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5304675 #
Numero do processo: 17546.000984/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado, pela fluência do prazo decadencial exposto no Código Tributário Nacional. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5245188 #
Numero do processo: 36958.000897/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão exarado pelo Conselho, os embargos de declaração devem ser acolhidos. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. Havendo a omissão da fundamentação do acordão, os embargos de declaração são viáveis para sanar o vício verificado. Embargos Acolhidos Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar a decisão para: 1) decidir o cálculo de decadência pelo artigo 173, I, do CTN; II) apresentar fundamentação para a exclusão dos valores relativos a agentes nocivos e a auxílio transporte, questões nas quais o voto do relator foi vencedor; e III) apresentar fundamentação para a aplicação da multa do art. 32-A, da Lei 8.212/1991; nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5291960 #
Numero do processo: 10166.721504/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. Preliminar rejeitada Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da omissão apurada o valor de R$9.707,59 no ano calendário 2007. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Heitor de Souza Lima Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5295708 #
Numero do processo: 37311.001370/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/09/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial apenas parte das obrigações tributárias apuradas pela fiscalização. Sendo o valor da penalidade único e indivisível, basta para a sua caracterização e imputação a ocorrência de uma única infração em período não acometido pela caducidade, de modo que o reconhecimento da decadência parcial não implica o afastamento da imputação nem modificação no valor da multa aplicada. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS QUE MANTÊM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO CFL 83. A empresa ou entidade que repassar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculo, é obrigada a reter e recolher o percentual de 5% da receita bruta, inadmitida qualquer dedução. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, §6º DA LEI Nº 8.212/91. RECURSOS REPASSADOS NA FORMA DE UTILIDADES. BASE DE CÁLCULO. Constitui-se base de cálculo da contribuição previdenciária prevista no §6º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 a expressão econômica dos recursos repassados na forma de utilidades a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda. AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA. ATUALIZAÇÃO. ART. 102 DA LEI Nº 8212/91. Os valores expressos em moeda corrente na Lei nº 8.212/91 serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de descumprimento de obrigação acessória de natureza tributária. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5192669 #
Numero do processo: 13558.720093/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. NECESSIDADE. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental - ADA no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. Não há previsão legal para a exclusão da base de cálculo do ITR de áreas inseridas em área de proteção ambiental, definida genericamente, sem ato específico para o imóvel em questão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Tânia Mara Paschoalin (Relatora) que dava provimento parcial ao recurso para acatar a área de reserva legal de 603,74 ha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida – Redator Designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausentes os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5295425 #
Numero do processo: 18050.003935/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO MOTIVA CONCLUSÃO ACERCA DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. É nula a decisão que não motiva a conclusão acerca do mérito da impugnação, deixando de apresentar os seus fundamentos fáticos e jurídicos. Decisão de Primeira Instância Nula.
Numero da decisão: 2401-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5184771 #
Numero do processo: 10073.002125/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A contribuinte não atacando diretamente os fundamentos que serviram à decisão que considerou improcedente a impugnação, impede o conhecimento do recurso voluntário interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 22/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5246412 #
Numero do processo: 12045.000320/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Renato Luiz Faustino de Paula. OAB: 95.103/RJ. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) RELATOR DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5167856 #
Numero do processo: 10882.723457/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. LANÇAMENTO. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS CONSTANTES EM CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que o lançamento originou-se do fato da contabilidade da recorrente apontar pagamentos efetuados a contribuintes individuais, sem que esta viesse a comprovar o recolhimento dos valores devidos ou mesmo se tratar de verba sobre a qual não deveria incidir as contribuições previdenciárias, impõe-se a manutenção do lançamento. SÓCIOS. CORRESPONSABILIDADE. MERA INDICAÇÃO NO RELATÓRIO DE VÍNCULOS. De acordo com os precedentes desta Eg. Turma e do próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a mera indicação dos sócios no relatório anexo ao Auto de Infração (Relatório de Vínculos), por si só , não os qualifica como corresponsáveis pelo débito lançado, seja de forma solidária ou mesmo subisidária. AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE FATOS GERADORES EM GFIP. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DAS FALTAS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. Improcedem as alegações recursais no sentido de que a recorrente deixou de ser intimada de forma prévia para correção de erros em GFIp, quando em sentido contrário o relatório fiscal aponta de forma expressa que em verdade a contribuinte fora devidamente intimada a realizar tal providência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5247071 #
Numero do processo: 14120.000002/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL Por se tratar de áreas que independem do reconhecimento do poder público para a exclusão da base tributável, desnecessária a apresentação de ADA para o reconhecimento de APP e ARL declaradas. Precedentes. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO PRÉVIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL COMPROVADA. Tendo sido comprovada a prévia averbação de ARL na matrícula do imóvel, tal deve ser reconhecida e excluída da base tributável do ITR. VALOR DA TERRA NUA - VTN ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, não pode ser utilizado para fins de arbitramento de ITR, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria. Mantido VTN informado pelo contribuinte em Laudo Técnico.
Numero da decisão: 2202-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal – ARL e Área de Preservação Permanente – APP declaradas e considerar o constante do laudo apresentado pelo Contribuinte (R$ 44,680 por hectare). Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez que não restabelecia as ARL e APP. (Assinado digitalmente) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 12/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldshmidt.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT