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4720617 #
Numero do processo: 13847.000745/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Incabível sua alegação, quando os autos permanecem na repartição de origem para consulta ou cópia, aguardando a manifestação do contribuinte - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, foi instituída pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, artigo 4º, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nº 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06096
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4721761 #
Numero do processo: 13857.000918/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COOPERATIVA. As sociedades cooperativas, constituídas para assegurar atendimento de saúde, sujeitam-se ao pagamento da contribuição quanto ao atos não-cooperativos. ISENÇÃO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. A isenção das contribuições para o Cofins sobre o faturamento de sociedades cooperativas se aplica somente às operações com cooperados (ato cooperativo). JUROS DE MORA. SELIC. A exigência de juros de mora com base na taxa Selic está em consonância com o Código Tributário Nacional. MULTA. A falta e/ou insuficiência de recolhimento das contribuições para o Cofins, apuradas em procedimento fiscal, ensejam o lançamento de ofício para constituição de créditos tributários, incidindo a multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados segundo a legislação vigente. MULTA PROPORCIONAL. VEDAÇÃO AO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco aplica-se, tão-somente, aos tributos, não havendo base legal para sua substituição por multa moratória. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4723436 #
Numero do processo: 13888.000210/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12035
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4722742 #
Numero do processo: 13884.001374/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/1999 Ementa: MATÉRIA DE CONST1TUCIONAUDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula nº 02, in verbis. "O Segundo Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.097
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerrarificar o Acórdão nº 203-13.221, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4708235 #
Numero do processo: 13629.000105/97-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido
Numero da decisão: 202-10028
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4706740 #
Numero do processo: 13602.000246/98-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - As empresas exclusivamente prestadoras de serviço, sujeitavam-se ao recolhimento da contribuição para o PIS, na modalidade de PIS-REPIQUE, tendo como base de cálculo o Imposto de Renda devido ou como se devido fosse, às alíquotas determinadas no parágrafo primeiro do art. 3º da LC nº 7/70. 2) A sistemática da LC nº 7/70, e de suas alterações válidas, foi aplicável ao recolhimento da contribuição para o PIS até o advento da M. P. nº 1.212, de 28/11/95, posteriormente transformada na Lei nº 9.715, de 25/11/98, cujo inciso I do art. 2º inscreveu a unificação da incidência da contribuição para o PIS, tanto para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços como para aquelas vendedoras de mercadorias, com base no faturamento do mês. PIS - COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos D.L. nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao processo administrativo fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (Art. 17, Decreto nº 70.235/72).Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15127
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4706444 #
Numero do processo: 13558.000317/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. A lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, ou mesmo nas dependências da repartição pública, não constitui motivo para a sua nulidade, desde que tenha ocorrido "... no local da verificação da falta" (Decreto nº 70.235/72, art. 10, caput). PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A alegação de cerceamento de defesa por parte da decisão administrativa, pela ausência de exame de questões relevantes da defesa, só determina a nulidade quando suficientemente demonstrada e comprovada. COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. A alegação de inclusão do crédito tributário exigido em parcelamento anterior, inclusive no caso do REFIS, só afasta a exigência quando devidamente comprovada. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NÃO CONFISCATORIEDADE DE MULTAS. O princípio constitucional do não confisco (Constituição Federal, art. 150, IV) é aplicável exclusivamente aos tributos, não se estendendo às penalidades. É possível cogitar-se da aplicação de uma noção de não confisco genérico às penalidades, como decorrência da proteção constitucional ao direito de propriedade (Constituição Federal, arts. 5º, XXII, e 170, II), contudo, apenas quando em face de um exagero irrecusavelmente exorbitante. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76714
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4705870 #
Numero do processo: 13502.000748/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. PARCELAMENTO. REFIS. SELIC. RESSARCIMENTO. O lançamento de ofício, nos termos da Lei nº 9.430/96, deve ser acompanhado da aplicação de multa de ofício como preceitua o artigo 44 da referida Lei. A concessão de parcelamento e a opção pelo REFIS não afetam o direito de a Fazenda Pública apurar eventuais diferenças e lançá-las. A atualização da Taxa SELIC encontra respaldo na legislação. Processo administrativo relativo a auto de infração não é o meio correto para se pleitear a restituição de indébitos tributários. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14613
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4705941 #
Numero do processo: 13506.000038/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º, da Lei nº 7.894/89 e artigo 1º, da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO BENIGNA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-73956
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4708436 #
Numero do processo: 13629.000309/97-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04651
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva