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4840214 #
Numero do processo: 35370.000740/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 14/12/2005 Ementa: COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor-Fiscal regulamente inscrito no cargo, independente de habilitação profissional como contador. DEPÓSITO RECURSAL.Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO.Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO.Em razão da discussão judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.140
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841114 #
Numero do processo: 36378.002812/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/2000 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO PREENCHIMENTO INCORRETO DE GFIP CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS MÉDICOS. Constitui infração a empresa apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP em desconformidade com as formalidades especificadas no respectivo Manual de Orientação. Art. 32, § 1º, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 9.528/97, c/c art. 225 do Regulamento da Previdência Social. Nos serviços médicos prestados com cessão de mão-de-obra, cabe a prestadora, além de destacar a retenção na nota fiscal de serviço, art.219, parágrafo 2, inciso XXIV e parágrafo 4 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 3048/99, informar a GFIP como código de recolhimento 150, conforme consta do Manual de Orientação da GFIP. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior, que apresentaram Declaração de Voto,e Misael Lima Barreto
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841180 #
Numero do processo: 36574.000355/2006-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 28/02/1998 Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS. COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.232
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Luiz Roberto Peroba Barbosa, OAB/SP n° 130.824.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840130 #
Numero do processo: 35345.000838/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA COM ATIVIDADES DE AGROINDÚSTRIA – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 10 ANOS. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.736. VÍCIOS NO MPF. INOCORRÊNCIA. O produtor rural pessoa jurídica que se dedique a outras atividades, além da produção, deverá recolher as contribuições sobre a folha de pagamentos, não estando abrangido pela substituição prevista no art. 25 da Lei n ° 8.870/1994. Não seguindo os ditames legais o órgão previdenciário possui o direito-dever de efetuar o lançamento fiscal. O prazo para constituição das contribuições previdenciárias é de dez anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n ° 8.212. A Lei n° 10.736 não se aplica ao presente caso, pois no período compreendido entre as competências abril de 1994 a abril de 1997, a empresa não recolheu sobre a comercialização da produção rural. Todos os MPF foram expedidos de acordo com os dispositivos normativos, não havendo qualquer nulidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.200
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Silvestre Chuscinski, OAB/PR no 20.228. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840316 #
Numero do processo: 35408.000280/2007-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/08/2004, 01/12/2004 a 31/01/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA. VEDAÇÃO ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO A DECISÃO JUDICIAL. Ausência de recolhimento não se confunde com compensação. A falta de recolhimento é uma omissão do contribuinte que simplesmente deixa de recolher os valores devidos. A compensação é um ato volitivo, por meio do qual ele reconhece que deve ao fisco, mas que o fisco também lhe deve. TRIBUTO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de processo judicial antes do seu trânsito em julgado naquela esfera. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.223
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840000 #
Numero do processo: 35242.000425/2006-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2005 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.191
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I)rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida, a Conselheira Liege Lacroix Thomasi que não participou do julgamento.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4758974 #
Numero do processo: 35482.000409/2001-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/09/1999 Ementa MUNICÍPIO - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO - PÓLO PASSIVO Os documentos de constituição do crédito previdenciário serão emitidos em nome da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, quando a auditoria fiscal se desenvolver nos órgãos públicos da administração direta CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SERVIDORES NÃO ABRANGIDOS POR REGIME PRÓPRIO Os órgãos públicos da administração direta, as autarquias e as fundações de direito público são considerados empresa em relação aos segurados não abrangidos por RPPS, ficando sujeitos, em relação a estes segurados, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação e às obrigações principais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.237
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4839437 #
Numero do processo: 18184.000020/2007-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1997 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.263
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839854 #
Numero do processo: 35067.004611/2006-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/2003 PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. Somente serão objeto de restituição contribuições recolhidas indevidamente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.567
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4839082 #
Numero do processo: 15889.000154/2007-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui crédito previdenciário as contribuições sociais dos segurados empregados e contribuintes individuais, destinadas à Seguridade Social, arrecadadas pelo empregador mediante desconto incidente sobre a respectiva remuneração paga ou creditada e não repassadas integralmente ao Fisco. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei nº 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.728
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA