Numero do processo: 10480.001323/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DIFERENÇA DA CORREÇÃO IPC X BTNF– DECADÊNCIA - A regra de realização do lucro inflacionário diferido, impõe, quando existir saldo credor de correção monetária pela diferença do IPC e o BTN Fiscal, sua adição ao lucro real a partir do ano base de 1993. Em razão da apuração anual adotada pelo contribuinte e sendo o IRPJ imposto lançado por homologação, é aplicável, quanto à decadência, o determinado no artigo 150 parágrafo 4º do CTN, estando assim decaído o direito do fisco de tributar até o ano base de 1994, em razão de que o Auto de Infração se deu em 08/02/00.
REALIZAÇÃO A MENOR DE LUCRO INFLACIONÁRIO- EXIGÊNCIA- Dever ser exigido de ofício, por se tratar de atividade vinculada ao agente fiscal em procedimento de fiscalização, o IRPJ relativo à complementação de realização de lucro inflacionário efetuada a menor, decorrente de parcela não oferecida a tributação resultante de saldo credor de correção monetária pela diferença entre IPC e BTN Fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08406
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir da base de cálculo tributável a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário do ano de 1994. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10580.011115/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolheram a decadência do lançamento até outubro de - 1998. Designado o Conselheiro Luiz Antonio de Paula para redigir o voto vencedor quanto à decadência mensal.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10530.002111/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, referente a fato gerador ocorrido em dezembro de 1997, o termo final para a decadência é o dia 31/12/2002.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO- A jurisprudência, administrativa e judicial, encontra-se pacificada no sentido de que a limitação não ofende nem o princípio da anterioridade, pois a Medida Provisória nº 812, que deu origem à Lei nº 8.981, foi editada no ano anterior, nem o direito adquirido, porque não veda a compensação, mas disciplina a forma de utilizá-la.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO- Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.030
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.003870/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não há qualquer vício em auto de infração que traz a descrição dos fatos e o enquadramento legal da exigência com base em artigo de lei ou regulamento.
ARBITRAMENTO – FORÇA MAIOR – Para atestar-se o caráter determinante dos resultados apurados pelo contribuinte, nos casos de perecimento da escrituração por eventos naturais, tais como chuvas e enchentes, não basta a mera publicação, mas deve-se comprovar a efetividade do dano produzido por tal evento aos documentos fiscais.
ISENÇÃO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO – ARBITRAMENTO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO A manutenção do incentivo requer uma escrituração que possibilite apurar o Lucro da Exploração. Não sendo possível apurá-lo, por inexistente a escrituração, cabível o arbitramento sobre a receita declarada.
ATIVIDADE GRÁFICA – PRODUÇÃO DE FORMULÁRIOS E TALONÁRIOS A atividade gráfica de produção de formulários e talonários, sem o fornecimento de materiais pelo cliente, pressupõe o arbitramento com base no percentual de 15%, a teor do artigo 8º do Decreto-Lei 1648/78, matriz legal do artigo 400 do RIR/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06386
Decisão: Por unanimidade de votos, relativamente ao exercício de 1990, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual a ser utilizado no arbitramento do lucro para 15%.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.000409/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição do imposto retido na fonte de forma indevida sobre indenização recebida por adesão ao PDV, não se caracteriza como antecipação na fonte, mas sim como pagamento feito indevidamente, devendo assim ser atualizada monetariamente até 31 de dezembro de 1995, acrescida de juros SELIC a partir de 1º de janeiro de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com a devida atualização até 31 de dezembro dei 995 e partir de 1° de janeiro de
1996 acrescida de juros SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10510.001942/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CUSTO DA CONSTRUÇÃO - A diferença entre o custo da construção declarado pelo Contribuinte, devidamente comprovada a subavaliação desse custo, e o apurado pela Fiscalização mediante arbitramento, deve ser tributada como rendimentos omissos, por caracterizar acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10521
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DIVERGIRAM QUANTO À EXIGÊNCIA FORMALIZADA A PARTIR DE ARBITRAMENTO COM BASE EM ÍNDICES DE SINDUSCON.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10469.000782/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, exceto quanto aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1988, face a Resolução n° 49/95, expedida pelo Senado Federal, que tornou ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei números 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS MORA COM BASE NA TRD - Incabível sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19124
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.031361/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE DO LANÇAMENTO. A argüição de nulidade do lançamento, ao argumento de que o mesmo teria se dado sem que se tivesse instaurado o contraditório, já na fase do procedimento fiscal, não deve ser acolhida, porquanto o direito ao contraditório é exercido, na sua plenitude, quando inaugurada a fase litigiosa do procedimento, mormente quando a autoridade fiscal efetua o lançamento em virtude da constatação de que não fora observado dispositivo legal estabelecendo regra aplicável a todas as pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento do tributo.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalide de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06942
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10580.002687/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - APOSENTADORIA - ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda alcança somente rendimentos de aposentadoria nos casos em que o beneficiário seja portador de moléstia grave especificada na Lei, cuja interpretação, por ser literal, não permite aplicação por equidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.003800/95-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - IRPJ - Tendo a lei nº 9.532/97 revogado o artigo 3º da lei nº 8.846/94 instituidora da multa de 300%, aplica-se a legislação nova ao fato pretérito na forma do artigo 106 inciso II letra "a" da Lei Complementar nº 5.172/66 CTN.
Numero da decisão: 102-43258
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
