Numero do processo: 10980.726654/2011-95
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Ao contribuinte compete comprovar as despesas médicas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, mediante a apresentação de documentos formalmente aptos para esse fim, podendo ser exigida, se devidamente fundamentada, a comprovação do efetivo pagamento e prestação de serviços.
DESPESAS MÉDICAS INEXISTENTES. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A constatação de dedução de despesa médica inexistente, assim comprovada face à declaração do profissional negando a prestação do serviço, corroborada pelas contraditórias versões dos fatos apresentadas pelo contribuinte, dá azo à qualificação da multa de ofício relativamente a tais dispêndios.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL.
A dedução de pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia está condicionada a sua conformidade com os termos da decisão ou acordo judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. DIFERENÇA APURADA COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO CONTRIBUINTE.
Verificada por análise da prova documental disponibilizada pelo próprio contribuinte, que este auferiu rendimentos recebidos de pessoa física em montante maior que o declarado, procedente o lançamento da diferença apurada como omissão.
ART. 44 DA LEI 9.430/96. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/2007.
Até o advento da MP nº 351/2007, não se aplica a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96 em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF devido no ajuste anual, apurada em procedimento fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência de multa isolada para os períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2005 a janeiro de 2007, inclusive, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que negava provimento.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 18050.007760/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE DIFERENÇAS URV. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator) e Heitor de Souza Lima Júnior, que davam provimento em parte ao recurso, para afastar a aplicação da multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. Redator designado o Conselheiro Eduardo de Souza Leão.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE SOUZA LEÃO Redator designado
Participaram do julgamento os Conselheiros MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO
Nome do relator: José Raimundo tosta Santos
Numero do processo: 10580.721981/2008-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A incidência do imposto de renda pela regra do regime de caixa, como prevista na redação do artigo 12 da Lei 7.713/1988, gera um tratamento desigual entre os contribuintes. A incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve considerar as alíquotas vigentes na data em que a verba deveria ter sido paga, observada a renda auferida mês a mês. Não é razoável, nem proporcional, a incidência da alíquota máxima sobre o valor global pago fora do prazo. Inteligência daquilo que foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 614406, com repercussão geral reconhecida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-004.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a infração de "classificação indevida de rendimentos" nos anos-calendário de 2004, 2005 e 2006, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcelo Vasconcelos de Almeida
Numero do processo: 11040.001855/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo.
Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente em decorrência de decisão judicial, vencidos os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que davam provimento parcial para aplicar a esses rendimentos as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 22/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello, Relator.
Numero do processo: 19311.000323/2008-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. COTA PATRONAL / SAT/RAT. NÃO RECOLHIMENTO EM ÉPOCA PROPRIA. CONSEQUENCIAS. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. RPS. PREVISÃO.
O lançamento discutido nestes autos diz respeito às contribuições previdenciárias, não recolhidas na época própria, correspondentes à parte da empresa, bem como as destinadas ao SAT/RAT.
Constatou-se que o contribuinte não incluiu em folha de pagamento e também em GFIP as remunerações de todos os segurados que lhe prestaram serviços no exercício de 2004. Não tendo realizado as devidas inclusões, o contribuinte também não pagou o devido.
As afirmações do contribuinte são tão contundentes e não dão margem para a ocorrência de supostas presunções por parte da fiscalização. As evidências foram tantas no que diz respeito à caracterização do vínculo empregatício, situação que levou a fiscalização a adotar os pressupostos legais de que trata o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.115
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13888.000458/2003-23
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. SÚMULA CARF Nº 2.
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar no. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
Carece competência ao Colegiado para apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, consoante disposto na Súmula CARF nº 2.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Comprovada a origem dos recursos, pertencentes a terceiros e movimentados na conta corrente do procurador, é de se excluir tais valores da base de cálculo do imposto lançado por presunção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-003.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto os seguintes valores R$ 685,62 (30/1/1998); R$ 814,43; R$ 2.000,00, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator), Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado.
EDITADO EM: 18/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández
Numero do processo: 13864.720146/2013-80
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35 - A, da Lei 8.212/91, introduzido pelo Lei 11.941/2009, pois no presente temos lançamento de ofício.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Os juros morato´rios incidentes sobre de´bitos tributa´rios administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no peri´odo de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para ti´tulos federais, nos termos da Súmula 04 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Eduardo de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Ricardo Magaldi Messetti- Relator.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Redator designado.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10950.005212/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente
Adriano Gonzales Silvério - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 15922.000005/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/03/2007
SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE AMPARO LEGAL.
O pedido de intimação prévia dos representantes das partes para a sustentação oral não tem amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI-CARF).
Recurso Voluntário Negado.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-003.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) indeferir o pedido para intimação prévia no endereço do advogado; b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13433.000855/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por JUVENAL CHAVES DE AQUINO.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
