatos ocorridos fora deles, podem ser coletados, posto que podem influenciar na determinação da ocorrência ou não do fato gerador dos períodos auditados.
IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, o lançamento é feito por homologação (§ 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional), porém, quando o contribuinte entrega intempestivamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, depois de findo o exercício a que se referir a Declaração, a regra da contagem do prazo de decadência se desloca do § 4º, do art. 150, para o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA - A decadência ocorre em relação ao fato gerador do tributo, sendo que fatos que influenciam nele não estão sob o manto da decadência, por não se tratarem de fatos geradores do tributo, mas sim de situações que os precedem.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL - Identificada a omissão de rendimentos provenientes de aluguel, deve a fiscalização proceder ao lançamento, posto que se trata de hipótese de incidência do imposto de renda.
GANHO DE CAPITAL - Está sujeita ao imposto de renda em virtude de ganho de capital a pessoa física que o auferir na alienação de bens a qualquer título, incluídos aí aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação.
PREÇO DE MERCADO DOS BENS - Somente a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1992 garantiu a possibilidade da avaliação de bens a preço de mercado.
GANHO DE CAPITAL NA TRANSFERÊNCIA DOS BENS POR SUCESSÃO - O momento para a apuração do ganho de capital é o momento da abertura da sucessão, e não o da partilha ou da sobre partilha.
GANHO DE CAPITAL NO CURSO DO INVENTÁRIO - Quando comprovado que a alienação do bem se deu antes do inventário, portanto em data diferente da informada no Auto de Infração, e, considerando ainda os efeitos da decadência, o lançamento correspondente deve ser cancelado.
MULTA QUALIFICADA - Não havendo comprovação do dolo, da fraude ou da simulação, não há o que se agravar a multa aplicada.
MULTA AGRAVADA - Comprovado nos autos que não houve embaraço deliberado do contribuinte à fiscalização, deve-se desagravar a multa aplicada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.455
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares: (1ª) de nulidade do lançamento por vício no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), e (2ª) de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso da seguinte forma: 1 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre rendimento de aluguel; 2 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na integralização do capital social de empresa; 3 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na venda de imóveis; 4 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre omissão de rendimentos de aluguel no curso do inventário do espólio; 5 - por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital na transferência de bens por sucessão; 6 - por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital no curso do inventário do espólio; 7 - por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa no ganho de capital na alienação de bens do espólio referente a bens havidos por sucessão ( art. 131, II, primeira parte, do CTN); 8 - por maioria de votos, negar provimento ao recurso sobre a Taxa Selic. Vencidos os conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) no item 5 e 7, Wilfrido Augusto Marques no item 7, e Luiz Antonio de Paula no item 5. Designado para redigir o voto vencedor no item 5 e 7, o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11030.001616/2001-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO RECURSAL PRÉVIO - Prestigiando-se a certeza do direito e a segurança jurídica não se conhece do recurso voluntário interposto quando descumprida a formalidade essencial prevista legalmente, no tocante à exigência do depósito prévio para a respectiva admissibilidade, cuja constitucionalidade já foi acolhida pelo STF, guardião da Magna Carta.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13992
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de cumprimento dos requisitos de admissibilidade quanto à garantia de instância. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11030.000751/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO – Erro na conversão, de cruzeiros para BTNF, do valor da Contribuição Social apurada na declaração de rendimentos, do que resultou insuficiência de recolhimento. Mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06116
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 11080.005447/96-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no parágrafo 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para o período-base de 1.990, haja vista que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 07.06.96.
Numero da decisão: 108-05.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência suscitada de ofício pela Câmara, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marcia Maria Lona Meira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11050.001724/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jur´dico do mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Entretanto, se a autuação abrange matéria distinta daquela submetida ao crivo do Poder Judiciário ou não pode ser executada automaticamente caso o sujeito passivo não obtenha sucesso na demanda judicial, por irregularidade no lançamento, a controvérsia deve ser examinada e aperfeiçoada pelas instâncias administrativas, inclusive pelo Conselho de Contribuintes.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - LEI NR. 8.200/91 - A postergação do pagamento de imposto por inobservância do regime de competência deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT nr. 02/96.
Acolhida as preliminares de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-92802
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento por inobservância do disposto no Parecer Normantivo COSIT nº 02/96.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11070.001021/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Exs. 1993 e 1994 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, relativamente aos exercícios de 1993 e 1994 não enseja a aplicação da multa prevista no art. 999 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11251
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11080.002105/93-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - 1) DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO CUJA EXIGÊNCIA FORA SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - Em se tratando de contribuição dedutível no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, a suspensão de sua exigência não impede a sua apropriação no período-base de competência.
2) A dedução do lucro líquido de valor maior que o devido a título de Contribuição Social acarreta diminuição do lucro real e enseja a glosa da diferença apurada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-03548
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11051.000518/94-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INEFICIÊNCIA DO LANÇAMENTO - É imprescindível que a autoridade lançadora, antes de cogitar da incidência ou não do imposto de renda sobre possíveis remessas de valores para o exterior, demonstre com exatidão se os valores remetidos são de rendimentos e a que título e, ainda, se os beneficiários são residentes ou domiciliados no exterior. Não examinados esses pressupostos básicos, não tem fundamento legal a exigência de Imposto de Renda na Fonte, calculado sobre importância, cuja origem e destino não foram comprovados pelo fisco.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15996
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE ao recurso de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11040.001284/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS - PLANOS DE SAÚDE - COMPROVAÇÃO - Admite-se a dedução dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no país destinadas a cobertura de despesas médicas, odontológicas, de hospitalização e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, desde que os pagamentos sejam devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
RENDIMENTO PAGO A MAIOR - DEVOLUÇÃO POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA - DIMINUIÇÃO DO RENDIMENTO BRUTO - O rendimento acumulado, considerado pago a maior, em exercícios ou meses anteriores, deverá ser diminuído do rendimento bruto tributável, na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, no mês de sua devolução.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para alterar o Saldo de Imposto a Restituir, de R$ 4.992,73 para R$ 5.767,24, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
