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4657990 #
Numero do processo: 10580.008138/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - MULTA ISOLADA - REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA - Tendo sido revogada a norma instituidora da aplicação da multa isolada, o lançamento tributário realizado sob a égide desse dispositivo deve ser cancelado. Inteligência do art. 106, inciso II, alínea "c". Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11924
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4655229 #
Numero do processo: 10480.016480/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Não é nula a decisão proferida com base em cálculos elaborados pela Autoridade Administrativa, cuja finalidade é apurar o montante do crédito pleiteado pelo sujeito passivo. PIS. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. JUROS/CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-76857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4655384 #
Numero do processo: 10480.028971/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/1999 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Há que se manter a compensação realizada pela recorrente porque restou provada a existência de direito creditório decorrente de pagamento indevido de PIS em valor suficiente para extinguir os débitos lançados no auto de infração contestado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80791
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: Walber José da Silva

4656592 #
Numero do processo: 10530.001779/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pel autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pela artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou Laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04035
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4657975 #
Numero do processo: 10580.008008/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2000 a 30/08/2000 Ementa: DILIGÊNCIA. PROVIDÊNCIA REQUERIDA EM OUTRO RECURSO DO MESMO CONTRIBUINTE E NÃO ATENDIDO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. Tendo sido requerida diligência idêntica em outro recurso da mesma empresa, que resultou não atendida, torna-se dispensável a conclusão da diligência requerida nos autos, em face do princípio da economia processual. IPI. LEI DE INFORMÁTICA. ISENÇÃO. ATO DECLA- RATÓTIO EXECUTIVO DE DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. CONTESTAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA SUSPENSÃO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS ADMINISTRATIVOS. RENÚNCIA ÀS ESFERAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela discussão judicial da legalidade de ato administrativo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1991 a 31/01/1991, 01/01/1999 a 31/12/1999 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI DE INFORMÁTICA. ISENÇÃO. APLICAÇÕES EM CENTROS DE PESQUISA E ENTIDADES DE ENSINO. NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. O descumprimento das condições legais, quanto à aplicação mínima em centros de pesquisa e entidades de ensino, sem sua regularização no ano-calendário seguinte, de acordo com a previsão legal, implica a perda do direito ao ressarcimento do imposto, cuja apuração depende do benefício.
Numero da decisão: 201-79838
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4654729 #
Numero do processo: 10480.009016/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 10/10/1995. EMPRESA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PASEP, até a edição da MP nº 1.212/95, correspondeu ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26/12/1972. EMPRESA PÚBLICA. ALÍQUOTA. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PASEP das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, a partir de 1973 e até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é igual a 0,8%, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 8/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09910
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator) e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), quanto a semestralidade. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4656905 #
Numero do processo: 10540.001227/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95. Logrando o contribuinte comprovar com base em Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72773
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4657738 #
Numero do processo: 10580.005983/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prava para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06435
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4657453 #
Numero do processo: 10580.003951/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - LANÇAMENTO FORMALIZADO POR AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL - DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional tem competência para proceder auditoria fiscal e formalizar o lançamento em decorrência de leis específicas - Código Tributário Nacional e Decreto-Lei nr. 2.225/85 - e independe, para tanto, de qualquer tipo de registro em Conselho representativo de categoria profissional, em especial a dos Contadores. AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - Não são requisitos essenciais, não sendo, portanto, nulo o auto de infração, a lavratura prévia de Termo de Início de Fiscalização, bem como de que seja formalizado no estabelecimento da autuada. PEDIDO DE PERÍCIA - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame técnico é desnecessário para a solução da lide. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05811
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4657008 #
Numero do processo: 10580.000251/97-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06500
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo