Numero do processo: 35465.001129/2005-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1991 a 30/06/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO.
Somente com a caracterização dos pressupostos da relação de
emprego, previstos na Legislação, a fiscalização pode
descaracterizar a relação adotada pela empresa e, conseqüentemente, exigir as contribuições previdenciárias
pertinentes à relação de emprego.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.378
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por
unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35564.004467/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2002 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DA DECISÃO JUDICIAL. GLOSA PELA FISCALIZAÇÃO.
A compensação não foi realizada com observação da decisão
judicial. Não podem ser utilizados na compensação juros sobre
juros.
Realizando a compensação em desacordo, cabe à fiscalização
proceder à glosa dos valores, efetuando o lançamento cio crédito
tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.358
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37310.001441/2004-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período: 01/09/2001 a 31/1/2002.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma
exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo, por cerceamento ao seu direito de defesa.
Anular a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-01.368
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35489.000522/2004-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma
exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo
desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por
cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento
encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-01.370
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36230.003703/2006-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/03/2006.RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS -
O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é previsto em lei, sendo de cinco anos.
FILIAÇÃO AO RGPS. SEGURADO OBRIGATÓRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. REGIME PRÓPRIO.
Aquele que já está vinculado a Regime Próprio de Previdência se filia ao RGPS como segurado obrigatório, no caso de exercer concomitantemente atividade abriga por este Regime.
Não cabe a devolução de valores pelo arrependimento do recorrente, uma vez efetuando o recolhimento passou a estar segurado pela previdência social com base nos valores recolhidos. Portanto, visto tratar-se de um seguro, não cabe a contrição, sendo a lei expressa nesse sentido ao dispor que as hipóteses suscetíveis de devolução de valores são apenas no caso de recolhimento a maior ou indevido.
Numero da decisão: 205-01.297
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35950.001428/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.209
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria: de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos. Vieira que entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal. Presença do Sr. Arnaldo Conceição Junior OAB/PR 15471 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35464.004333/2005-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/07/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos
os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.259
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°. Ausência
justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35566.000356/2004-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1994 a 31/12/1995
Ementa:
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através
de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do
grau de risco.
SEBRAE A contribuição destinada ao SEBRAE não é devida apenas por microempresa e empresa de pequeno porte.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das
empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao
sistema de previdência rural.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS VEDAÇÃO
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
COMPENSAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE
A compensação não pode ser realizada em razão de suposta
inconstitucionalidade, que ainda não foi declarada pelo Judiciário, de forma definitiva.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.216
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37362.003044/2003-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/05/2002
Ementa:AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta.
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
A falta de gerenciamento adequado dos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, leva à incidência da contribuição adicional para o financiamento de aposentadoria especial dos segurados expostos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.284
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. 0 Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior entendeu que também deveriam ser excluídos do lançamento os valores relativos ao auxilio-alimentação, sendo vencido nesta parte. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Presença da Srª Viviane Angélica Ferreira Zica OAB/MG n°64.145 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35204.002107/2005-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1993 a 31/12/1995
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao
lançamento por homologação, que é o caso das contribuições
previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário,
aplica-se o disposto no artigo 173, I.
ISENÇÃO. ATO CANCELATÓRIO.
Na verificação do cumprimento das obrigações tributárias só
podem ser exigidos os documentos dos últimos cinco anos.
A inexistência de débitos em relação às contribuições sociais é
condição necessária para a manutenção da isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.236
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
