Numero do processo: 11444.001053/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2009
RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10384.720408/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – VINCULAÇÃO – SERVIDORES EFETIVOS
Após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, apenas servidores efetivos da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, podem vincularse
a Regime Próprio de Previdência Social, ficando os demais trabalhadores que prestarem serviços a estes entes públicos
vinculados automaticamente ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 23034.023043/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/2002
SALÁRIOEDUCAÇÃO.
INCLUSÃO NO REFIS. LEI Nº 11.941/09.
DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência total.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10950.004831/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2008
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais
deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições
Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO
ADEQUADO.
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime
único de arrecadação (SIMPLESFederal/
SIMPLESNacional)
é o respectivo
processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de
lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a
emissão do ato de exclusão.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão
de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES
FEDERAL/SIMPLES NACIONAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta
de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes
individuais.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos
termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso
administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no
ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE.
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é ordem específica para que o
Fisco, por meio do auditor fiscal, inicie o procedimento de auditoria em
determinada entidade, devendo a mesma tomar ciência deste documento no
início da ação fiscal que poderá ser por meio de Termo de Início de
Procedimento Fiscal (TIPF).
O MPF deve estar válido quando o sujeito passivo teve conhecimento de sua
existência, seja realizada pessoalmente por meio de Termo de Início de
Procedimento Fiscal, seja realizada por intermédio de correspondência postal
com comprovante de Aviso de Recebimento (AR).
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. APLICAÇÃO ART 173, INCISO I,
CTN.
De acordo com o enunciado no 08 da Súmula Vinculante do STF, os artigos
45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que
tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário
Nacional (CTN).
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizado que a
Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa de ser
aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173,
inciso I, ambos do CTN.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÕES. INOCORRÊNCIA.
Compreende o salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou
mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos
ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o
trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas e os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste
salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE E
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO. CAMPO DE
INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de salário maternidade e de repouso semanal
remunerado compõem o salário de contribuição, não havendo previsão legal
para sua exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.
Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, podendo se dar pela
combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns,
sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x subordinação). Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, através
de análise fática que tornou possível a constatação de combinação de recursos
e/ou esforços para a consecução de objetivos comuns pelas empresas
integrantes do grupo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10380.010662/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/03/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa, quando não satisfeitos os requisitos exigidos pela legislação para gozo da imunidade. Quando se comprova a efetiva aferição do cumprimento das metas, descabem considerações acerca da natureza subjetiva dos critérios fixados nos acordos de PLR. Recurso Voluntário Provido.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por voto de qualidade, em preliminar, manter a aplicação da regra de decadência no artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam o artigo 150, §4º do CTN; no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11065.003170/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO.
Em virtude do novo ordenamento jurídico, os documentos de constituição do crédito previdenciário emitidos pelo Auditor Fiscal da Receita Federal passam a denominar-se “Auto de Infração”, não sendo mais permitidas as lavraturas de “NFLD Notificação Fiscal de Lançamento de Débito” em procedimento fiscal.
DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Conforme previsão contida no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
GRUPO ECONÔMICO. COMUNHÃO SOCIETÁRIA, ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, ESTABELECIMENTO E FATORES DE PRODUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Havendo comunhão societária, de estabelecimento, fatores de produção, estrutura administrativa e financeira, bem como unicidade de comando entre todas as empresas apontadas, configura-se, de fato, a existência de grupo econômico.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPORTÂNCIA DEVIDA. Ocorrendo
recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua
apresentação deficiente, a fiscalização pode lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. tendo-se em conta a alteração da
legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se
analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para limitação da multa ao percentual de 75%.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13558.900095/2019-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2016
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS POR MOLÉSTIA GRAVE. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO. SÚMULAS STJ Nº 598 e 627.
Desnecessárias tanto a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, quanto a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS POR MOLÉSTIA GRAVE. INAPTIDÃO DE LAUDO PARTICULAR. SÚMULA CARF Nº 63.
O laudo particular é inapto para escorar o pedido de isenção de imposto de renda por moléstia grave. Tal condição deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 6º, XIV e XXI da Lei nº 7.713/88, e art. 39, XXXIII e §§ 4º e 5º do RIR/1999 - art. 35, II, b e § 3º do RIR/2018).
Numero da decisão: 2202-008.931
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.928, de 08 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13558.900092/2019-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 19985.725196/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2402-010.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-010.559, de 8 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 15211.720035/2016-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado) e Renata Toratti Cassini. Ausente o conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 15504.017335/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2005
ADICIONAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título..
Numero da decisão: 2201-009.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 13955.000184/2002-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Processo anulado ah fnitio.
Numero da decisão: 2802-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
