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4715528 #
Numero do processo: 13808.000496/00-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO ACORDÃO – A existência de omissão no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Após a apreciação dos argumentos relativos à matéria omitida e não sendo constatado prejuízo à recorrente no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem contudo, modificar o resultado do julgamento. Embargos conhecidos. Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir a omissão, mantendo, contudo a decisão exarada no Acórdão 108-08.230, sessão de 16/03/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4716274 #
Numero do processo: 13808.003223/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO APRESENTADA PELO “DE CUJUS” - IMPOSTO APURADO E PAGO - ILEGITIMIDADE DO INVENTARIANTE PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO, VIA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - O inventariante não tem legitimidade para pleitear, por meio de retificação das declarações apresentadas pelo “de cujus”, a restituição de imposto apurado e pago, consignando como isentos rendimentos originalmente declarados como tributáveis, quando essa alteração não represente correção de erro na declaração original, mas o exercício do direito à isenção deferida aos portadores de moléstia grave, não exercido em vida pelo “de cujus”. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora) e José Pereira do Nascimento, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4717556 #
Numero do processo: 13820.000057/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4716021 #
Numero do processo: 13808.001794/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. R. P. J. – SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. – PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. – DESCARACTERIZAÇÃO. – INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS. - “Ex vi” do disposto no artigo 1° do Decreto-lei n° 2.397, de 1987, os lucros apurados pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, resultantes do exercício de profissão legalmente regulamentada, desde que contabilmente registrados, não se submetem à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando atendidos, ainda, as exigências de estarem tais sociedades registradas no órgão competente e serem constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País. A participação da sociedade na constituição de Consórcio de empresas assumindo, solidaria e integralmente, responsabilidade por outros compromissos firmados por este, não desvirtua seu objeto social nem descaracteriza sua natureza jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92746
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4714418 #
Numero do processo: 13805.008273/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, evidenciados por cheques emitidos por pessoa jurídica em favor do contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714050 #
Numero do processo: 13805.004600/98-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Tendo ficado caracterizado erro no preenchimento da declaração de rendimentos, com a conseqüente exigência indevida de IRPJ, é de se negar provimento ao recurso de ofício que excluiu da exigência a parcela indevidamente constituída em lançamento de ofício. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07928
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins

4714197 #
Numero do processo: 13805.005697/95-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PJ - PRELIMINARES. Descabe a pretensão que seja o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional bacharel em Ciências Contábeis para que possa auditar a contabilidade do contribuinte. O Fisco Federal possui a capacidade processual que lhe é outorgada por lei para auditar esta contabilidade e, se for o caso, proceder o lançamento nas formas do art. 142 do CTN. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS E/OU OPERACIONAIS. É dever do Fisco efetuar a glosa de custo ou despesas operacionais quando, intimado o contribuinte a comprovar a efetividade dos serviços contratados, este não logra fazê-lo. Quando verificado e comprovado que se refere a nota fiscal graciosa, é contundente o procedimento adotado pelo Fisco. IRPJ - MULTA AGRAVADA. O procedimento de agravamento da multa deve ser mantido quando verificado que os valores glosados estão calcados em documentos inidôneos. CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente a mesma decisão proferida no lançamento matriz, face à íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. TRD –TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COBRADA COMO JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. A partir da vigência da Lei nº8.218/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91, prevista no artigo 3º da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então, à taxa de juros de 1% ao mês. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros de mora calculados com base na TRD anteriores a primeiro de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-04925
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO ME´RITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR OS JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TRD ANTERIORES A PRIMEIRO DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4715557 #
Numero do processo: 13808.000576/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/REPIQUE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para o PIS/REPIQUE é o valor do imposto devido no exercício, sem a inclusão do adicional instituído pelo Decreto-lei nº 1.704/79 e alterações posteriores já que o adicional deve ser recolhido integralmente como Receita da União. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92779
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4713668 #
Numero do processo: 13805.001766/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: CONCOMITÂNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL - Quando a questão fática e jurídica posta no âmbito administrativo estiver sendo discutida também perante o Poder Judiciário em ação proposta pelo Contribuinte, o primeiro perde o objeto, devendo ser extinto sem julgamento de mérito. DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - O fato de a decisão recorrida ser concisa não implica estar a mesma não-fundamentada, mormente em casos de simples solução em que não há a análise das questões de mérito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4713716 #
Numero do processo: 13805.002072/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/REPIQUE – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS CONTABILIZADA A MAIOR – PERDAS EFETIVAS – EFEITOS - Contabilizar provisão a maior e reverter o saldo não utilizado no final do período de apuração seguinte ou levar a débito da provisão perdas que, pela legislação tributária, só se tornaram efetivas no período seguinte, tem o nítido efeito de postergação do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, requerendo a aplicação pelo fisco das regras previstas nos §§ 5º a 7º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77, nos precisos termos do PN COSIT nº 2/96.
Numero da decisão: 107-08.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero