Numero do processo: 11610.727856/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2011
DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. INCAPACITADO FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE COMPLETUDE E DE CONGRUÊNCIA DA PROVA.
Não havendo comprovação ou indício contemporâneo ao fato gerador que a patologia acometida pela dependente a impossibilitava de trabalhar, não se admite a dedução do imposto de renda relativa à dependente supostamente incapacitada mentalmente para o trabalho após o momento da ocorrência do fato gerador. Inteligência do art. 77 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea da dependência de sua filha no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas com instrução são dedutíveis na declaração de ajuste anual para pagamentos devidamente comprovados, efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual estabelecido em lei. Inteligência do art. 81 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
A dedução de despesas com instrução na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea da dependência de sua filha no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 12448.724621/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
CISÃO. REGRA DA ESTRITA PROPORCIONALIDADE. CONTEÚDO.
Pela regra da estrita proporcionalidade, veiculada na redação original do § 5º do art. 229 da Lei nº 6.404/1976, a parcela do patrimônio da companhia cindida era atribuída ao respectivo acionista em bases proporcionais ao patrimônio líquido cindido. A Lei nº 9.457/1997 viabilizou a quebra da estrita proporcionalidade das participações acionárias resultantes da cisão. No entanto, manteve a regra caso a desproporcionalidade não tenha a aprovação unânime dos titulares das participações societárias. Hipótese em que a cisão foi aprovada por acionistas representando mais da metade das ações com direito a voto, registrados os votos contrários e abstenções, ou seja, a aprovação da cisão parcial não foi unânime.
CISÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARCELA DO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA CINDIDA.
O custo da parcela do patrimônio da companhia cindida, nos casos de aprovação não unânime da cisão, deve ser atribuído ao respectivo acionista, necessariamente, em bases proporcionais ao patrimônio líquido cindido.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. PERMUTA.
O conceito de alienação de que trata o § 3º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988 engloba toda e qualquer operação que importe em transmissão de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos, sendo a permuta uma das espécies previstas no texto legal ao lado da compra e venda e de outras operações. Toda e qualquer operação de que se possa extrair uma alienação, ou os efeitos de uma alienação, também está sujeita à apuração do ganho de capital. A acepção utilizada pelo legislador foi a mais ampla possível.
GANHO DE CAPITAL. EVIDENCIAÇÃO.
Demonstrada a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e seu custo de aquisição, inclusive em operações de alienação realizadas mediante permuta, evidencia-se o ganho de capital a ser tributado pelo imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-003.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer a preliminar de nulidade relativa à suposta matéria de ordem pública suscitada pelo patrono na sustentação oral. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz que davam provimento parcial ao recurso. Designado como relator ad hod para a formalização do acórdão o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho Pereira. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Bruno Giembinsky Curvello, OAB/RJ nº 130.013..
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Relator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 35884.002938/2004-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/2001
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PRECISÃO E CLAREZA NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELA FISCALIZAÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 142 DO CTN. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o presente lançamento não trouxe em seu bojo a precisa fundamentação sobre a base de cálculo adotada pela fiscalização para apurar o montante das contribuições previdenciárias lançadas, resta violado o disposto no art. 142 do CTN, de modo que o lançamento deve ser julgado como improcedente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 19515.001049/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/10/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistente a omissão apontada no julgado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2401-004.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, deixando de acolher o recurso por inexistir o vício apontado pela Fazenda Nacional.
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess - Relator "ad hoc"
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10830.723332/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/01/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO EM CASO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA.
Havendo contradição entre a fundamentação e a parte do dispositiva do acórdão, os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Numero da decisão: 2301-004.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
João Bellini Júnior Presidente.
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amílcar Barca Teixeira Junior, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Júlio César Vieira Gomes. Ausentes momentaneamente os conselheiros Gisa Barbosa Gambogi Neves e Ivacir Júlio de Souza. Fez sustentação oral a Dra. Lorena de Morais Campos, OAB/DF 35.694.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 18471.001708/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10725.720910/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA POR BENEFICIÁRIO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Os proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave são isentos a partir da data em que a doença foi contraída quando especificada no laudo pericial emitido de acordo com as exigências legais. Ante a apresentação de laudo médico oficial que comprove a existência de moléstia grave durante o período a que se pleiteia a isenção, deve ser cancelado o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 14485.000007/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTIMAÇÃO. ÚLTIMO CO-OBRIGADO.. CRÉDITOS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL.
Na forma da Portaria MPS n° 520/2004 disciplinadora do processo administrativo no âmbito do INSS, comando enfático estabelecia que no caso de solidariedade, o prazo seria contado a partir da ciência da intimação do último co-obrigado solidário.
Tomando-se como certo o entendimento de que ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar, cumpre observar hipótese decadencial nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, " In casu", o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da notificação da constituição do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Junior. Fez sustentação oral a Dra. Raissa Maia, OAB/DF 33.142.
JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13831.720441/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Os recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada existência de indícios de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Assim, excepcionalmente, quando devidamente demonstrado pela fiscalização que os comprovantes de prestação do serviço acompanhados dos recibos de quitação necessitam de provas complementares do efetivo pagamento, é idônea a exigência de comprovação financeira do desembolso.
Numero da decisão: 2301-004.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10845.725022/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. DOENÇA RECONHECIDA DESDE 1991. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Mesmo que o laudo médico expedido por serviço oficial de município não ateste com absoluta clareza o momento a partir do qual a recorrente inicialmente adquiriu a moléstia grave, este reconhece que ela o possuía desde o ano de 1991, motivo pelo qual deve ser reconhecida a isenção ao pagamento do imposto de renda no período objeto do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Ronaldo de Lima Macedo, que negavam provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
