Numero do processo: 13018.000048/2007-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS CARNÊ LEÃO
Constitui omissão de rendimentos quando o contribuinte deixa de informar os valores recebidos de pessoa jurídica a título de aluguéis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10675.720209/2008-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL.
Não há qualquer irregularidade no enquadramento legal contido na
Notificação de Lançamento, que aliado à perfeita descrição dos fatos, possibilitou a interessada exercer plenamente o contraditório, por meio da entrega tempestiva de sua impugnação, em que foram abordadas todas as matérias objeto de glosa.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental ADA como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO.
Para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, as áreas de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10283.003810/2005-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.
Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula nº 67 Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13643.000708/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO OBJETO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N. 01.
Demonstrada a existência de ação judicial já transitada em julgado que reconheceu a isenção, para fins de IRPF, dos rendimentos objeto do lançamento, tal implica em renúncia à via administrativa. Não cabe mais manifestação por esta instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-003.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por renúncia à instância administrativa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13738.000385/2008-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n°7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 19515.001439/2002-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A instauração do litígio administrativo sob o amparo do Decreto 70.235 de 1972 é condicionada à impugnação tempestiva do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida, que fará declaração de voto.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10830.720387/2007-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Para que o VTN apurado pela autoridade fiscal com base no SIPT seja revisto, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico, revestido de rigor científico suficiente a firmar a convicção da autoridade, comprovando que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município, devendo conter os requisitos mínimos exigidos pela norma NBR 146533 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10215.000245/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, sem a aplicação de índices de rendimento por produto, a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/ha apontados no SIPT, exige-se Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto, bem como a existência de características particulares desfavoráveis que justificassem tal revisão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.911
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13413.000159/2004-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
ITR. ISENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A isenção e a não incidência de ITR somente podem ser reconhecidas mediante a apresentação de documentos que comprovem o atendimento dos requisitos dispostos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.393/96.
ITR. CONTRIBUINTE.
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, no caso apreciado, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea: Conselheiro Sandro Machado dos Reis
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 12269.004528/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/1991.
A isenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 55, I da Lei nº 8.212/1991, exige Ato Declaratório reconhecendo a entidade como beneficente.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 35 DA LEI 8.212/1991.
Com a revogação da súmula nº 119, DOU 16/08/2021, o CARF alinhou seu entendimento ao consolidado pelo STJ. Deve-se apurar a retroatividade benigna a partir da comparação do devido à época da ocorrência dos fatos com o regramento contido no atual artigo 35, da Lei 8.212/91, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, mesmo em se tratando de lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 2201-009.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da Lei 8.212/91.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
