Numero do processo: 10840.003322/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04620
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10835.000421/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Descabe argüir decadência quando o Fisco realiza a constituição do crédito tributário ainda no qüinqüênio legal. CRÉDITOS A COMPENSAR. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77822
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10835.001440/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa , de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14060
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.004521/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - A esfera administrativa não é competente para apreciar argüições de inconstitucionalidade/ilegalidade de diplomas normativos vigentes, restando adstrita ao respectivo cumprimento. COFINS - PRINCÍPIO DA UNIVERSIDADE DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - A Constituição Federal de 1988 consagra o Princípio da Universalidade do Financiamento da Seguridade Social, em respeito ao qual devem ser rechaçados argumentos que visem, em última análise, a burlá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10840.004782/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.005727/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE - EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA - POSSIBILIDADE - Mesmo em se tratando de depósito judicial que, posteriormente, foi transformado em renda da União, o seu cálculo deve obedecer os parâmetros da Lei Complementar nº 07/91, cujo art. 5º estabelece a forma de correção. Assim, em havendo diferença calculada a menor, decorrente da inobservância de tal dispositivo, cabe a mesma ser exigida através do auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06972
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.002504/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Preliminar rejeitada. COFINS. SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO EM SEUS ESTRITOS TERMOS.Compete ao contribuinte e à autoridade administrativa aplicar sentença judicial em seus estritos termos, uma vez que produz norma individual e concreta que vincula as partes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.O lançamento de ofício constitui-se na modalidade de lançamento legalmente estabelecida para a exigência da exação não recolhida e apurada pelo Fisco. O instrumento pelo qual age a fiscalização é o auto de infração. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício no percentual aplicado tem previsão no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09592
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10840.000437/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE ALEGADA PELA RECORRENTE - DESCABIDA A APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Prevalência da Lei Complementar nº 70/91 decorrente da Ação declaratória de Constitucionalidade 01/1, em Sessão Plenária de 01/12/93 do STF. Falta de recolhimento. A COFINS é devida sobre o faturamento mensal e, o não recolhimento nos prazoz previstos, enseja a constituição do crédito tributário por lançamento "ex offício". Falta de recolhimento. Devidos multa de ofício proporcional e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04585
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10830.003792/98-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - Impertinentes alegações de nulidade construídas em face de medida judicial já transitada em julgado por ocasião do lançamento atacado. CRITÉRIO JURÍDICO - Sem substrato lógico falar em modificação de critérios jurídicos na presença de um único lançamento de ofício. NORMAS COMPLEMENTARES - Não cabe invocar o benefício de sua observância quando os fatos alegados não se ajustam à hipótese legal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há que se falar quando exige-se as diferenças que deixaram de ser pagas segundo o entendimento do Fisco, nem mesmo, nessa circunstância, protestar contra a imposição da multa de ofício e dos juros moratórios e muito menos inquinar de ilegal e abusivo o procedimento fiscal. IMPUTAÇÃO - Há que ser feita intra período de apuração pelas parcelas que compõem o crédito tributário (principal, penalidade pecuniária e juros de mora), em observância ao que o contribuinte entendeu como devido e se propôs a pagar no que toca aos períodos de apuração em referência. PERÍCIA - Prescindível o pedido se a base de cálculo adotada foi extraída dos registros contábeis e fiscais do contribuinte, que não apresenta ao menos início de prova para infirmá-los, e que os outros elementos que seriam objeto da perícia estão evidenciados nos autos ou apresentam teor de juízo de valor, que não é próprio a procedimento dessa natureza. Preliminares de nulidade rejeitadas. PIS/FATURAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Havendo antecipação de pagamento, mesmo que a destempo, caracteriza a modalidade de lançamento por homologação. Na hipótese, opera a regra excepcional do artigo 150 do Código Tributário Nacional, em que está previsto o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese desse dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. TAXA SELIC - A título de juros de mora, é legítimo o seu emprego na vigência do art. 13 da Lei nº 9.095/95, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. Vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros
Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martinez López. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Antonio Carlos de Brito.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10835.000460/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - a) FASE IMPUGNATÓRIA - ASSUNTOS NÃO ABORDADOS - PRECLUSÃO - Preclui na fase recursal a discussão sobre aspectos não discutidos na fase impgnatória. PIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EFEITOS - Tratando-se de decisão judicial de 1984 em que a CEF, como administradora - na época - do PIS, era a parte passiva, a mesma não abrange os fatos posteriores à Carta Magna/88, vez que a natureza da ação declaratória de inexistência de relação jurídica não asssegura direitos em fatos geradores futuros, mas da relação jurídica já existente. TR E JUROS - APLICABILIDADE - Qualquer parcela do crédito tributário, prevista em dispositivo legal não declarado inconstitucional com efeitos erga omnes, cabe ser exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08217
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
