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5752124 #
Numero do processo: 10935.005989/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso, tendo em vista o disposto no art. 62-A do RICARF. (assinado digitalmente) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Margareth Valentini, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não se aplica

5821834 #
Numero do processo: 13971.720767/2012-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Restou devidamente comprovado a utilização indevida de empresa com o desiderato único de obter benefício tributário indevido, há de se aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula 76 do CARF: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido para o Simples Nacional. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a aplicação da multa qualificada quando constatado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses previstas em lei. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte:
Numero da decisão: 2803-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para que os valores eventualmente recolhidos pela contribuinte na sistemática do Simples relativo a CPP no período autuado sejam devidamente abatidas para a aferição do montante efetivamente devido pela contribuinte. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5760067 #
Numero do processo: 18186.000146/2007-74
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa de exibir todos os documentos e livros relação a fatos geradores contribuições previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991, sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II, "j", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n.3.049/1999. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5779292 #
Numero do processo: 14041.000764/2008-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 13/08/2008 FOLHA DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS. A elaboração de folha de pagamento específica para autônomos cumpre a obrigação acessória de elaborar folha de pagamento. BOLSAS DE ESTUDOS. Não incide contribuição previdenciária sobre bolsa de estudos ofertadas a todos os segurados. A não inclusão de tal verba em folha de pagamento não constitui infração. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto declarou-se impedido. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5745925 #
Numero do processo: 10680.725133/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/01/2008 DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. VERBA PREMIAÇÃO. TRATA-SE DE BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, UMA VEZ QUE VISA A RETRIBUIR O TRABALHO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE OBJETIVA O LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA VIGENTE AO TEMPO DO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NOVA SANÇÃO, CASO ESSA VENHA A SE TORNAR A MAIS BENÉFICA, DEVIDO AO MOMENTO DO PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU EXECUÇÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: I) a exclusão da decadência para as contribuições anteriores a 29/12/2005, retroagindo-se cinco anos a contar do lançamento, ou seja, estão decadentes todas as contribuições até a competência 11/2005, inclusive, independentemente do levantamento e do estabelecimento; II) a aplicação para todo o período, nos termos do artigo 144, caput, da Lei 5.172/66, da regra do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, ou seja, a multa sobre a contribuição exigida variaria de 24% a 100% a depender da fase do processo administrativo. Este deve ser o patamar de multa a ser aplicado, no período suscitado, salvo se a multa chegar a 80%, na fase de execução fiscal, ainda, que não citado o devedor, desde que não houvesse parcelamento, uma vez que nesta situação a multa do artigo 35 - A, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009, pode passar a ser mais benéfica, hipótese que esta deve ser aplicada, nos termos do artigo 106, II, "c", da Lei 5.172/66, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5803084 #
Numero do processo: 10120.720301/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 30/06/2011 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO FALSA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Para a incidência da multa isolada prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91, há a exigência expressa de que se comprove a “falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”, de sorte que a mera alegação de ilegitimidade da compensação realizada não é suficiente para a subsunção do tipo infracional. A compensação efetuada em ofensa ao art. 170-A do CTN, após o julgamento dos REsp´s 1.167.039-DF e 1.164.452, em 2010, que, em regime de recurso repetitivo, praticamente inviabilizaram qualquer possibilidade de discussão judicial a respeito da aplicabilidade deste artigo, denota conduta consciente do contribuinte (“falsidade da declaração”) passível de enquadramento no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91. Todavia, pode ocorrer de o contribuinte alegar e comprovar que foi sido induzido a erro por terceiros que, ardilosamente, incitam à compensação indevida, hipótese em que resta demonstrado o dolo de terceiro e a ausência de animus falsandi por parte do contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.374
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa isolada, constante do artigo 89§10º, da Lei n.º 8.212/91, pela falta de comprovação do dolo. Vencida a Conselheira Relatora e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entenderam ser cabível a manutenção da multa isolada como aplicada, em atendimento ao que preceitua o artigo 170-A do Código Tributário Nacional. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. Fizeram sustentação oral: Paulo Adriano Elias Magalhães OAB/GO 18758 e Fernando Castellani OAB/SP 209877 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente André Luís Mársico Lombardi - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5704145 #
Numero do processo: 13971.720638/2011-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) COM BASE NOS DADOS DO SIPT. INOCORRÊNCIA. Sempre que o contribuinte, regularmente intimado, não apresente laudo técnico que comprove o VTN declarado, legítimo o arbitramento efetuado pelo fisco com base nas informações contidas no Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, alimentado com os valores de terras e demais dados recebidos das Secretarias de Agricultura ou entidades correlatas. Nesse caso, descabe a argüição de cerceamento de direito de defesa, uma vez que os critérios adotados pelo fisco estão previstos na própria legislação que rege a matéria. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. A falta dos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito dá ensejo à improcedência da infração imputada ao interessado. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO COM EFEITOS ASSEMELHADOS. Quando a averbação de Termo de Preservação de Floresta com o órgão ambiental, ainda que não formalmente intitulada de reserva legal, impuser à área restrições típicas daquelas previstas para a reserva legal, caracteriza-se como de utilização limitada e deve ser aceita sua exclusão da área tributável. MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para considerar a área de 120,07 ha de área de utilização limitada e restabelecer o Valor da Terra Nua - VTN declarado, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5734770 #
Numero do processo: 15586.000853/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2001 a 31/10/2007 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Numero da decisão: 2301-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Daniel Mendes Melo Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5731089 #
Numero do processo: 13900.001088/2008-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS O direito suas deduções condiciona-se à comprovação não só da efetividade dos serviços prestados, mas também dos correspondentes pagamentos. Artigo 73, 80, §1°, III, e 797 do Regulamento de Imposto de Renda (Decreto n° 3.000/99). DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS COM TITULAR E DEPENDENTES Somente podem ser aceitas como dedutíveis, as despesas médicas referentes ao contribuinte e seus dependentes declarados. DEDUÇÃO DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI À míngua de comprovação através de documentação hábil e idônea, das despesas efetivamente realizadas, devida é a glosa fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no valor de R$ 1.052,85, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (21/11/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (21/11/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5658616 #
Numero do processo: 15375.005027/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.339
Decisão: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/07/2005 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que seja juntada aos autos, a cópia da decisão definitiva relativa à Notificação Fiscal de Lançamento de Débito DEBCAD n.º 35.758.383-3, proferida no PAF nº 10665.000194/2010-63. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica