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4839731 #
Numero do processo: 26513.400026/87-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - Falta de recolhimento da Contribuição, relativamente a álcool objeto de simulação de venda da Petrobrás, não entregue à mesma e cuja operação não foi registrada na vendedora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67761
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4839728 #
Numero do processo: 26513.400001/88-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Falta de recolhimento não contestada. O foro é inadequado para o questionamento de supostas inconstitucinalidades. Reincidência só se configura após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67362
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4839616 #
Numero do processo: 19515.002921/2006-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2006 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ABRANGÊNCIA. SERVIÇOS CONTRAPRESTACIONAIS. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. Obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, a entidade beneficente de assistência social faz jus à isenção da Cofins, que abrange inclusive a receita oriunda de serviços contraprestacionais relacionados com o seu objeto social. SÚMULA Nº 2. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. COFINS. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras e outras receitas integram a base de cálculo da contribuição. SÚMULA Nº 03. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.738
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso nos seguintes termos: I) para reconhecer a imunidade da instituição. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator.). e Alexandre Kern (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) para reconhecer a exigência da Cofins sobre as receitas financeiras da instituição. Vencidos os Conselheiros Ene Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral pela Recorrente, José Aderlei Souza.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4839737 #
Numero do processo: 26515.400027/87-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL. A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica a exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 50%. Reincidência caracterizada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04944
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4839679 #
Numero do processo: 19647.008080/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98, DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA E DOS JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. Recurso voluntário desprovido da identificação da matéria fática combatida. O auto de infração foi lavrado com base nos registros contidos no livro fiscal de registro das vendas realizadas, devendo ser mantida a autuação por ausência de resistência específica e de comprovação da tributação de receita diversa da receita bruta. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17458
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839739 #
Numero do processo: 26515.400037/87-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL - A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica a exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 100%. Reincidência caracterizada. Recurso a que se dá provimento, em parte, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-04968
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4839609 #
Numero do processo: 19515.002667/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2003 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei no 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação da constitucionalidade e da legalidade das normas vigentes é da competência privativa do Poder Judiciário. Ao julgador administrativo cabe, em face do Poder Regrado, somente aplicar as leis e normas vigentes. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.018
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que dava provimento, nos termos da declaração de voto que leu em sessão, e Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento parcial para reconhecer a decadência em cinco anos e acompanhou o Relator, quanto ao mérito, pelas conclusões. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o Relator pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. Albert Limoeiro, advogado da recorrente, OAB/DF 21718.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4840669 #
Numero do processo: 35564.000123/2006-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1995 a 31/12/1995 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00919
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4839670 #
Numero do processo: 19647.004441/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento efetuado indevidamente, em respeito à vedação de enriquecimento sem causa, por quaisquer das partes. MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação constitucional à utilização de tributo, com efeito confiscatório, é dirigida ao legislador, que deve observá-la na elaboração das leis. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa, cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. Cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o §1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC nº 40/2003. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79420
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835303 #
Numero do processo: 13804.004253/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11719
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho