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5558666 #
Numero do processo: 19515.003485/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/10/2010 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria. O fato de ter entrevisto ex-empregados Recurso Voluntário Negado. CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - NATUREZA SALARIAL - NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES No caso dos benefícios de “previdência complementar, descumpriu o recorrente o preceito legal básico descrito na lei para excluir os valores da base de cálculo, qual seja, a extensão do benefício a todos os empregados, assim, correto o lançamento em relação a essas verbas. A empresa é obrigada ao lançamento em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, de todos os fatos geradores de contribuições, do montante das quantias descontadas, das contribuições da empresa e dos totais recolhidos, conforme previsão no art. 32, inciso II da Lei n ° 8.212/1991, o que não restou demonstrado pelo recorrente, quando não discriminou os valores no tocante aos pagamentos efetuados aos empregados a título de PLR, bônus, gratificações, por meio de contas de previdência privada.
Numero da decisão: 2401-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5540610 #
Numero do processo: 11522.001953/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO A empresa é obrigada a inscrever, no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, todos os segurados empregados a seu serviço.
Numero da decisão: 2301-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em dar provimento parcial ao recurso, para excluir o agravamento da multa MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5500063 #
Numero do processo: 18471.000367/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.159
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa

5471183 #
Numero do processo: 10803.720043/2011-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Prevalece o lançamento fiscal por omissão de rendimentos quando os valores lançados na declaração de ajuste anual, como rendimentos não tributáveis, revestem a natureza jurídica de rendimentos tributáveis. MULTA QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, quando o contribuinte age com evidente intuito de fraude. A realização de operações envolvendo pessoas físicas e jurídicas com o propósito deliberado de dissimular o recebimento de recursos financeiros caracteriza o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre que dava provimento ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5512357 #
Numero do processo: 19515.005844/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5471814 #
Numero do processo: 13502.720320/2011-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. A AFERIÇÃO INDIRETA NÃO PODE CONSTITUIR UMA CARTA EM BRANCO PARA A FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO IN CASU. FATO GERADOR. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO FISCO. MERA ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE PRUDUZIR PROVA NEGATIVA. O lançamento foi realizado em bases frágeis, utilizando-se o instituto da aferição indireta, sustentado pelas regras contidas no art. 33 da Lei nº 8.212/91, sob a alegação de que o contribuinte não fez a identificação individualizada dos segurados envolvidos no trabalho, com a respectiva remuneração, considerando que tais segurados não constavam das folhas de pagamento apresentadas, tidas pela fiscalização como insuficientes. Caberá à autoridade fiscal aprofundar sua investigação para verificar o local e momento exato da ocorrência do fato gerador, tendo em vista que assim, ela estaria dando plena efetividade ao lançamento, e respeitando o princípio basilar do processo administrativo fiscal que é a verdade material. Se a autoridade fiscalizadora admitiu tratar-se de relação envolvendo atividades operacionais no âmbito de um grupo econômico, onde a empresa controladora contratava equipe de venda e as controladas participavam do rateio proporcional relativamente aos custos de tal contratação, sem o devido aprofundamento na investigação dos fatos, a presunção de legitimidade do lançamento (aferição indireta) não pode constituir uma carta em branco na mão do Fisco. Cabe ao Fisco, portanto, o ônus de provar a existência de fatos impeditivos ou extintivos da pretensão do particular lastreada em suas declarações, documentos fiscais e contábeis, situação não vislumbrada nestes autos. A presunção de legitimidade do lançamento não é uma carta em branco para a fiscalização atuar imotivadamente, sob pena de o tributo passar a ser exigido, não em face da efetiva ocorrência do fato gerador, mas com base em mera alegação do Fisco de sua ocorrência, diante da impossibilidade material de o contribuinte produzir prova negativa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros, Eduardo de Oliveira e Helton Carlos Praia de Lima votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Carlos Cornet Scharfstein.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5533770 #
Numero do processo: 11065.722132/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que os autos retornem à origem, a fim de aguardar a decisão definitiva, na esfera administrativa, sobre a exclusão do Contribuinte do SIMPLES e somente após tal informação retornem a este Colegiado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5490713 #
Numero do processo: 11543.004505/2004-64
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.092
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5502005 #
Numero do processo: 13672.000271/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5559894 #
Numero do processo: 15586.000543/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Relatório Trata o presente processo de lançamento de ofício relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2000, consubstanciado no Auto de Infração, fls. 316/323, pelo qual se exige o pagamento do crédito tributário total no valor de R$ 2.555.482,09, calculados até 31/08/2005. A fiscalização apurou omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. A contribuinte imperou Mandado de Segurança n° 2004.50.01.004047-0, para que não fosse promovida a quebra do sigilo bancário e a lavratura do auto de infração. Em sentença proferida por juízo de 1ª Instância, foi denegado o pedido de liminar em processo nº 2004.50.01.004047-0. Essa decisão, contudo, foi reformada em pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do processo de Agravo de Instrumento nº 2004.02.01.0055880-1, recebido com efeito suspensivo, restando deferida a liminar. Cientificada do lançamento, a interessada apresentou tempestivamente Impugnação, alegando, conforme se extrai do relatório de primeira instância, verbis: a) a validade do MPF expirou em 05/06/2004. Desta feita, qualquer prorrogação deste instrumento deveria ser notificada a defendente, por força dos arts. 12, 13 e 15 da Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001, o que não se efetivou. b) os dados relativos a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não podem ser usados pela fiscalização com o objetivo de lançar tributo ou se prestar ao papel de base de cálculo de tributo quando há outras hipóteses de aferição do fato gerador. c) a movimentação financeira constatada em contas de titularidade da impugnante resulta de sua atividade profissional, qual seja, produtora rural, sendo fruto da venda de produtos agrícolas. Defende, em verdade, a ocorrência de entradas e saídas de recursos que resultavam em lucro irrisório para a interessada. d) em seu entender, restando comprovado serem os depósitos bancários oriundos do exercício de atividade rural, deveria a fiscalização aplicar as regras de arbitramento ditadas pelo § 2º do art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, regulamentada pelo art. 60 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR). Cita farta jurisprudência neste sentido. e) a forma de tributar levada a cabo fere o art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), pois somente se acercaria de “valor, validade, eficácia e legitimidade a autuação caso houvesse a comprovação de aquisição de disponibilidade econômica e jurídica por meio de acréscimo patrimonial”. Sob tal aspecto, reproduz jurisprudência que corroboraria com sua tese ao defender a necessidade de evidência de sinais exteriores de riqueza neste tipo de lançamento. f) acusa o art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, de afronta ao princípio constitucional do silêncio em relação à produção de prova contra si mesmo, estando eivado, pois, de inconstitucionalidade. g) impossibilidade de aplicação retroativa dos mandamentos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para alcançar fatos geradores relativos ao ano-calendário de 2000. h) insurge-se com a aplicação de multa qualificada (150%) alegando ser incabível a compreensão do uso do direito de silêncio pela recorrente como evidente intuito de fraude justificável de sanção em tal monta. A 1ª Turma da DRJ – Rio de Janeiro/RJ II julgou parcialmente procedente o lançamento, reduzindo a multa aplicada de 150% para 75%, conforme ementas transcritas: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui simples instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DE VALORES. A aplicação de normas de tributação específica, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos os rendimentos omitidos, somente pode ser efetivada diante da comprovação da origem dos depósitos bancários que deram causa a omissão. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos mediante quantificação dos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, de qualquer instância, é impedido o exame da ilegalidade e da inconstitucionalidade da legislação tributária, haja vista ser a matéria de análise reservada, exclusivamente, ao Poder Judiciário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. USO DA BASE DE DADOS DA CPMF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 2.001. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das Autoridades Administrativas. MULTA QUALIFICADA. A comprovação do evidente intuito de fraude, por meio de conduta dolosa, é necessária para caracterização da multa qualificada no montante de 150% do imposto devido. Lançamento Procedente em Parte (grifei) Contra a referida decisão foi interposto Recurso de Ofício a este Conselho Administrativo, nos termos do art. 34 do Decreto nº 70.235/1972 e Portaria MF nº 3/2008. Intimada da decisão de primeira instância em 04/01/2007 (fl. 367), Margareth Krohling apresenta Recurso Voluntário em 02/02/2007 (fl. 374), portanto, tempestivamente, sustentando, em linhas gerais, os mesmos argumentos defendidos em sua Impugnação. É o relatório.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH