Numero do processo: 10875.002223/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. RESSARCIMENTO. O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, não é fator impeditivo a que em momento posterior pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e na Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado "Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14743
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10855.002014/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GARANTIA DE INSTÂNCIA - DEPÓSITO RECURSAL - O recurso voluntário somente pode ter seguimento se preenchidos todos os pressupostos legais à sua admissibilidade, entre os quais está o depósito instituído pela Mp nº 1.621, de 12/12/97 e suas reedições. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento arguição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que não se conhece.
Numero da decisão: 203-07049
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de depósito recursal.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10880.004517/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI Nº 9.317/96 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. SIMPLES - LEI Nº 9.317/96 - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - Pelo art. 1º da Lei nº 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental, sendo que a IN SRF nº 115/2000, no § 3ºde seu artigo 1º, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas, que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei nº 10.034, de 2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c o 100, I, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10865.000903/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis, que deve ser feita perante o Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O ICMS retido no regime de substituição tributária não integra a base de cálculo da COFINS. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08861
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10855.001804/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76054
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10860.001785/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO RECORRIDA - ANÁLISE PARCIAL DAS FUNDAMENTAÇÕES IMPUGNATÓRIAS - NULIDADE - É nula a decisão administrativa que não aborda todas as fundamentações de defesa apresentadas na peçã impugnatória. Em tal circunstância, deve o processo fiscal ser anulado, a parti da decisão recorrida, inclusive, para que seja prolatada outra. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07549
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª. Beyla Esther Fellous.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10880.009266/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento competente julgar, em primeira instância, os processos administrativos referentes à manifestação de inconformismo do contribuinte quanto à decisão de Delegado da Receita Federal, que indefere solicitação de restituição de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( artigo 2 da Lei nr. 8.748/93, c/c o artigo 2 da Portaria SRF nr. 4.980/94). Recurso não conhecido, por se configurar supressão de instância.
Numero da decisão: 201-71845
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por se configurar em supressão de 1ª instância
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10855.002084/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEIS. ART. 155, § 3º, CF.
A imunidade tributária a que se refere o § 3º do artigo 153 da Constituição Federal diz respeito, tão-somente, a impostos, não abarcando as contribuições sociais, dentre as quais a Contribuição ao PIS.
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Na forma do inciso II do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o depósito apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário se efetivado em seu montante integral.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relatar), Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Gustavo Kelly Alencar. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10880.010900/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - 1) As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, face a tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. 2) Tendo em vista não ser contestada a integralidade e tempestividade dos depósitos efetivados antes do início do procedimento de ofício, devem ser excluídos do lançamento a multa de ofício e os juros de mora. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76636
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para atestar a multa e os juros. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Toledo Watson.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10875.005741/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. DECISÕES JUDICIAIS. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Somente deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, entre outros requisitos. JUROS DE MORA.Somente não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09814
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Renato Sodero Ungaretti.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
