Numero do processo: 13609.000658/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedente Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na integra.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13116.000549/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. Por expressa previsão legal, a base de cálculo da contribuição ao PIS é o faturamento e não a margem de comercialização. EXCLUÇÕES. A Distribuidora de Bebidas, na condição de substituída tributária, não pode excluir da base de cálculo do PIS o ICMS retido pelo fabricante, este sim, substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77284
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13502.000536/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. De acordo com o art. 14 do Decreto nº 70.235/72, somente com a impugnação instaura-se a fase litigiosa, momento em que devem ser observados os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES INFORMADOS NA DIPJ. É legítimo o lançamento do crédito tributário sobre valores informados na DIPJ/2000, se não pagos e nem informados na DCTF, inclusive com a cobrança de multa de ofício, nos termos do art. 44, § 1º, I, da Lei nº 9.430/96. MULTA NA SUCESSÃO. A exegese do art. 132 do CTN deve ser buscada combinando-o com o art. 129 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77143
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13603.001133/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A impugnação interposta após o prazo de 30 dias fixado pelo ato administrativo de notificação, que exclui o contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, não tem a capacidade de instaurar o litígio, por intempestiva. Inteligência do art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12415
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13609.000503/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
No caso em que é indeferido pedido de compensação de crédito presumido de IPI, passa-se a exigir o tributo objeto da requerida compensação. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. INCLUSÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL.
Inclui-se a variação cambial na base de cálculo da Cofins, em virtude da Lei nº 9.718/98 e legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77320
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13559.000094/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL. Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIn; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Precedentes desta Corte. Pedido acolhido para afastar a decadência. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. A IN SRF nº 21/97 originariamente permitia a compensação com débitos de terceiros, situação que mais tarde se modificou. Entretanto, os pedidos efetuados sob a égide desta redação original serão processados e decididos nos termos da mesma, razão pela qual defere-se o pleito efetuado. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15490
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Luiz Carlos Andrezani. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13601.000192/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DIREITO A CREDITAMENTO. Não há direito a crédito do IPI incidente nos insumos aplicados em produtos não tributados (NT). Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16131
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13629.000110/97-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, é fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10054
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13678.000087/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15670
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiro Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13710.000023/97-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FTNSOCIAL - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Cabe a suspensão da imunidade ou isenção quando o sujeito
passivo não atende ao disposto no artigo 14 do CTN. O ato declaratório de suspensão de imunidade constitui medida preparatória para o lançamento de tributos e contribuições e deve ser expedido pelo Delegado da Receita Federal. É devida a Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL pela
instituição de educação no ano-calendário que teve a sua imunidade suspensa.
ALÍQUOTA - Correta a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre a prestação de serviços. Precedente do STJ - RE n° 187.436 (Pleno, 25/06/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justifIcadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
