Numero do processo: 10768.048940/95-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1991
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESULTADO QUE NÃO ENFRENTA QUESTÕES TRAZIDAS PELO AUTOR DO PROCEIMENTO EM SEDE DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA DRJ. OMISSÃO.
Constatada omissão no resultado do Acórdão, que deixou de enfrentar razões trazidas pela autoridade fiscal lançadora em sede de diligência determinada pela DRJ, há que se completar o julgamento para re-ratificar o Acórdão embargado.
Embargos admitidos.
IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Com base em documentação e argumentos trazidos pela autuada, é de se afastar a imputação de que tenha havido omissão de receitas caracterizada pela venda de produtos sem emissão de nota fiscal, especialmente pelo fato de a auditoria não ter se cercado de informações básicas quando do seu início, quanto a estar ou não a empresa em fase pré-operacional no período analisado.
Numero da decisão: 203-12925
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Ernesto JohannesTrouw. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10825.000514/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - É o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, não inferior ao Valor da Terra Nua mínimo- VTNm, fixado pela Secretaria da Receita Federal, com estrita obediência ao estabelecido na legislação tributária. LAUDO TÉCNICO - O Laudo Técnico de Avalização apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que, não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. recurso negado.
Numero da decisão: 202-10733
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.000100/2005-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 13/06/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço
de venda com a inclusão desse imposto não constitui indébito tributário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 13/06/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS, devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela respectiva montadora é o preço de venda de suas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada.
Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda com a inclusão desse imposto não constitui indébito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.198
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10805.002726/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. 1 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). 2 - Havendo depósito tempestivo do tributo guerreado e estando sob tal fundamento suspensa a exigibilidade do crédito tributário no momento da atuação, não há mora a ensejar cobrança de juros desta natureza. 3 - Se no momento da autuação a exigibilidade estava suspensa, não há fundamento para sua cobrança.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.001924/00-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Há de se manter o lançamento quando realizado com absoluta observância aos princípios norteadores do direito administrativo. COFINS - JUROS DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08485
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10820.001288/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - ASPECTOS FÁTICOS DIVERSOS - DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO - NULIDADE - È nula a decisão de julgador monocrático que não conheceu de impugnação, com o argumento de opção pela via judicial, quando o objeto da ação judicial declaratória refere-se à inconstitucionalidade da COFINS, enquanto a ação administrativa diz respeito ao quantum depositado, à suspensão da exigibilidade e ao monte apurado em UFIR. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07025
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10820.001186/94-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇO - ALÍQUOTA - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nr. 187.436-8), a Contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento), na forma do art. 28 da Lei nr. 7.738/89. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10820.000656/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - O Conselho de Contribuintes não constitui o Colegiado competente para a análise de matéria referente à inconstitucionalidade. Recurso que afronta só a inconstitucionalidade, não abordando matéria de mérito, é de não ser provido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71909
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10820.000634/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art.igo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). CONTRIBUIÇÕES AO SENAR - A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT, artigo 62). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71730
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13603.000515/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO - SEMESTRALIDADE - INADMISSIBILIDADE - Descabe corrigir a base de cálculo de contribuição relativamente ao interregno - seis meses - que a separa da data do recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08384
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de ilegalidade e argüição de inconstitucionalidade, e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
