Numero do processo: 17613.720802/2014-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 2002-000.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (relatora) que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Virgílio Cansino Gil.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 18471.001834/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. VERDADE MATERIAL.
O Processo Administrativo fiscal deve buscar a verdade material afeita ao lançamento.
SIMULAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE A VONTADE E O ATO
Configura-se a simulação diante da manifesta discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. SIMULAÇÃO.
A simulação existe quando a vontade declarada no negócio jurídico não se coaduna com a realidade do negócio firmado. O fato gerador decorre da identificação da realidade e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, e não de vontades formalmente declaradas pelas partes contratantes.
CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação de contrato de mútuo deve ser feita com documentação hábil e idônea com indicativo da data da realização comprovado por registro público e também da transferência dos valores à época do empréstimo, bem como sua devolução. No caso dos autos, não ficou comprovado que a transferência dos valores do mutuante para o mutuário tinha como objeto o mútuo, e os contratos não contém qualquer registro público ou indicação oficial da data em que teriam sido produzidos.
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2202-004.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 19515.722193/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA. FLUXO FINANCEIRO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS CONTÁBEIS.
O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
Meras transferências entre contas contábeis não se caracterizam como novos dispêndios e não devem compor o fluxo financeiro do contribuinte para a análise de eventual acréscimo patrimonial a descoberto.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MESMO MEIO DE PROVA UTILIZADO PELA FISCALIZAÇÃO.
Não pode a fiscalização utilizar o meio de prova apenas quando lhe convém e desprezá-lo em relação a outras informações neles contidas sem uma razão sólida e convincente para tanto.
Deve-se acatar as razões do contribuinte quando o mesmo documento que embasou a lançamento atestar que não ocorreram os dispêndios, sem a necessidade de comprovação mediante outros meios, haja vista que a fiscalização atestou a idoneidade de tal documento (mesmo que tacitamente) ao utiliza-lo como meio de prova para a elaboração do fluxo financeiro do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-004.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 35464.004554/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada contradição no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD. DECADÊNCIA DE PARTE DO LANÇAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PREMIAÇÃO DE EMPREGADOS SEM PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO DE JUROS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Considerando que o contribuinte tomou ciência do lançamento em 04/12/2006 e que não ficou demonstrado nos autos que ele deixou de recolher a contribuição em relação aos pagamentos normais em sua folha de salários, para efeito do enquadramento às regras do CTN, aplicamse aquelas dispostas no § 4º do art. 150 do referido diploma legal.
2. Da análise dos autos não foi possível encontrar elementos que justifiquem a nulidade do trabalho realizado pela autoridade lançadora.
3. Os prêmios pagos aos empregados da empresa recorrente, ao contrário do alegado, compõem efetivamente a remuneração dos trabalhadores, sendo, portanto, saláriodecontribuição.
4. Tendo em vista que o lançamento foi realizado em conformidade com a legislação tributária em vigor, não há que se falar em exclusão de juros e multas moratórias ou qualquer outro consectário legal.
Numero da decisão: 2301-005.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2803-003.031, de 19/02/2014, reconhecer a decadência para os períodos anteriores a 12/2001, pela aplicação da regra do art. 150, § 4º, do CTN.
(assinado digitalmente)
Joao Bellini Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 13839.723409/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IMPOSTO DE RENDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver erro material.
Havendo erro nos valores transcritos no Acórdão recorrido, referente à quantia que foi restabelecida na glosa lançada, no que diz respeito ao imposto de renda pessoa física, os embargos devem ser acolhidos para sanar vício material constante na decisão.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos sem efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-005.181, de 05/10/2017, fazer constar no voto do relator que "a glosa referente ao tratamento de piscoterapia destinado ao contribuinte e seu dependente deve ser afastada, totalizando a quantia de R$10.000,00".
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Suplente Convocada em substituição ao conselheiro Antônio Sávio Nastureles, Reginaldo Paixão Emos Suplente Convocado, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha. Ausentes, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles e o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10380.000789/2004-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia estão sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de já terem sido tributados na fonte, submetendo-se à aplicação das alíquotas constantes da tabela progressiva anual.
MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 73.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2002-000.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa de ofício aplicada.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13706.003448/2006-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
SUPOSTA RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA.
A isenção aplicável aos proventos da aposentadoria ou pensão, recebidos por portadores de moléstia grave, requer a prova da condição de aposentado, em relação à fonte pagadora; bem como a prova da moléstia grave, atestada em laudo médico oficial que preencha todos os requisitos exigidos pela legislação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13637.000868/2008-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
COMPETÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. IRPF.
Compete à Segunda Seção de Julgamento deste CARF processar e julgar recurso voluntário frente à decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Numero da decisão: 3201-001.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência do julgamento para a 2ª Seção de Julgamento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausente, momentaneamente, a conselheira Mércia Helena Trajano Damorim.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto
Numero do processo: 16327.001391/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos.
RELATÓRIO DE CORESPONSÁVEIS. SUMULA CARF 88.
A Relação de Co-Responsáveis CORESP, o Relatório de Representantes Legais RepLeg e a Relação de Vínculos VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
INCONSTITUCIONALIDADE ADICIONAL DE 2,5%.
Aplicação da Sumula CARF 02, segundo a qual proclama que esse órgão não tem competência para analisar a inconstitucionalidade de normas.
TAXA SELIC INCIDÊNCIA
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI 10.101/00. DATA DE ASSINATURA DOS ACORDOS E DIVERGÊNCIA NOS VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS
A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição. A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante: a) comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; e b) convenção ou acordo coletivo.
Dos instrumentos decorrentes da negociação entre empresa e empregados/sindicato deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. Como está claro na Lei, a isenção tributária concedida busca integrar capital e trabalho e incentivar a produtividade. Por lógica, não há como incentivar a produtividade se o período a que se referem os resultados já estiverem no passado. Como no presente caso a assinatura dos acordos foi após o período para aferição das metas o incentivo à produtividade não será alcançado, pois não há incentivo para se alcançar algo que já ocorreu, proibindo, conforme a Lei, a concessão de isenção desses valores, por ausência de requisito determinado, motivo da negativa de provimento ao recurso do sujeito passivo, neste ponto.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 32ª da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Numero da decisão: 2301-005.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos sem efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301- 003.958, de 19/03/2014, (a) alterar a seguinte parte do dispositivo: " II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento ao recurso, na questão da substituição salarial, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza Correa e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso"; e (b) ajustar a ementa correlata, para refletir o que foi decidido no voto.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13706.003449/2006-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
SUPOSTA RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA.
A isenção aplicável aos proventos da aposentadoria ou pensão, recebidos por portadores de moléstia grave, requer a prova da condição de aposentado, em relação à fonte pagadora; bem como a prova da moléstia grave, atestada em laudo médico oficial que preencha todos os requisitos exigidos pela legislação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
