Numero do processo: 10930.003669/2001-03
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1993
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS IMEDIATA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL. INEXISTÊNCIA.
Para efeito de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre o Lucro Líquido - ILL, exigido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 172.058/SC, com decisão publicada em 03/08/1995, a mera previsão no Contrato Social da possibilidade de distribuição de lucros aos sócios, com base na própria essência da sociedade empresária, sem que haja determinação expressa da imediata/automática realização dos lucros pelos sócios, na forma que exige a Instrução Normativa SRF n° 63, de 25/07/1997, não é capaz de comprovar a sua efetividade com a segurança que o caso requer, de maneira a justificar a tributação do imposto em epígrafe.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 15563.000424/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.373
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência para que sejam prestadas informações acerca do andamento do julgamento do Ato Cancelatório que ensejou a lavratura do presente Auto de Infração de Obrigação Principal AIOP.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI, THEODORO VICENTE AGOSTINHO e LEO MEIRELLES DO AMARAL.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 13971.720207/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16095.000375/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. SALÁRIO INDIRETO. ART. 150, § 4o, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. BENEFÍCIO ESTENDIDO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS E PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA. Tendo em vista que a concessão de seguro de vida em grupo fora realizada com a extensão do programa a todos os funcionários e diretores da empresa, bem como o seu pagamento constou em convenção coletiva de trabalho, há que se reconhecer a não incidência das contribuições previdenciárias in casu.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, I) declarar a decadência até a competência de 08/2002; e II) no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10552.000262/2007-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS - ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991 - REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009 - CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com fulcro na responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público no exercício da função pública, as multas por descumprimento de obrigação acessória aplicadas em processos administrativos pendentes de julgamento devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.778
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face da revogação do art. 41, da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que afastou do Pólo Passivo da obrigação o dirigente de Órgão Público.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11516.000907/2010-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2009
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Natanael Vieira dos Santos e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10510.721419/2013-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008
GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo.
Possível o lançamento de ofício de valores já declarados pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, (i) pelo voto de qualidade, negar provimento à preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (relator), Ivacir Julio de Souza e Daniele Souto Rodrigues. Relator designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (ii) no mérito: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a compensação.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Redator Designado
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 35220.000300/2006-82
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/05/2006
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Com a revogação do art. 41 da lei 8.212/91, através da lei 11.941/09, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à prefalada lei previdenciária e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.943
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Fábio Pallaretti Calcini, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 19515.001774/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2803-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, para que a autoridade preparadora providencie a informação e junte aos autos o seguinte: a) os Discriminativo Analítico do Débito, Discriminativo Sintético do Débito, Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados referentes ao lançamento objeto do presente processo contencioso; b) se houve e quais foram os pagamentos de contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a maio de 2004, incluindo os valores pagos, datas e respectivas GPS. Após o cumprimento da diligência, que a contribuinte seja intimada, para manifestar-se, no prazo de 30(trinta) dias, assim, retornando os autos à apreciação.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10840.720375/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
A tributação de valores omitidos apurados em ato de fiscalização, consoante legislação pertinente, pode ser elidida mediante a apresentação de prova inequívoca de que tais valores não pertenceram ao contribuinte.
No caso concreto, comprovado que o contribuinte atuou apenas como representante de escritório de advocacia do qual é sócio quando do levantamento de alvarás relativos a honorários sucumbenciais, e que os valores foram transferidos para conta da sociedade, deve-se excluir do lançamento os valores efetivamente transferidos para a conta corrente da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2102-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que dava provimento parcial, para somente retirar da base de cálculo da infração os valores relativos aos alvarás em que o beneficiário dos rendimentos não era o contribuinte. Realizou sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP nº 189.262.
assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente.
assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator.
EDITADO EM: 30/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Bernardo Schimidt, Alice Grecchi, e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
