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4696398 #
Numero do processo: 11065.001798/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades de fins não lucrativos, nos termos da Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33, contribuirão para o PIS mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento. O fato de a entidade de fins não lucrativos, no caso o SESI, vender medicamentos e sacolas econômicas não a descaracteriza como tal, de vez que as referidas operações integram os objetivos para os quais foi criada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4698019 #
Numero do processo: 11080.004621/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08377
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4698328 #
Numero do processo: 11080.007922/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NãO CONTRIBUINTES (PESSOAS FíSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES).É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos ou desgastados em decorrência de ação direta sobre este, durante o processo de fabricação. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz não integram o produto final nem são consumidos ou desgastados, diretamente, na elaboração deste, o que impossibilita classificá-los como matéria-prima ou produto intermediário. III. DESPESAS DE FRETES HAVIDAS COM O TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE OS SEUS ESTABELECIMENTOS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido os valores dos fretes, contratados e pagos pelo produtor exportador, referentes ao transporte de insumos de um para outro estabelecimento da recorrente. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14769
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de não contribuinte. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto a energia elétrica, combustíveis e despesas de frete; e b) não se conheceu do recurso quanto a matéria preclusa, juros de mora e correção monetária.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4696804 #
Numero do processo: 11065.100357/2007-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS . Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 . • PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO- - • CUMULATIVA. BASÉ DE CÁLCULO • DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. . .._ . A sistemática - de ressarcimento da Cofins e- do PIS nãocumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a . exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio.
Numero da decisão: 203-13300
Decisão: ACORDAM os Membros daI TERCEIRA CÂMARA do . SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o crédito sem diminuição do débito rept/o às cessões de ICMS. Vencido o Conselheiro José Adão Viirtorino de Morais, que negava provimento.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4695802 #
Numero do processo: 11060.000691/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIA JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO. A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14595
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4694195 #
Numero do processo: 11020.002467/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE PIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04937
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4693676 #
Numero do processo: 11020.001036/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAs com Tributos Federais - Impossibilidade - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4693724 #
Numero do processo: 11020.001145/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11597
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4693860 #
Numero do processo: 11020.001534/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAS) - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para pagamento de tributos federais com Títulos da Dívida Agrária. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4698352 #
Numero do processo: 11080.008154/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Decaído está, portanto, o pedido apresentado após o dia 10/10/2000. Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF. APURAÇÃO DOS INDÉBITOS Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 7/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior do que o valor pago com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19158
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Zomer